sábado, 22 de junho de 2013

Cultura e Opulência do Brasil, de André João Antonil (Transcrição)

TERCEIRA PARTE
Cultura e Opulência do Brasil pelas minas do ouro
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CAPÍTULO X
Roteiro do caminho da vila de São Paulo para as minas gerais e para o rio das Velhas.
GASTAM COMUMENTE OS PAULISTAS, desde a vila de São Paulo até as minas gerais dos Cataguás, pelo menos dous meses, porque não marcham de sol a sol, mas até o meio-dia, e quando muito até uma ou duas horas da tarde, assim para se arrancharem, como para terem tempo de descansar e de buscar alguma caça ou peixe, aonde o há, mel de pau e outro qualquer mantimento. E, desta sorte, aturam com tão grande trabalho.
O roteiro do seu caminho, desde a vila de São Paulo até a serra de Itatiaia, aonde se divide em dous, um para as minas do Caeté ou ribeirão de Nossa Senhora do Carmo e do Ouro Preto e outro para as minas do rio das Velhas, é o seguinte, em que se apontam os pousos e paragens do dito caminho, com as distâncias que tem e os dias que pouco mais ou menos se gastam de uma estalagem para outra, em que os mineiros pousam e, se é necessário, descanso e se refazem do que hão mister e hoje se acha em tais paragens.
No primeiro dia, saindo da vila de São Paulo, vão ordinariamente a pousar em Nossa Senhora da Penha, por ser (como eles dizem) o primeiro arranco de casa, e não são mais que duas léguas.
Daí, vão à aldeia de Itaquequecetuba, caminho de um dia.
Gastam, da dita aldeia, até a vila de Moji, dous dias.
De Moji vão às Laranjeiras, caminhando quatro ou cinco dias até o jantar.
Das Laranjeiras até a vila de Jacareí, um dia, até as três horas.
De Jacareí até a vila de Taubaté, dous dias até o jantar.
De Taubaté a Pindamonhagaba, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, dia e meio.
De Pindamonhagaba até a vila de Guaratinguetá, cinco ou seis dias até o jantar.
De Guaratinguetá até o porto de Guaipacaré, aonde ficam as roças de Bento Rodrigues, dous dias até o jantar.
Destas roças até o pé da serra afamada de Amantiqueira, pelas cinco serras muito altas, que parecem os primeiros muros que o ouro tem no caminho para que não cheguem lá os mineiros, gastam-se três dias até o jantar. Daqui começam a passar o ribeiro que chamam Passavinte, porque vinte vezes se passa e se sobe às serras sobreditas, para passar as quais se descarregam as cavalgaduras, pelos grandes riscos dos despenhadeiros que se encontram, e assim gastam dous dias em passar com grande dificuldade estas serras, e daí se descobrem muitas e aprazíveis árvores de pinhões, que a seu tempo dão abundância deles para o sustento dos mineiros, como também porcos monteses, araras e papagaios.
Logo, passando outro ribeiro, que chamam Passatrinta, porque trinta e mais vezes se passa, se vai aos Pinheirinhos, lugar assim chamado por ser o princípio deles; e aqui há roças de milho, abóboras e feijão, que são as lavouras feitas pelos descobridores das minas e por outros, que por aí querem voltar. E só disto constam aquelas e outras roças nos caminhos e paragens das minas, e, quando muito, têm de mais algumas batatas. Porém. Em algumas delas, hoje acha-se criação de porcos domésticos, galinhas e frangões, que vendem por alto preço aos passageiros, levantando-o tanto mais quanto é maior a necessidade dos que passam. E daí vem o dizerem que todo o que passou a serra da Amantiqueira aí deixou dependurada ou sepultada a consciência. Dos Pinheirinhos se vai à estalagem do Rio Verde, em oito dias, pouco mais ou menos, até o jantar, e esta estalagem tem muitas roças e vendas de cousas comestíveis, sem lhes faltar o regalo de doces.
Daí, caminhando três ou quatro dias, pouco mais ou menos, até o jantar, se vai na afamada Boa Vista, a quem bem se deu este nome, pelo que se descobre daquele monte, que parece um mundo novo, muito alegre: tudo campo bem estendido e todo regado de ribeirões, uns maiores que outros, e todos com seu mato, que vai fazendo sombra, com muito palmito que se come e mel de pau, medicinal e gostoso. Tem este campo seus altos e baixos, porém moderados, e por ele se caminha com alegria, porque têm os olhos que ver e contemplar na prospectiva do monte Caxambu, que se levanta às nuvens com admirável altura.
Da Boa Vista se vai à estalagem chamada Ubaí, aonde também há roças, e serão oito dias de caminho moderado até o jantar.
De Ubaí, em três ou quatro dias, vão ao Ingaí.
Do Ingaí, em quatro ou cinco dias, se vai ao Rio Grande, o qual, quando está cheio, causa medo pela violência com que corre, mas tem muito peixe e porto com canoas e quem quer passar paga três vinténs e tem também perto suas roças.
Do Rio Grande se vai em cinco ou seis dias ao rio das Mortes, assim chamado pelas que nele se fizeram, e esta é a principal estalagem aonde os passageiros se refazem, por chegarem já muito faltos de mantimentos. E, neste rio, e nos ribeiros e córregos que nele dão, há muito ouro e muito se tem tirado e tira, e o lugar é muito alegre e capaz de se fazer nele morada estável, se não fosse tão longe do mar.
Desta estalagem vão em seis ou oito dias às plantas de Garcia Rodrigues.
E daqui, em dous dias, chegam à serra de Itatiaia.
Desta serra seguem-se dous caminhos: um, que vai dar nas minas gerais do ribeirão de Nossa Senhora do Carmo e do Ouro Preto, e outro, que vai dar nas minas do rio das Velhas, cada um deles de seis dias de viagem. E desta serra também começam as roçarias de milho e feijão, a perder de vista, donde se provêem os que assistem e lavram nas minas. Fonte: http://migre.me/f8KyA
 pág 86/87)

