sábado, 26 de outubro de 2013

Reportagem Especial -- Tropeirismo


Os narradores de Javé


A “MEMÓRIA” COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL DO HOMEM5.2.

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"A memória permite que o homem compreenda sua própria história e evolução, a sucessão de gerações e os fatos que construíram sua identidade. É um direito essencial que permite ao ser identificar-se com o meio em que vive e reconhecer-se enquanto cidadão de direitos e deveres e sujeito da história. A memória é garantia de sobrevivência social dos povos, pois é produto e testemunho de sua vida. Um povo sem memória ou dela afastado é incapaz de escrever suas origens, seu passado e, portanto, sem condições de planejar o próprio destino."  (Fonte: http://migre.me/gpNdF)

Lenda de Chico Rei


QUILOMBO - filme


Cordão De Ouro (Capoeira Movie)


Besouro O filme.2009.


Filme Quilombo 1984 ( FILME NACIONAL COMPLETO )


De Galanga no Congo a Chico Rei em Ouro Preto


quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Espaço colonial de Piquete e o plano oficial de Morgado de Mateus direcionado ao extermínio dos Índios Bravos da área e sua origem como ente administrativo autônomo.



A região compreendida entre o Médio Vale do Paraíba, em especial a localidade denominada como Guaipacaré e seu respectivo porto,  hoje Lorena, era o limite de navegabilidade do Rio Paraíba (quando tinha inicio as catadupas), ponto de passagem para a Serra da Mantiqueira. Um pouco mais à diante em razão das corredeiras teve origem a localidade denominada Cachoeira Grande (Cachoeira Paulista-SP). Por conseguinte, documentos correspondentes ao período de Governo de D. Luiz Antonio de Souza, (Morgado de Mateus), traz inúmeras cartas endereçadas a Joaquim Peres de Oliveira, Capitão de Auxiliar da Freguesia da Piedade (Lorena-SP),  no que diz respeito a recomendações de entradas na região que já fora denominada de, pequeno sertão; sertão dos índios Bravos, o qual corresponde atualmente ao espaço colonial de Piquete-SP. Neste contexto, uma carta endereçada a Câmara de Guaratinguetá-SP, datada de dezembro de 1770, tem sua relevância por representar o marco oficial de determinação de ocupação da área. A missiva em questão, citada nos Documentos Interessantes para a Historia e Costume de São Paulo, Volume 92, publicação oficial 1978, pág 143, foi definida como: “Carta para instrução”, destinada à conquista dos Índios situados na Serra da Mantiqueira.  Considerando que os Aldeamentos representavam uma das formas de organização administrativa colonial, formada pela nomeação de um diretor de aldeia, construção de uma Capela e a nomeação de um pároco,  a toponímia  Aldeia São Miguel, por uma questão de lógica, surgiu logo em seguida.  Por outro lado, é possível afirmar que, a denominação Piquete já vinha de muito antes, pois a localidade passou a ser conhecida como Aldeia São Miguel do Piquete. Em definitivo, faz-se necessário esclarecer que, as terras ocupadas por nações indígenas sempre foram classificadas como terras devolutas. Assim sendo, submetidas as regulamentações impostas, pelo El-Rei, significando que, não estavam compreendidas em áreas de possíveis destinação às sesmarias naquele momento, o que veio a ser realizado mais tarde com a dizimação da população indígena.   
1.º) Observação: "Ao longo de todo o período colonial, assistimos vários colonos admitirem ter se apossado de terras indígenas. Em 1723, por exemplo, D. Izabel Maria Guedes de Brito, solicitava a ratificação da provisão que lhe assegurara uma sesmaria. Tais terras, nas vertentes do rio das Velhas, explicava, foram "descobertas, povoadas e conquistadas ao gentio à custa da fazenda do seu pai" e, por isso, durante "muitos anos as defendeu"
7. Manoel Alvares da Cruz, morador no Brumado, pleiteava, em 1746, uma sesmaria que cultivava "no sertão que medeia com o gentio indômito", por ter sido seu "conquistador"8. No final do século, outros ainda usavam o mesmo pretexto como foi o caso de Miguel Antônio Vieira e Bernadino José da Silva, moradores na freguesia de Guarapiranga. Argumentavam que seus pais "conquistaram a dita paragem então habitada pelos índios" e nela "puseram posse"9. De fato essa prática foi recorrente e atravessou todo o Setecentos." (Fonte: Maria Leônia Chaves de Resende* http://migre.me/gpyhf)
2.º) Observação: Na mesma direção resultando na indução ao erro de respeitáveis pesquisadores, temos a atribuição feita ao Capitão Lázaro Fernandes, no que diz respeito a abertura de um caminho que viria dar origem ao Núcleo Embrião de Piquete.  Todavia, a pretensão do referido Capitão estava relacionada a uma demanda em um processo de posse envolvendo as terras devolutas, por sua vez, ocupadas por indígenas no trecho compreendido pelo espaço colonial de Piquete-SP 
Fonte: Carta corográfica - Cap. de S. Paulo, 1766 .Apresentando o Estado Político da Capitania de São Paulo em 1766, foi elaborada esta carta, com particular atenção aos limites com Minas Gerais. (http://migre.me/aWncu)
Nota: Como é possível observar no mapa, após a localidade da Piedade (Lorena), a formação das catadupas, dava origem a localidade de Cachoeira Grande (Cachoeira Paulista-SP). Restando esclarecido, não obstante a insistência de alguns, a total impossibilidade de navegação no trecho em questão. 

terça-feira, 22 de outubro de 2013

II Encontro de Contadores de Histórias de Tradição Cultural do Revelando São Paulo - Set 2012 (Transcrição)

O Tropeirismo é um capítulo que simplesmente inexiste nos livros de história do Fund I e II! Particularmente, eu só vim a saber do que se trata, dentro do Revelando SP. 10:30 hs – Histórias Tropeiras com seo Mané Cigano e sua maravilhosa mulinha Serena:


Vou me demorar um pouco mais no registro destas imagens. A meu ver, uma das mais tocantes apresentações de todo o encontro. Seo Mané com a mulinha Serena, toda aparatada, eram a pura beleza do tropeirismo, prestes a se extinguir do cenário brasileiro. As últimas tropas de burros de SP encontram-se na cidade de Piquete.

sábado, 19 de outubro de 2013

Caminho Novo da Piedade - Correspondência interna do Governador Rodrigo Cesar de Menezes.....1721-1728

Carta escrita às Câmaras das Vilas de Taubaté, Pindamonhangaba,  e...... mais sócios do Caminho que se abre por terra, para o Rio de Janeiro.
Como está dado principio a abertura do caminho que mandei abrir até Santa Cruz, com a picada que lhe farão, os que daquela diligência se encarregarão, e porque dele feito se segue utilidade a real fazenda, pela segurança com que os reais quinto que vierem das novas Minas de Cuiabá, se possam por na cidade do Rio de Janeiro, sem passagem de mar, e terem também conveniencias todos os povos das Vilas desta Capitania em que essas três são as mais avantajadas pela vizinhança com que ficam daquela cidade e fizesse preciso concluir-se serviço tão importante; espero que Vossa Mercês com seu zelo, atividade e préstimo, concoram para que os moradores dessa Vila façam primeiro quartel de oito léguas que as mais passo as mesmas ordens ficando na certeza de que se efetuará por cujo serviço a Sua Majestade e eu terei mais que dever-lhes não faltando em lhes dar gosto no que me ocuparem Deus guarde a Vossa Majestade......São Paulo  29 de Agosto de 1725 - Rodrigo Cezar de Menezes.
              A Câmara de Taubaté o primeiro quartel de oito léguas.
              A de Pindamonhangaba o segundo quartel de oito léguas.
              A de Guaratintuetá o terceiro quartel de oito léguas
              Ao Capitão Mor .......Fialho e mais sócios o quarto e ultimo quartel; farão quatro cartas.
(1 légua = 3000 braças = 6.000 varas = 30.000 palmos = 240.000 polegadas = 660.000 centímetros = 6.600 metros)
Fonte: Publicação Oficial de Documentos Interessantes, a História e Costume de São Pulo, Vol XX,  Tipografia Aurora - Rua 24 de maio, 50, 1896. pág. 208 

Fonte: Blog Daqui de Pitanguy
MAPAS DE SANTOS  Fonte: Carta corográfica - Cap. de S. Paulo, 1766 .Apresentando o Estado Político da Capitania de São Paulo em 1766, foi elaborada esta carta, com particular atenção aos limites com Minas Gerais.
Nota: O caminho dos Paulistas, Caminho Geral do Sertão, Estrada Real do Sertão, foi o caminho escolhido pela coroa Portuguesa, objetivando o escoamento do ouro de Cuibá. Para tanto foi autorizado em 1725 a abertura do Caminho Novo da Piedade.  Desta feita, de Cuiabá, alcançava-se Goiás Velho, Pitangui, Sabará-MG, Morro Caxambu-MG, Alto da Serra (espaço colonial de Piquete-SP), Piedade (Lorena-SP),  derivando em direção a Fazenda Santa Cruz, Rio de Janeiro. Restando esclarecido que o propósito, era evitar o trecho de mar em se tratando da utilização do Caminho Velho, via Paraty.
 