  Parafraseando...destas roças até o pé da serra afamada de Amantiqueira, via Registro (Piquete-SP), em conformidade com o mapa, pelas cinco serras muito altas, que parecem os primeiros muros que o ouro tem no caminho para que não cheguem lá os mineiros, gastam-se três dias até o jantar.
 

sexta-feira, 21 de junho de 2013

ENTRE A PALAVRA E O CHÃO: MEMÓRIA TOPONÍMICA DA ESTRADA REAL (Transcrição)

RESUMO
Em virtude de ocupar um determinado espaço físico e precisar se dispor geograficamente no meio ambiente, o homem tem a necessidade de nomear o ambiente físico-social que o cerca, sendo esta uma condição sine qua non para a garantia de sua própria sobrevivência. Por meio da Toponímia, ramo da Onomástica que tem por objeto de estudo o exame da origem e do significado dos nomes dos lugares, pode-se analisar a estreita relação que se estabelece entre o homem e os topos que designam o espaço que o circunscreve. Este trabalho centra-se no estudo dos topônimos da Estrada Real tendo por base os relatos dos Viajantes Naturalistas dos séculos XVIII e XIX que passaram por estes caminhos.
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Ficha 5
Topônimo: GUARATINGUETÁ/SPHistórico: Vila de GuaratinguetáEtimologia: origem indígena, em tupi, Guaratinguetá significa “terra das garças brancas” (guará= garça, tinga= branca e eta = muito).
Classificação Taxeonômica: ZOOTOPÔNIMO
Localização na Estrada Real: Caminho Velho
Historiografia: inicialmente povoada pelos índios, depois de 1628, a região passou a pertencer a Jacques Félix e sua família. A cidade se desenvolveu em torno da capela de Santo Antônio. Em 1651 foi elevada a vila pelo Capitão Domingos Luiz Leme.
Por sua localização tornou-se ponto de passagem para Minas Gerais e para as vilas de Taubaté e São Paulo, além de ser ponto de partida para Parati. Durante as primeiras décadas do século XVIII, a cidade teve participação ativa no ciclo do ouro de Minas Gerais.
Relatos dos Viajantes: O caminho de Guaratinguetá até aqui é verdadeiramente magnífico e a região tão plana que se viajaria, sem dificuldade, numa berlinda. Em parte alguma surgem matas virgens; é mesmo difícil determinar, por toda a parte, se a vegetação é o resultado do trabalho do homem ou se em algum lugar foi sempre tal qual se apresenta hoje. Muitas vezes os arbustos e árvores ficam esparsos entre gramados, como nas capoeiras frequentemente pastadas por animais, algumas vezes se
avizinham mais uns dos outros. SAINT-HILAIRE. Segunda Viagem do Rio de Janeiro a Minas Gerais-1822 (1974, p. 105). (Fonte: http://migre.me/f7YXh)


domingo, 16 de junho de 2013

Caminho Velho, o Caminho Novo e a Rota dos Diamantes (Transcrição)

Caminho Velho
As expedições originárias de São Paulo cruzavam a serra em direção ao interior do continente, traçando o antigo caminho para as minas, criando roças e pousos, que auxiliavam na empreitada. A tática utilizada era simples, mas eficiente, e fora herdada dos indígenas: os bandeirantes ao se embrenharem nas matas, plantavam pequenas roças em campos abertos, para que, ao retornarem, pudessem ter suprimento para finalizar a jornada.
O caminho geral do sertão (como ficou conhecido o antigo caminho dos paulistas) foi o caminho tomado por Fernão Dias Paes em sua ultima expedição, entre 1674 e 1681. Ele ligava São Paulo de Piratininga às vilas do vale do Paraíba – Mogi, Jacareí, Taubaté, Pindamonhangaba e Guaratinguetá, atravessava a serra da Mantiqueira cruzando o rio Grande no seu trecho oriental à região do rio das Velhas. Posteriormente, com a descoberta do ouro nas bacias do rio das Velhas, do rio Doce e no rio das Mortes, este caminho passou a ser utilizado intensamente pelos aventureiros.
Este caminho foi de importância primordial nos primeiros momentos de expansão do povoamento para o interior da região sudeste. Ele refletiu em seus traçados a onda de procura de riquezas que inflamava a colônia naquele momento. Na verdade não havia um caminho único e sim uma rota onde algumas trilhas confluíram.
O caminho foi intensamente percorrido tanto por mineradores quanto por mercadores que abasteciam as minas de suprimentos ao longo dos anos, bem como para o escoamento da produção aurífera. Ele só foi suplantado pelo novo trecho da Estrada Real que permitiu um acesso mais rápido e confortável às minas.
- História: o que é Estrada Real  Caminho Velho, o Caminho Novo e a Rota dos Diamantes (Fonte: http://migre.me/f3eIh)
Fonte: Carta corográfica - Cap. de S. Paulo, 1766 .Apresentando o Estado Político da Capitania de São Paulo em 1766, foi elaborada esta carta, com particular atenção aos limites com Minas Gerais. http://migre.me/f3eZs
1) Caminho geral do sertão, caminho dos Paulista, estrada Real do Sertão,  atravessia da serra da Mantiqueira, via espaço colonial  de Piquete-SP, Alto da Serra, Garganta do Sapucaí, desfiladeiro de Itajubá, Meia Lua (Registro de Itajubá). 
 
 Caminho Velho de Paraty-RJ - via Registro (Piquete), Conceição do Embaú (Cruzeiro-SP), atravessando a serra da Mantiqueira pela, (Registro Mantiqueira),  Garganta do Embaú.
 