As rotas coloniais no Planalto Central (Transcrição)


Roteiro
Em meados do século XVIII, havia três picadas principais que saíam dos centros desenvolvidos do litoral (Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo), que adentravam o ermo sertão brasileiro para alcançar as regiões auríferas localizadas no coração do Planalto Central.
A primeira picada oficial, foi talada por Bartolomeu Bueno da Silva, o Anhanguera II, em 1725 quando, após a descoberto de ouro nas terras da tribo Goya, chefiou a primeira expedição povoadora e, fundou o arraial de Sant'Ana, depois recebeu o nome de Vila Boa de Goiás, em homenagem ao descobridor de suas minas. Essa estrada saia da Vila de Piratininga, seguia o curso do Tietê, até adentrar a Capitania de Goiás pelo registro do Rio Grande, na divisa, atravessando a atual região do Triângulo Mineiro, que na época pertencia a Goiás, passava por Santa Cruz, Bonfim, Arraial de Meia Ponte e Vila Boa.
Outra antiga rota de comunicação com o Planalto Central era a Estrada da Bahia, que se iniciava em Cachoeira, no Recôncavo Baiano, passando por Cruz das Almas, Castro Alves, Iramaia até chegar as Minas do Rio de Contas, um antigo ponto de convergência de várias estradas, para seguir rumo ao rio São Francisco, onde havia a cidade de Carinhanha e o registro de Malhada, cujo papel era tributar o gado que saia dos Currais para as capitanias de Goiás, Minas e Mato Grosso. A partir desse ponto, havias duas rotas para chegar ao Planalto, a primeira seguia navegando rio acima, passando por Porto de Salgado (Januária), São 
Francisco, até alcançar o rio Paracatu e, a segunda opção, de Carinhanha seguia em direção ao registro de Santa Maria, em Formoso/MG, na região do Grande Sertão Veredas, onde seguia para o Vão de Paranã, até alcançar o registro de Lagoa Feia, no Arraial dos Couros, hoje Formosa/GO. Nesse ponto a estrada atravessava a região das nascentes, na área onde Cruls demarcou para a construção da Capital, chegando ao Arraial de Meia Ponte, cidade de Pirenópolis.
Para ligar o leste da colônia com as recentes descobertas minas, abriu-se a Picada de Goiás, que interligava as Minas Gerais e o Rio de Janeiro com os arraiais auríferos goianos. Essa rota iniciava no Rio de Janeiro, passava por Minas Gerais, em São João Del Rei, atravessava uma imensa região pouco povoada, para chegar às minas de Paracatu. Daí adentrava a capitania de Goiás pelo importante registro de Arrependidos, na época localizava-se em Santa Luzia ( Luiziânia) e, chegava ao Arraial de Meia Ponte.
Fonte: http://migre.me/glL2g
 Parafraseando, em meados do século XVIII, havia três picadas principais que saíam dos centros desenvolvidos do litoral (Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo), que adentravam o ermo sertão brasileiro para alcançar as regiões auríferas localizadas no coração do Planalto Central. Desta feita, o primeiro caminho utilizado para ligar o leste da colônia com as recentes descobertas minas, não dependeu de abertura de picadas, uma vez que, já se fazia uso da Picada de Goiás, (Caminho Geral do Sertão), que interligava as Minas Gerais e o Rio de Janeiro com os arraiais auríferos goianos e cuiabano, passando por Pitangui, Sabaraçu, Morro Caxambu, Alto da Serra (espaço colonial de Piquete) Porto Guaipacaré, Guaratinguetá, em direção a Paraty-RJ. Tanto é verdade que em sentido contrário essa rota iniciava no Rio de Janeiro, passava por Minas Gerais, em São João Del Rei. Em definitivo faz-se necessário ter em consideração que em 1725 quando, após a descoberto de ouro em 1718 em Cuibá foi determinado em carta a Camaras de Pindamonhangaba, Taubaté e Guaratingueltá, a abertura do camnho Novo da Piedade, objetivando com que o ouro chegasse no Rio de Janeiro via Fazenda Santa Cruz. Assim sendo, é possível cogitar de caminho saindo da Vila de Piratininga, seguindo  o curso do Tietê como principal opção para que se pudesse alcançar a localidade de Vilas Boas de Goais ou Cuiabá? Tenho convicções para afirmar  até mesmo, a região do Potosi, abrangido pela região ocupada hoje pela Bolivia?
 