 

Andrelândia na Estrada Real (Transcrição)

ESTRADA REAL – Nos últimos tempos a chamada “Estrada Real” tem despertado o interesse dos mais diversos segmentos da sociedade brasileira, principalmente daqueles ligados ao comércio e ao turismo. Em Minas Gerais a Lei 13.173/99 criou o programa de incentivo ao desenvolvimento do potencial turístico da estrada real, que tem como um de seus objetivos resgatar, preservar e revitalizar os pontos de atração turística e de lazer já existentes e os ainda não explorados, interligados pela famosa rota, que já tem sido comparada à de São Tiago de Compostela, na Espanha.
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      Os dois mais conhecidos caminhos que integram o complexo emaranhado de vias de comunicação  coloniais são os seguintes: a) o Caminho Velho, que ligava São Paulo e Rio de Janeiro às minas, passando por Parati, Taubaté, Guaratinguetá, Baependi, Carrancas e São João del-Rei; b) o Caminho Novo, concluído em 1725, que passou a substituir o Caminho Velho como rota de acesso do Rio de Janeiro às minas de Ouro Preto, passando por Paraíba do Sul, Matias Barbosa, Juiz de Fora, Barbacena, Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco.
     Esses caminhos eram fiscalizados e policiados pela Coroa portuguesa, que neles instalava postos de controle do tráfego de pessoas, animais, mercadorias e minerais - os chamados registros -, onde se pagavam taxas devidas ao Estado e se verificavam documentos dos viajantes.
Fonte: Marcos Paulo de Souza Miranda http://migre.me/f3aT6
Sh-co Paraty - Trecho do Caminho Velho: Guaratinguetá-SP, Guaipacaré (Lorena), Registro (Piquete-SP), Conceição do Embaú (Cruzeiro-SP)

 

Caminho Novo de Minas

PAISAGEM HISTÓRICA – O CAMINHO NOVO DAS GERAIS
Com o crescimento da exploração do ouro em Minas Gerais, entre 1701 e 1709, o sertanista Garcia Rodrigues Paes, filho do conhecido bandeirante Fernão Dias, abre um caminho novo que facilita o trajeto entre a Corte – no Rio de Janeiro – e o sertão mineiro.
Este percurso fica conhecido como o Caminho Novo dos Campos Gerais ou Estrada Real da Corte ou, ainda, Estrada Nova, Estrada Oficial, Caminho Novo das Gerais ou dos Sertões do Leste.
O caminho aberto por Garcia Rodrigues Paes ligava a região conhecida como Borda do Campo, no atual município de Antônio Carlos, à região do Paraibuna, onde hoje se encontra Simão Pereira.
Deste modo, partindo da Borda do Campo, o Caminho Novo atravessava a Serra da Mantiqueira, passava pelo arraial de João Gomes (que veio a ser a cidade de Palmyra – atual Santos Dumont), chegava à região de Chapéu D’Uvas – passando por onde hoje se encontra Ewbank da Câmara – e, do ponto onde hoje se situa Juiz de Fora, seguia por Matias Barbosa, Simão Pereira, Serraria e Barra do Piraí para, então, cruzar a Serra dos Órgãos e descer até o Rio de Janeiro.
Inicialmente tortuoso e deserto – embora mais curto se comparado ao Caminho Velho, que ligava Minas (partindo de Vila Rica – atual Ouro Preto) ao Rio de Janeiro, passando por Tiradentes, São João Del Rei, Baependi e Guaratinguetá, até chegar em Paraty – o Caminho Novo demorou a ser amplamente utilizado pela população que circulava pela Província de Minas Gerais.
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domingo, 9 de junho de 2013

MOTINS DE FOME E POLÍTICA ALIMENTAR EM MINAS GERAIS NO SÉCULO XVIII

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3. O direito ao alimento
Nas Minas do século XVIII, a população que ameaçava amotinar-se em épocas de carestias visava à manutenção de um acordo estabelecido entre as autoridades portuguesas e os colonos, o qual  brigava o  governo da Capitania e as câmaras (verdadeiras “prefeituras” coloniais) a garantirem um fluxo regular e  estável de alimentos para os centros urbanos, em troca do sossego da população.  Segundo a historiadora Carla Maria Junho Anastasia, esse tipo de negociação marcou as relações entre  colonos e autoridades em toda a América portuguesa. Segundo essa autora, as revoltas ocorridas no  Brasil colonial durante a primeira metade do século XVIII derivaram do “[...] descumprimento de acordos  que geravam expectativas de procedimentos justos por parte da Coroa e em sintonia com os privilégios  pessoais internalizados pela população”. (ANASTASIA, 1999, p. 109).  Em 1720, uma noção bem clara do direito ao alimento encontrava-se já firmemente integrada ao domínio  das formas de organização e atividade do poder no território mineiro. Prova disso é que, no dia 4 de  fevereiro daquele ano, o Conde de Assumar, em carta ao ouvidor-geral da Comarca do Rio das Velhas, referia-se à necessidade de prover a Vila de Pitangui com roças de mantimentos, para evitar uma revolta do povo contra as autoridades, pois segundo o Conde, “[...] o ventre é um animal tão feroz que não aguarda medidas nenhumas quando lhe falta o necessário”. 9
A partir do momento em que a Coroa estabeleceu nas Minas os principais centros administrativos, entre 1711 e 1718, até os primeiros anos do século XIX, não ocorreram na Capitania crises de subsistência que levassem a população mineira a se amotinar, como as que atingiram a Bahia e o Rio de Janeiro nos  séculos XVII e XVIII. Em Salvador, por exemplo, as autoridades encontravam grande resistência por parte dos senhores de engenho e produtores de tabaco da região para investirem na plantação de mandioca (que servia de alimento à população), o que, aliado às secas constantes, ocasionava crises de subsistência e muitos motins de fome. Durante uma grave crise alimentar ocorrida em 1688, a falta de  farinha de mandioca nos mercados de Salvador fez com que trezentos soldados da Infantaria, que eram pagos em farinha, se amotinassem. E, no Rio de Janeiro, em 1726, a crise alimentar era tão grave que se espalhava rapidamente pelo interior da Capitania, levando a que as câmaras de importantes centros produtores de farinha, como Cabo Frio, Campos e Ilha Grande, negassem o envio de alimentos para a cidade do Rio de Janeiro, o que gerava descontentamento e motins na sede da Capitania. (SILVA, 1990).  Na capitania mineira, os aumentos de preços dos alimentos foram freqüentes na primeira metade do século XVIII, mas em nenhum momento a situação de perigo durou tempo suficiente para que a  inquietação dos mineiros se transformasse em revoltas de difícil controle. A explicação para isso está na  ação das autoridades coloniais que, buscando preservar a estrutura administrativa e fiscal estabelecida  nas Minas, preocuparam-se com a organização do comércio de alimentos e com a produção interna dos  principais gêneros de subsistência
. Fonte: FLÁVIO MARCUS DA SILVA Professor dos departamentos de História, Direito e Administração da Faculdade de Pará de Minas – FAPAM  http://migre.me/eWo6p

terça-feira, 4 de junho de 2013

Grupo de Pesquisa do PIBIC: História dos Direitos Humanos - CCJ - Direito UFPB (Transcrição)


· Situação jurídica do negro escravo
A situação jurídica do escravo negro era diversa dos demais homens, pois ele não era considerado, pela lei, como ser humano, mas era designado como “coisa”, não passava de um objeto de propriedade. Tanto é que sobre eles são admissíveis institutos jurídicos utilizados para tutelar os bens, como usufruto, condomínio e um conjunto de direitos dominicais (inerentes ao domínio). O escravo era um ser sem personalidade, considerado um bem, era desprovido de toda sua capacidade civil. Direitos consagrados, atualmente, pela Carta Maior em seu artigo 5° e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos essenciais a todos os homens eram totalmente desconsiderados em relação aos escravos, para eles não existia liberdade,  tampouco igualdade em direitos e dignidade. Desse direito à propriedade resultam algumas conseqüências, como a de que caso o escravo sofra algum mal decorrente de um crime este não é considerado uma ofensa física, mas um crime de dano. O ofensor, por sua vez, ficava sujeito à pena de indenizar o senhor, já que deteriorou de alguma forma o seu bem. O mesmo ocorria se ele é “furtado”, isto é, se um senhor tinha seu escravo roubado, não havia ofensa à pessoa, mas sim exclusivamente a propriedade do dono, tanto é que a lei da época classificava esse delito como roubo.[6] Em nítida contradição a sua qualificação como coisa/propriedade é importante notar que em muitos atos devia considerar o escravo na sua qualidade de homem, de ser livre e inteligente, para alguns efeitos civis, como ressalta o historiador Perdigão Malheiro. Do escravo era exigido trabalho excessivo e gratuito, o senhor tinha completa disposição sobre sua vida, impondo todas as obrigações que entendia necessário. Porém, quanto aos seus direitos e obrigações civis resta saber qual o direito que regia as relações dos escravos entre si, com seus senhores, e com os demais. Resumidamente pode-se dizer que eles eram proibidos de contratar ou assumir obrigações com terceiros e que as leis que regem essas relações são todas de exceção ao Direito Civil comum.[7]  Ao serem trazidos para a América portuguesa os africanos viram se desestruturar sua família e todos os seus laços afetivos; ao chegarem ao Brasil essa situação não se modificou, já que o sistema escravocrata tornava quase impossíveis uniões duradouras. Na sua grande maioria viviam em uniões desconhecidas para o Direito, o que  predominava era a devassidão e a promiscuidade. Mesmo que quisessem, era muito difícil manter uma família estruturada, os homens eram obrigados a ver suas esposas constantemente molestadas pelos seus senhores e os pais ficavam inertes aos trabalhos forçados impostos aos seus filhos. Leis, decretos ou ordens reais raramente tratavam desse tema, a proteção à estabilidade familiar e a preservação das uniões conjugais dependiam muito mais da postura do Estado e da Igreja de impor sanções ao tratamento desumano por parte dos senhores, do que da lei. Apesar da maioria das uniões entre os negros durante o período colonial serem ilícitas, existia família de escravos reconhecida pelo Direito Canônico, que lhes imprimia validade civil, mas somente reconhecidos por este. Para as regras do Direito Canônico, a escravidão não era por si  impedimento ao casamento, mas sim o erro de estado da pessoa, pois se um livre casasse com uma escrava ignorando seu estado era inválido tal matrimônio, por sua vez, se um escravo se cassasse com outro  escravo, pensando casar com pessoa livre, o casamento era válido.[8] Com o tempo passou-se a incentivar as uniões, o que ocasionou o surgimento de leis que protegiam as famílias escravas somente em 1869, entretanto isso não ocorria com a finalidade de propiciar bem estar social e moral para os escravos, mas porque se percebeu que isso tornava os escravos mais produtivos e diminuíam consideravelmente as fugas e rebeliões.[9] Fote:
*Monique Ximenes Lopes de Medeiros http://migre.me/eRNWF