 

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Seguindo os passos da História: Os Bandeirantes

Seguindo os passos da História: Os Bandeirantes: "O tema entradas e bandeiras tem sempre espaço garantido nos livros didáticos de História do Brasil. Nos capítulos referentes à expans...

domingo, 6 de outubro de 2013

A grande FARSA da abolição da Escravatura (Transcrição)

O temor dos brancos os levaria a algumas medidas que implicaria na redução da população de negros. Primeiro foi a Guerra do Paraguai (1864-1870), que funcionou como um excelente instrumento para aliviar a elite dominante da ameaça de o povo negro tomar o poder, pela força, em função da sua superioridade numérica que se acentuava em relação à população branca.
Caça ao negro - Guerra do Paraguai
Caça ao negro – Guerra do Paraguai
A promessa de liberdade para os negros escravos e de terras para os negros livres que lutassem na guerra foi uma armadilha para a dizimação de grande parte dos negros. Ademais, aos fazendeiros brancos havia o privilégio de enviar negros escravos para a guerra em seus lugares e nos lugares de seus filhos. A Lei do Ventre Livre (1871), festejada como uma conquista, viria a ser um fator de desagregação da família negra e daria origem aos primeiros meninos de rua; ela, na prática, apenas desobrigava os fazendeiros de sustentar as crianças negras, improdutivas sob o ponto de vista econômico. A Lei do Sexagenário (1875) não seria diferente da primeira: sob o manto de um falso humanismo que premiava com a liberdade os escravos idosos e decrépitos, essa lei permitia aos fazendeiros se despojarem do ônus da manutenção de escravos improdutivos pela velhice e criaria uma multidão de mendigos negros que, de repente, se viram livres do trabalho escravo, mas sem qualquer meio de se sustentar.
Por ocasião da Abolição da Escravatura já havia o investimento na vinda de imigrantes europeus, que logo depois foi intensificado, para ocupar o lugar dos negros, porém, como mão-de-obra assalariada. Era a busca do embranquecimento da população brasileira. Uma grande massa de população negra vai se concentrar nos centros urbanos e o processo de industrialização emergente no país não os absorve enquanto classe trabalhadora. Cresce nas ruas o número de mendigos, alcoólatras e de pessoas que se vêem obrigadas a praticar pequenos delitos para sobreviverem; esse fenômeno alimenta o preconceito contra os negros que se mantém até os dias atuais.
O fim da escravidão no Brasil foi fruto de um processo que envolve a resistência de parte da população negra, a ação de abolicionistas e a exigência do próprio sistema capitalista que via nisto a ampliação de um mercado consumidor. A “Lei Áurea” é uma referência, mas não trouxe a abolição, como prega a ideologia da classe dominante, e os efeitos do período de escravidão ainda se fazem presentes. Apesar dos avanços sociais, econômicos e políticos que alcançamos, ainda há muitos afro-descendentes sem acesso ao trabalho, à educação, à saúde, a condições dignas de vida. Fonte: http://iconoclastia.org/2013/05/13/a-grande-farsa-da-abolicao-da-escravatura/
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Evidência subliminar da Farsa - Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888.
Declara extinta a escravidão no Brasil. A princesa Imperial, Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. PedroII, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º - É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, cada um por si, e o diabo que carregue o ultimo.

 

 

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Estrada Real e Registro: caminhos do ouro no Goiás