segunda-feira, 3 de junho de 2013

A função jurisdicional e o Poder Judiciário no Brasil

A função jurisdicional
A análise etimológica do vocábulo jurisdição indica a presença de duas palavras latinas: jus, juris (direito) e dictio, dictionis (ação de dizer). Esse "dizer o direito" começa quando o Estado chama para si a responsabilidade de solucionar as lides.
Anteriormente ao período moderno, ela era totalmente privada, pois não dependia do Estado.
Os senhores feudais tinham-na dentro de seu feudo. Eram as jurisdições feudais e baroniais. Os donatários das Capitanias Hereditárias, no Brasil colonial, dispunham da jurisdição civil e criminal nos territórios de seu domínio. No período monárquico brasileiro, existia a jurisdição eclesiástica, especialmente em matéria de direito de família, a qual desapareceu com a separação entre a Igreja e o Estado.
Agora só existe a jurisdição estatal, confiada a certos funcionários, rodeados de garantias – os magistrados. Hoje, ela é monopólio do Poder Judiciário do Estado (CF, art. 5º, XXXV). A esse Poder (CF, art. 92 a 126) compete a distribuição de justiça, de aplicação da lei em caso de conflito de interesses.
A função jurisdicional, que se realiza por meio de um processo judicial, é de aplicação das normas, em caso de litígios surgidos no seio da sociedade.  Esses choques são solucionados pelos órgãos do Poder Judiciário com fundamento em ordens gerais, abstratas, que são ordens legais, constantes de leis, de costumes ou de simples padrões gerais, que devem ser aplicados por eles.
Assim os juízes e tribunais devem decidir, atuando o direito objetivo. Não podem estabelecer critérios particulares, privados ou próprios. No Brasil, o juiz, pura e simplesmente, aplica os critérios editados pelo legislador.
A função legislativa é de elaboração de leis, impostas coativamente a todos, emanadas do Poder Legislativo. A função executiva é de formulação de políticas governamentais e sua implementação, de acordo com a as leis elaboradas pelo Poder Legislativo. A função jurisdicional é de aplicação das normas, por um órgão independente do Estado, em caso de falta de entendimento surgido no seio da sociedade.
Em conformidade com o critério orgânico, jurisdição é aquilo que o legislador constituinte incluiu na competência dos órgãos judiciários. Desse modo, ato jurisdicional é o que emana dos órgãos jurisdicionais no exercício de sua competência constitucional, respeitante a solução de colisão de interesses.
A função jurisdicional é exercida pela ordem judiciária do país. Ela compreende: a) um órgão de cúpula (CF, art. 92, I), como guarda da Constituição e Tribunal da Federação, que é o Supremo Tribunal Federal; b) um órgão de articulação (CF, art. 92, II) e defesa do direito objetivo federal, que é o Superior Tribunal de Justiça; c) as estruturas e sistemas judiciários, compreendidos pelos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais e Tribunais e Juízes Militares (CF, art. 92, III-VI); d) os sistemas judiciários dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 92, VII).
A Constituição (CF, art. 92) acolheu a doutrina que vem sustentando pacificamente a unidade da jurisdição nacional, agora submetida à do Tribunal Pleno Internacional (CF, art. 5º, § 4º).
Fonte: http://migre.me/eQUet

domingo, 2 de junho de 2013

TERRA DE NON-DROIT: (Transcrição)

A  PREVALÊNCIA  DA  JUSTIÇA  PRIVADA  NAS  MINAS  SETECENTISTAS 
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Os sertões das Minas Gerais se tornaram, então, um lugar temido e, muitas vezes, evitado, não apenas em razão do chamado "perigo previsto", causado pelos atores sociais facinorosos, atuando isoladamente ou em quadrilhas, que assolavam as trilhas e caminhos abertos entre as montanhas, mas também em função do "perigo imprevisto", ocasionado pela arbitrariedade e desmandos das autoridades mineiras e pelos ricos fazendeiros, formando verdadeiras áreas de mando.
O Poder Judiciário era considerado uma instituição longínqua para a maioria dos brasileiros, o que levava a classe dominada a buscar uma jurisdição privada, sob a proteção dos "homens bons", ou, em algumas hipóteses, abdicavam de qualquer forma de ordem e poder, partindo para a criminalidade. Pode-se concluir, assim, que o braço da lei não chegava às áreas mais remotas e esparsas da colonização. Faltava, ainda, aos magistrados e demais funcionários públicos a noção de igualdade, de isonomia entre as partes envolvidas em um litígio, pois o que regia as decisões era o poder pessoal, o interesse privado, a costumeira troca de favores e privilégios, e não o interesse público e a moralidade. Diante da corrupção reinante no setor público, as instituições jurídicas atuaram como perpetuadoras da dominação da metrópole, longe de ter uma atuação equânime, ampla e eficaz.
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Observação: "No Brasil o modelo policial seguia o oriundo da metrópole. No modelo medieval português, resistente até o Séc. XIX, as funções de polícia e judicatura se completavam. Sua estrutura era composta basicamente pelas seguintes figuras: alcaide-Mor: espécie de juiz ordinário com atribuições militares e policiais; alcaide pequeno: encarregado das diligências noturnas com o intuito de realizar prisões; e quadrilheiros: homens que juravam cumprir os deveres de polícia." (2)
(1) Fonte; http://migre.me/eQF5V
(2) Fonte: http://migre.me/eQGfr
Nota: "Amantiqueira Quadrilheira" citada no roteiro de Padre Faria Fialho, quando da transposição da  Garganta do Sapucaí, desfiladeiro de Itajubá, Meia Lua, está relacionada ao fato de constituir a região de fronteira divisória entre São Paulo e Minas, de área permanentemente vigiada. Em se tratando de período colonial, essa vigilância  era realizada por milícias privadas (quadrilheiros), submetidos as ordens dos "homens bons", isto é, os potentados, as elites do Sertão do Rio das Mortes, cuja jurisdição pertencia a Vila de Guaratinguetá-SP.