A busca pelo ouro e o conseqüente surgimento de arraiais auríferos no Goiás do século XVIII intensificou o fluxo de pessoas e mercadorias, originando a criação de caminhos que interligavam os povoados e serviam de rotas para outras regiões da colônia. A preocupação da coroa portuguesa com o extravio do ouro e o livre acesso à capitania, sem controle pelo governo central, provocou a tomada de medidas voltadas para fiscalização e captação dos impostos sobre o ouro e mercadorias, bem como a melhor administração da nova Capitania das Minas do Goiás(1). Com a criação das estradas reais a coroa limitava o trânsito somente aos caminhos oficiais, sob pena de multa e prisão dos bens de quem transitava por outras rotas, descumprindo a lei e fugindo dos olhos dos registros, responsáveis pela arrecadação dos tributos. A primeira estrada real do Goiás foi autorizada em 1736 e ligava os arraiais à cidade do Rio de Janeiro. Posteriormente, abriu-se a estrada da Bahia que permitiu o acesso aos portos de Salvador. A Notícia Geral da Capitania de Goiás, relatava "tudo que nela é notável até o ano de 1783", descrevia em suas páginas quatro estradas reais partindo de Vila Boa, sede da capitania. A primeira para o poente, por onde se vai ao Cuiabá; a segunda para o norte, que se segue até o último arraial desta parte, que é o Pontal. A terceira vai para o Paracatu e consequentemente para Minas Gerais. A quarta, para o sul ou sueste, por onde se caminha para São Paulo(2). As estradas atingiam os arraiais levando o ouro para as casas de fundição de Vila Boa e Cavalcante, que assumiu de São Félix os trabalhos de fundir o ouro. Por elas transitavam as mercadorias importantes à vida e estrutura produtiva, como alimentos, animais e escravos e o "vai e vem" de mineradores em busca do sonho dourado. Os mapas de Francisco Tosi Colombina(3) mostram com detalhes os caminhos do Goiás, os arraiais e a distribuição territorial em muito concentrada na parte sul, na extensão do Rio Vermelho e no centro ao longo dos rios Maranhão e Tocantins, demonstrando a importância da água como fonte de vida e para a lida mineira, mas também como resultado dos constantes conflitos com os índios que tornava a vida perigosa nos arraiais e nas estradas. Além de ouro e mercadorias, as estradas eram o cenário no qual os viajantes conduziam um ritmo de vida que contrastava com o da cidade. Nas estradas, a paisagem mostrava a dimensão das novas terras, caminho natural pela posição estratégica. Os altos das chapadas quase tocando o céu apresentava as possibilidades de exploração no horizonte infinito, mostravam também o perigo do confronto com o gentio que atacava o tropeiro invasor. A estrada influenciava a vida social da capitania, a exemplo do tempo que levava em viagem uma notícia importante ou o novel governador, como a jornada a Goiás de Luís da Cunha Menezes em 1778, com saída da cidade de Cachoeira, na Bahia, no dia 2 de setembro, chegando a Vila Boa em 15 de outubro do mesmo ano, percorrendo 345 léguas (2.070 km) em 2 meses e 16 dias de viagem. Além dos arraiais, fazendas e minas, as estradas reais também encontravam os postos fiscais, registros e contagens. Aos registros cabia a responsabilidade de tributar mercadorias e ouro, normalmente localizados ao longo das estradas, sempre estrategicamente situado no alto de morros, próximos a cursos d′água ou pé de serras. Sua arquitetura era composta da casa do fiel (representante da fazenda real) e do administrador. Na área reservada aos soldados (geralmente dois ou três), um rancho para os tropeiros e curral para os animais. Os equipamentos se resumiam ao livro contábil, cofre, balança para pesos, medidas para volumes, armas e utensílios domésticos. ...para esta estação fiscal, foi construída uma casa coberta de telhas, espaçosa porém baixa, como ainda atestam os esteios dela, carcomidos pelo tempo (...) edificada na parte setentrional da Lagoa Feia, de onde dista uns 200 metros (...) foi o registro de Lagoa Feia colocado no melhor ponto fiscal (...), numa faixa de terra estreita e sem acidentes (...), entre a lagoa e a serra dita do General.(4) Em funções variavam: o registro do ouro era destinado a colher o quinto e fiscalizar o transporte do metal, ao registro das entradas cabia a cobrança dos tributos sobre mercadorias em trânsito - esta categoria de registro era administrada por um contratador que durante um período obtinha o direito de explorar comercialmente a fiscalização recolhendo o que lhe fosse devido e separando a parte da coroa portuguesa -, este tipo de fiscalização foi o mais implantado no Goiás juntamente a contagem, que se incumbia da cobrança sobre animais. Existem outras nomenclaturas dadas aos registros, mas no todo, exerciam sempre a função de tributar e vigiar o transporte das riquezas minerais, escravos, mercadorias e animais. O governador e capitão-general de Goiás, D. Marcos de Noronha (Conde dos Arcos), enviou no dia 12 de setembro de 1753 ofício ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Diogo de Mendonça Corte Real, comunicando entre outras coisas a "Relação das contagens ou registros, que tem o contrato das entradas nos continentes desta capitania e suas circunferências, e das distancias que há desta vila, de um de outros, e dos arraiais da comarca."(5) 
Segue a relação dos registros das "entradas" que constam na carta do governador: 
Registro situado no Rio das Velhas: por este registro entra todo o comércio que vem da cidade do Rio de Janeiro para estas minas.
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"Estrada Real de Pitangui": em breve teremos novidades

Guaratinguetá (Uma Historia inconveniente).

Em 1860, a cidade enviou, para a Guera do Paraguai, voluntários, guardas nacionais e escravos(Fonte:.http://migre.me/gfXB1)
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Transcrição: - "Dulcidete lembra os "Voluntários da Pátria" da Guerra do Paraguai e a redução que esta causou à população negra "em números absolutos, de 2,5 milhões para 1,5 milhões, representando uma queda de 40% no global da população negra". Sobre o ciclo de mineração onde a vida útil de um negro minerador não passava de 7 anos: "O trabalho era muito rude e exigia homens fortes, e poucos sobreviviam. Mas este 'controle poppulacional' com fortes elementos de genocídio, que lembra as leis de Malthus, não existiu apenas no período pré-abolição." Continua. "Ou seja, mais grave que a posição de inferioridade da população negra...é constatar que estes elementos de genocídio estão presentes de modo dissimulado...na esterilização de mulheres negras...e na questão da leucpenia.... Trabalhadores são expostos ao vazamento de gás na coqueria, e contraem a epidemia do 'benzenismo'. Interroga: Esta epidemia é genética?" Na relação de agradecimentos Dulcidete agradece a LQB "pela contribuição com documentos e debates preciosos...." Acrescenta na sua monografia: "O trabalho não será livre na pele branca enquanto na pele negra for marcado a ferro quente" (Karl Marx).Fonte: http://www.internationalist.org/leucopenia.html
Fundação Biblioteca Nacional, RJ
Assim como Hipólito Ribeiro, muitos negros participaram da Guerra do Paraguai. Acima, a guarda do Marquês de Caxias. Fonte Revista História Viva, 79º edição maio de 2010.

Francisco de Assis e Oliveira Borges

Francisco de Assis e Oliveira Borges, primeiro e único barão e visconde de Guaratinguetá (Guaratinguetá, 25 de março de 1806São Paulo, 19 de abril de 1879) foi um comerciante, cafeicultor e poderoso político brasileiro.
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Crescimento do Patrimônio[editar]
Em 1829 Borges já é proprietário de terras e de nove escravos que colhem trinta arrobas de café. Nessa época recebe a patente de alferes das ordenanças o que lhe conferia, na ausência de um capitão, suprema autoridade militar sobre o bairro da Capela. No mesmo ano é nomeado pela câmara de Guaratinguetá fiscal dos caminhos e responsável pela sua conservação. Segundo o censo de 1836 já é dono de treze escravos e sete escravas que colhem setecentas arrobas de café. Com a renda da terra e do comércio é considerado um dos mais afortunados moradores da Capela.
Vai diversificando suas atividades comerciais: abre uma nova loja na estrada que segue para São Paulo a fim de atender viajantes e tropeiros; empresta dinheiro; compra, vende e revende bestas que vai buscar em Sorocaba, necessárias para o transporte do café para o embarque no litoral. Esse comércio com animais seria dos mais lucrativos, dando origem a uma sociedade de Assis Borges com um de seus genros Francisco José Monteiro. E a medida que os negócios prosperam terras e mais terras vão sendo adquiridas e as lavouras de café se espalham pelos atuais municípios de Aparecida, Guaratinguetá, Lorena e Piquete. Para manter a produção e o cultivo nas várias fazendas, cresce concomitantemente a escravaria.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. http://migre.me/gfXmr

Companhia de Ordenanças (Transcrição)