 

Jongo De Piquete-SP

ONU sugere criar inseto (grilo etc) para matar fome mundial

Comer insetos para reforçar a segurança alimentar: esta é a sugestão da Organização das Nações Unidas, para acabar com a fome que assola a humanidfade. Segundo a entidade, eles são umalimento rico em nutrientes, de baixo custo, ecológico e "delicioso".
Os trilhões de insetos, que se reproduzem sem parar na terra, no ar e na água, "apresentam maiores taxas de crescimento e conversão alimentar alta e um baixo impacto sobre o meio ambiente durante todo o seu ciclo de vida", defendem os especialistas. De acordo com seus cálculos, cerca de 900 espécies de insetos são comestíveis.
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O consumo de insetos, chamado de entomofagia, já é difundido e praticado há muito tempo entre culturas tradicionais em regiões da África, Ásia e América Latina. "Um terço da população mundial come insetos, e isso é porque eles são deliciosos e nutritivos", ressalta Eva Ursula Müller. "Insetos são vendidos nos mercados de Kinshasa, nos da Tailândia ou em Chiapas, no México, e eles começam a aparecer nos menus de restaurantes na Europa", argumentou.
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Formigas: na Austrália, a formiga de mel tem barrigas do tamanho de uvas, cheias de um néctar açucarado apreciado pelos Aborígenes. Na Colômbia, tosta-se o traseiro de formigas cortadeiras, que têm sabor de pipoca ou amendoim. Já os tailandeses consomem as formigas vermelhas e suas larvas salteadas ou em saladas. O sabor pode ser adocicado e meio ácido.
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Nota: Como não trocar essa iguaria pelo produto rico em vitaminas A,B,C=ÁGUA+BAGAÇO+CASCA. Estou falando do Chuchu, presente com certa  frequência no cardápio de nossa infância, não necessariamente por opção, mas  pela urgência de aplicação eficiente de recurso disponível. Não chega a ser uma história semelhante a de "Papullon o homem que fugiu do inferno"  Era tudo muito divertido, em especial quando alguém dando conta da frequência com que o chuchu se fazia presente, cogitou entre os irmãos que deveríamos  aceder uma vela para ver se o fruto deixasse nossas vidas.
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Saúva - Culinária (Somente as rainhas, içá ou tanajura)
Diversas espécies eram consumidas pelos índios brasileiros fritas em
salmoura e misturadas com farofa.
Essa tradição foi passado para os
sertanejos e tropeiros, o quais ainda nos dias atuais não deixam a tradição ser exterminada.
Também no nordeste brasileiro as tanajuras fazem parte de um cardápio exótico, sendo iguaria em mercados públicos como o de
São José, em Recife, em Pernambuco.
Em cidades do interior elas são servidas fritas na manteiga em bares e restaurantes populares
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Atta cephalotes
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.: http://migre.me/eQgKW


 


 
 
 

sábado, 1 de junho de 2013

Jongo do Sudeste - Parte 2


Jongo do Sudeste - Parte 1


Little drummer / "Pequeno baterista" - 3 aninhos! - Jongo de Piquete-SP


Folia de Reis na casa do Gil do Jongo - Piquete-SP


Estrada Real - Abra o coração ... e pé na Estrada!

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A Estrada Real deve ser construída culturalmente. Deve-se dar a ela significados históricos e preservar-lhe a memória. E grandes esforços devem ser investidos por nossas instituições para que isso ocorra. Deve-se propiciar ao turista informações e estrutura para que seja possível a experiência turística. Espera-se do turista um desmedido amor ao ambiente natural, à vida material e aos costumes de homens e mulheres que vivem na região visitada.
Abra o coração ... e pé na Estrada!
Texto de José Newton Coelho Menezes

Fonte: http://migre.me/ePO7J
Nota: Caminho Geral do Sertão, Estrada Real do Sertão, Caminho dos Paulistas, são designações distintas, relativamente ao caminho de transposição da Serra da Mantiqueira. Pelo Caminho Velho passando pelo espaço colonial de Piquete, segue-se em direção a Vila Conceição do Embaú (Cruzeiro-SP) em demanda da Gartanta do Mesmo nome, entrando por Passa Vinte (Passa Quatro), Pinheiros, Pouso Alto... Pelo Caminho Geral do Sertão à partir do já referido espaço colonial, segue-se em direção ao Alto da Serra, entrando por Marmelópolis-MG, Virginia, Dom Viçoso, Cristina, Olimpio Noronha.....












 

LAVRAS NOVAS


ESTRADA REAL (Transcrição)

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A Estrada Real deve ser construída culturalmente. Deve-se dar a ela significados históricos e preservar-lhe a memória. E grandes esforços devem ser investidos por nossas instituições para que isso ocorra. Deve-se propiciar ao turista informações e estrutura para que seja possível a experiência turística. Espera-se do turista um desmedido amor ao ambiente natural, à vida material e aos costumes de homens e mulheres que vivem na região visitada.
Abra o coração ... e pé na Estrada!
Texto de José Newton Coelho Menezes

Fonte: http://migre.me/ePO7J
Nota: Caminho Geral do Sertão, Estrada Real do Sertão, Caminho dos Paulistas, são designações distintas, relativamente ao caminho de transposição da Serra da Mantiqueira. Pelo Caminho Velho passando pelo espaço colonial de Piquete, segue-se em direção a Vila Conceição do Embaú (Cruzeiro-SP) em demanda da Gartanta do Mesmo nome, entrando por Passa Vinte (Passa Quatro), Pinheiros, Pouso Alto... Pelo Caminho Geral do Sertão à partir do já referido espaço colonial, segue-se em direção ao Alto da Serra, entrando por Marmelópolis-MG, Virginia, Dom Viçoso, Cristina, Olimpio Noronha.....