As Companhias de Ordenanças foram criadas pelo regimento de 10 de dezembro de 1570 e constituíam-se como forças militares do Reino e colônias portuguesas, compostas por moradores locais e encarregadas da manutenção da ordem interna (SALGADO, 1985, p. 97).
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Junto com as Milícias, as Ordenanças formavam as tropas de segunda linha, ambas não-remuneradas, e prestavam o serviço de apoio às tropas de primeira linha. As Milícias eram compostas por filhos de viúvas e lavradores, além de homens casados em idade militar. As Ordenanças, por sua vez, eram formadas por todo o restante de homens válidos. Os soldados recrutados para as tropas de primeira linha, por sua vez, eram geralmente, os filhos segundos das famílias, excetuando-se os de viúvas e lavradores (MELLO, 2002, p. 38).
De acordo com o regimento de 1570, as Companhias de Ordenanças seriam formadas, nas cidades, vilas e concelhos, por 250 homens, divididos em dez esquadras. As companhias deveriam ser comandadas por capitães, e contariam também com alferes, sargento, meirinho, escrivão, tambor, recebedor, e dez cabos, sob os quais ficava a responsabilidade por cada esquadra. As companhias existentes em cada cidade ficavam subordinadas ao capitão-mor, que tinha como competência arregimentar toda a população no serviço militar, além de visitar e determinar a formação de companhias, tarefas para quais contaria com o auxílio do sargento-mor. Fonte: http://linux.an.gov.br/mapa/?p=4768
Nota: "Em 1828, no Arraial de São Miguel, foi feita, uma lista de moradores pela 7a Companhia de Ordenanças, para fins de recenseamento. A responsabilidade de um Capitão e seus poderes abrangia os bairros da margem esquerda do Rio Paraíba, até o alto da Serra da Mantiqueira, divisa com o Estado de Minas Gerais e eram os seguintes: Porto Velho, Passa Vinte, Embaú, Quilombo e São Miguel. A lista de moradores revelou que o Arraial de São Miguel, atual Piquete, era o mais importante dos bairros que pertenciam a Lorena, com seus 303 habitantes livres, 123 escravos e 66 residências". Fonte: http://migre.me/gfXfQ

Provedor do Registro (Transcrição)

























O cargo de provedor do registro foi criado no contexto dos descobrimentos de minas de ouro e prata na colônia, ocorridos a partir da última década do século XVII, com a finalidade de aumentar a fiscalização da circulação do ouro e evitar descaminhos e contrabandos.