 

João de Souza Pereira "Botafogo"

Em 1560, o governador geral Mem de Sá, tendo expulsado os Franceses da Baía de Guanabara, deteve-se na Capitania de São Vicente e "providenciou para que o provedor Brás Cubas e o mineiro Luís Martins fossem ao sertão a dentro a buscar minas de outro e prata". Os sertanistas percorrem trezentas léguas de sertão em busca de outro e prata. Partindo de São Paulo e passando por Mogy das Cruzes, desceram o rio Paraíba, guiados pelos índios até a paragem de Cachoeira, onde encontraram o caminho que atravessava do litoral para a serra acima e tomando por esse caminho subiram a serra de Jaguamimbaba (Mantiqueira ) , forma à barra do rio das Velhas e correram a margem do rio São Francisco até o Pará-Mirim, donde voltaram pelo mesmo caminho.
Navegando a favor da correnteza nas águas do rio Paraíba do Sul, os paulistas e outros sertanistas e aventureiros atingiam as terras de Guapacaré (atual Lorena) e transpondo o rio "antes dele encachoeirar-se ", atravessavam a garganta do Embaú, por onde se transpunha a serra da Mantiqueira e penetravam os sertões mineiros.
As expedições de João Pereira de Souza Botafogo (1596), de Martim Corrêa de Sá e Anthony Knivet (1597), de André de Leão e Wilhelm Glimmer ( 1601), Jerônimo da Veiga ( 1643), Sebastião Machado Fernandes Camacho (1645), de Fernão Dias Paes (1674), atravessaram o Vale do Paraíba, percorrendo o rio e as velhas trilhas, abrindo o chamado "caminho geral do sertão", que ligava a vila de São Paulo aos primeiros núcleos de povoamento nos sertões do Paraíba e daqui às minas dos Cataguás, de Taubaté e da Gerais.
Desde os primeiros anos do século XVII "foi esse caminho senhoreado e freqüentado pelos paulistas, tornando-se a linha de penetração mais importante do Brasil, senão na América do Sul" , até a abertura do "caminho novo de Garcia Rodrigues ", que ligou, diretamente, Rio de Janeiro às Minas Gerais.
(Fonte: http://migre.me/ePKrL)" 
Nota: diferentemente do contido no texto, o local onde encontraravam os caminhos, um que atravessava do litoral para a serra acima (Caminho Velho), com outro designado Caminhos dos Paulistas, ocorria em Guaratinguetá-SP,  formando um caminho único que bifurcam-se no espaço colonial de Piquete-SP. Por esses caminhos subia-se a serra de Jaguamimbaba (Mantiqueira).

 a) via Garganta do Embaú, Caminho Velho,  ou
MAPAS DE SANTOS - Fonte: Carta corográfica - Cap. de S. Paulo, 1766 .Apresentando o Estado Político da Capitania de São Paulo em 1766, foi elaborada esta carta, com particular atenção aos limites com Minas Gerais. (http://migre.me/aWncu) 
b) via Alto da Serra entrando por Marmelópolis-MG, Caminho Geral do Sertão.

 
 
 
 

Capitania de São Paulo (Wikipédia)

A Capitania Real de São Paulo passou a ter esse nome em 2 de dezembro de 1720, quando D. João V criou a Capitania de Minas Gerais, a partir da cisão da Capitania de São Paulo e Minas de Ouro, que fora criada em 1709, com a compra, pela coroa portuguesa, da Capitania de São Vicente, adquirida ao Marquês de Cascais.
O território das Minas Gerais, (excetuados o Triângulo Mineiro e a Mesorregião do Sul e Sudoeste de Minas), passou a formar, então, a nova Capitania Real de Minas Gerais.
A divisa de Minas Gerais com São Paulo, em 1720, ficou sendo Rio Sapucaí (Minas Gerais), o Rio Grande (Minas Gerais) e deste subindo a Serra da Canastra até o Rio Paranaíba.
O primeiro governador da nova Capitania de São Paulo foi Rodrigo César de Meneses que a instalou e a organizou.
Permaneceram, após 1720, como parte da Capitania de São Paulo, os territórios correspondentes aos atuais estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Goiás, Tocantins, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e ao atual Distrito Federal, além do sul de Minas Gerais e do Triângulo Mineiro. Em 1721 foi anexada à capitania a vila de Paraty.
Em relação ao território do atual Estado de São Paulo, uma parte do atual litoral sul paulista continuou, após 1720, oficialmente como território da Capitania de Itanhaém (na prática, contudo, estava sob a jurisdição do governo de São Paulo), a qual, em 1753, durante o reinado de D. José I, foi comprada, pela coroa portuguesa, do seu último donatário, o Conde da Ilha do Príncipe.
Em 1727, Paraty foi incorporada à Capitania do Rio de Janeiro.
A parte mais meridional da capitania de São Paulo foi desmembrada, entre 1738 e 1742, para se criar a Capitania de Santa Catarina e a Comandância Militar do Rio Grande de São Pedro, que daria origem, posteriormente, à Capitania de São Pedro do Rio Grande.
Porém, parte do atual Estado de Santa Catarina continuou pertencendo a São Paulo, até 1820, quando D. João VI, por alvará de 9 de setembro, transfere a vila de Lages, criada em 1766, para a capitania de Santa Catarina.
Em 9 de maio de 1748, foram criadas a Capitania de Goiás, a qual o atual Triângulo Mineiro ficou pertencendo, e a Capitania de Mato Grosso desmembradas da Capitania de São Paulo.
Neste mesmo ano de 1748, a capitania de São Paulo passa a ficar subordinada à Capitania do Rio de Janeiro.
O governador da Capitania de Minas Gerais, Luís Diogo Lobo da Silva, em 24 de setembro de 1764, anexa a margem esquerda do Rio Sapucaí, estendendo os limites de Minas Gerais, aproximadamente, até a divisa atual com São Paulo.
Em 1765 a Capitania de São Paulo recuperou sua autonomia. Luís António de Sousa Botelho Mourão, o terceiro Morgado de Mateus, reinstalou o governo da capitania e criou várias vilas.
Em 28 de fevereiro de 1821, as capitanias se tornaram províncias.
A Província de São Paulo foi desmembrada, em 29 de agosto de 1853, pela lei 704, que elevava a Comarca de Curitiba à categoria de província, com o nome de Província do Paraná. Foi a última vez em que o território paulista foi desmembrado.
Com a proclamação da república, a província passa a se chamar Estado de São Paulo. Somente na década de 1920 e na década de 1930, foram finalmente estabelecidas, em definitivo, por tratados, as divisas de São Paulo, com o Paraná, Rio de Janeiro e com Minas Gerais, nos governos de Washington Luís, Carlos de Campos e Armando de Sales OliveiraOrigem: Wikipédia, a enciclopédia livre. http://migre.me/ePBt9

OS CAMINHOS

Caminho Velho
O chamado  Caminho Velho, ou Caminho do Ouro, era uma das vias que  dava acesso à região das Minas Gerais, à época do Brasil Colônia. O caminho remonta a uma antiga trilha indígena (peabiru), utilizada pelos Guaianás que, do litoral de Paraty, atingia o vale do rio Paraíba, atravessando a serra do Mar. Por esse  Caminho dos Guaianás, avançaram as forças as forças de Martim Correia de Sá (cerca de setecentos portugueses à frente de dois mil indígenas) que, partindo do Rio de Janeiro em 1597, desembarcaram na enseada de Paraty, subindo a serra do Mar para combater os Tamoios, aliados dos corsários franceses naquele litoral. A partir da descoberta de ouro no sertão das Minas Gerais, em fins do século XVII, o seu trajeto alcançava a vila do Falcão (atual Cunha), de onde descia alcançando o vale do rio Paraíba (Guaratinguetá), prosseguindo até Vila Rica (atual Ouro Preto), transformando-se no caminho oficial para o ingresso de escravos na região (ida), assim como para o escoamento do ouro das minas (volta), transportado por via marítima de Paraty para Sepetiba, e daí, por via terrestre novamente, pelos domínios da antiga Fazenda de Santa Cruz, até ao Rio de Janeiro, de onde seguia para Lisboa, em Portugal. Esta via estendia-se por mais de 1.200 quilômetros, percorridos, normalmente, em cerca de 95 dias de viagem. O trecho entre Guaratinguetá e Cunha se tornou a atual rodovia SP-171. Foi por estas vias que o Governador da Capitania do Rio de Janeiro, Artur de Sá e Meneses (1697-1702), se dirigiu ao sertão dos Cataguás e do rio das Velhas, em 1700. Foi a primeira visita de uma autoridade Colonial à recém-descoberta região das Minas. Por conta do risco de ataque de corsários, de piratas, e de naufrágios, D. João V (1706-1750) recomendou, em 1728, a substituição do trecho marítimo, entre Sepetiba e Paraty. Por essa razão, em meados do século XVIII já existia uma variedade - o Caminho Novo da Piedade - que, partindo do Rio de Janeiro, pelo caminho para a  Fazenda de Santa Cruz, alcançava o vale do rio Paraíba, onde entroncava com o Caminho de São Paulo na altura da atual cidade de Lorena. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.http://migre.me/ePgRM pág 5/6
Mapa da Estrada Real / Caminho do Ouro, de Paraty a Ouro Preto (via Guaipacaré, Registro (Piquete-SP) e  Conceição do Embaú (Cruzeiro-SP) (Fonte: http://migre.me/ePh8Z)
Caminho Velho - via Guaipacaré, Registro (Piquete-SP) e Conceição do Embaú (Cruzeiro-SP)
 

Câmaras Municipais No Período Colonial (Transcrição)

As Câmaras Municipais, História Do Brasil Colonial, Homens Bons, Vereadores, Funções, O Que São, Administração Colonial
Câmaras Municipais
Câmaras Municipais
O que eram
As Câmaras Municipais representam o poder local das vilas no período colonial da história do Brasil. Elas surgiram em função da necessidade da coroa portuguesa em controlar e organizar as cidades e vilas que se desenvolviam no Brasil. Elas eram uma das peças fundamentais da administração colonial, pois a coroa portuguesa encontrava dificuldades para administrar diretamente os municípios e vilas que se desenvolviam.
As câmaras e os vereadores
Instaladas nas sedes das vilas, eram compostas por 3 ou 4 vereadores. Conhecidos popularmente como “homens bons”, estes vereadores eram pessoas ricas e influentes (geralmente grandes proprietários de terras) da vila, ou seja, integrantes da elite colonial. Somente os integrantes desta elite colonial podiam ser eleitos para exercer o cargo de vereador. Escravos, judeus, estrangeiros, mulheres e degredados não podiam se tornar vereadores.
As Câmaras Municipais eram dirigidas pelo juiz ordinário, escolhido pelos integrantes da elite da cidade.
Funções das Câmaras Municipais
- Resolver problemas locais de ordem econômica, política e administrativa nas vilas e municípios;
- Gerenciar os gastos e rendas da administração pública;
- Promover ações judiciais;
- Construir obras públicas necessárias ao desenvolvimento municipal como, por exemplo, pontes, ruas, estradas, prédios públicos, etc;
- Criar regras para o funcionamento do comércio local;
- Zelar pela conservação dos bens públicos e pela limpeza urbana.
Conflitos com a coroa portuguesa
As Câmaras Municipais tinham que seguir as determinações da coroa portuguesa, representada no Brasil pelo governador-geral. Porém, muitas vezes, os vereadores criavam leis ou administravam o município em desacordo com os interesses de Portugal. Em alguns casos, a coroa portuguesa precisou intervir de forma rígida e repressiva nas Câmaras Municipais para manter seus interesses nas vilas e municípios.
Você sabia?
- Foi somente no século XVII que a denominação "homens bons" foi substituída por vereador.
- A primeira Câmara Municipal no Brasil foi empossada em 1532. 

GUIA DA UNESCO - Una guía para la administración de sitios e itinerarios de memoria.

Ficha 22: Ruta de la libertad (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil ■ ANTECEDENTES ■ ANTECED...