A administração das minas do Brasil recebeu regulamentação logo depois das primeiras descobertas. De acordo com o regimento de 1603, a organização das atividades de demarcação, distribuição das terras e fiscalização ficaram a cargo das provedorias das Minas, que funcionavam em conjunto com as casas de fundição, destinadas a fundir todo o ouro encontrado e cobrar o direito real do quinto. Além da instituição das provedorias, a Coroa portuguesa tomou outras iniciativas visando uma administração mais eficiente, que incluíram uma série de regimentos e mudanças no sistema de tributação, como a abolição do quinto, o estabelecimento da capitação e o posterior retorno da cobrança do quinto.
Para controlar a saída do ouro e cobrar os direitos de entrada sobre os artigos de consumo da região mineira foram criados, por volta de 1700, os registros. Importantes mecanismos de arrecadação tributária, os registros funcionavam como alfândegas e ficavam em pontos estratégicos para a realização das travessias dos rios e entre os limites das capitanias ou no interior das comarcas, sendo estabelecidos conforme o aumento dos descaminhos e do contrabando do ouro (ANTEZANA, 2006, p. 48). Os registros não eram fixos, podendo ser transferidos de uma região para outra, para o melhor controle das passagens. Para auxiliar a boa arrecadação dos direitos e a fiscalização, os registros seriam guardados por soldados, que também ajudariam na instalação dos novos registros e no acompanhamento das cobranças (ELLIS, 1961, p. 28).
Os direitos de entrada, cobrados nos registros, foram instituídos também no início de século XVIII. Consistiam em uma taxa cobrada por cada escravo, mercadoria ou gado destinado ao mercado mineiro, cujo valor era estabelecido por meio de um acordo entre os governadores e as câmaras. A princípio, a administração da cobrança ficava a cargo das câmaras, depois passou para funcionários régios e a partir de 1718 a sua arrecadação foi colocada para ser arrematada mediante contrato com particulares. Com isso, até meados do século XVIII os direitos de entradas estiveram divididos em vários arrematantes, mas o rei logo mandou reuni-los sob um contrato único a ser arrematado por uma só pessoa, que poderia pagar funcionários para atuarem nos registros, acompanhando a arrecadação (ANTEZANA, 2006, p. 78-80; ELLIS, 1961, p. 24; PORTUGAL, 1842, p. 571). Os registros funcionavam também como postos para a cobrança do quinto. Contudo, quando o ouro já saía das minas quintado, neles se deveria apenas ser apresentada uma guia como prova de pagamento (ELLIS, 1961, p. 15).
De acordo com o regimento dado para o provedor do registro da vila de Parati em 9 de novembro de 1726, suas atribuições envolviam: examinar as licenças apresentadas por qualquer pessoa que passasse pelo local, e efetuar a prisão de quem não as possuísse; registrar as cartas de guia, fornecidas pela Provedoria da Fazenda Real, de todas as tropas que passassem em direção às minas; prender as embarcações com escravos que aportassem na vila e remetê-las ao Rio de Janeiro; revistar as tropas vindas das minas, verificando se trouxessem ou não ouro sem o pagamento do direito do quinto, confiscando-o em caso negativo; registrar e dar certidão às pessoas que passassem das minas para o Rio de Janeiro para que não tivessem que pagar outros direitos, e ; autorizar e fazer o registro da passagem das tropas vindas das minas com escravos para a vila de Parati, sem nada cobrar, prendendo aqueles que passassem para as minas sem a licença (SALGADO, 1985, p. 300-301). Para auxiliá-lo nas atividades, o provedor contaria com um escrivão.
Nos contexto das reformas empreendidas por Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro marquês de Pombal, durante o reinado de d. José I (1750-1777), a administração das minas passou por reformulações. A lei de 3 de dezembro de 1750 deu nova forma à arrecadação do quinto, restabelecendo as casas de fundição, que funcionariam com as intendências do Ouro – instituídas em 1736 – e criando os cargos de intendente-geral do Ouro na Bahia e no Rio de Janeiro. Também estabeleceu o cargo de fiel, que deveria atuar no registro, tendo como competência fazer os segundos registros e expedir as segundas guias do ouro que saísse da região, além de permutar o dinheiro trazido pelos viajantes por moeda ou ouro em pó.
O regimento das intendências e casas de fundição, de 4 de março de 1751, determinou que os provedores dos registros remetessem aos intendentes, todos os meses, , as listas dos comboieiros e comerciantes que entrassem, com seus nomes, origem e declaração das terras, e do número de escravos, cavalos, gados e cargas trazidos. Em 1755, o alvará de 1º de janeiro determinou que não se conservasse ouro em pó nos registros, somente a quantidade mínima necessária. Essa norma foi complementada pelo alvará de 15 de janeiro de 1757, que estipulou esses limites para cada registro e ordenou que o fiel recolhesse todo o ouro em pó excedente, remetendo os termos à Casa de Fundição junto com a arrecadação.
Houve registros em todos os caminhos que levavam às minas, como o de Paraibuna e da Paraíba no Rio de Janeiro, o do Pé do Morro no vale do Jequitinhonha, ligado à Intendência do Sabará, o das Sete Lagoas e o de Jaquitibá da comarca do Rio das Velhas, o de Capivari na região do Rio das Mortes, o de Santa Cruz e da Conceição na comarca de Serro Frio, o da Malhada, na divisa que, atualmente, separa a Bahia de Minas Gerais, e o do Rio Grande próximo a Cuiabá. (ELLIS, 1961, p. 17-21).Fonte: http://linux.an.gov.br/mapa/?p=4695
 REGISTRO (Piquete-SP)

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Registros (Transcrição)

2. OS QUINTOS E AS ENTRADAS. O rei de Portugal era, por lei, o dono do subsolo, razão pela qual cobrava o "quinto" do metal extraído. Em 1716, depois de experimentar diversas formas de cobrança desse tributo, as Câmaras Municipais de Minas Gerais propuseram substituí-lo por taxas fixas impostas sobre as mercadorias "entradas" na região de mineração. Apesar da proposta não ter sido aceita pela Coroa, foram estabelecidos, em 1º de outubro de 1718, os postos arrecadadores denominados "registros" nas estradas que levavam à região mineira. A arrecadação do tributo era, comumente, cedida a um "contratador", que pagava ao fisco, em parcelas, uma quantia fixa, em troca do direito de cobrar o imposto em seu próprio proveito
3. REGISTROS E CONTAGENS. Os registros não eram novidade. Alguns já haviam sido estabelecidos na "saída" das minas e nos portos, para fiscalizar a cobrança do "quinto" e para combater o contrabando de gado que vinha da Bahia, logo nos primeiros anos da corrida do ouro. Nessa época eram guarnecidos pelos "paulistas mais poderosos". Agora fiscalizavam um novo imposto, "as entradas", e seu número era muito maior; praticamente todas as estradas e caminhos importantes estavam sob a vigilância de um ou mais registros. Havia também as "contagens", registros especializados na cobrança do tributo sobre os animais levados de uma capitania para outra. Essa expressão, porém, vulgarizou-se muito mais em Goiás, onde existiram quase duas dezenas de contagens. O sistema de registros "das entradas" foi implantado em Minas Gerais a partir de 1716; em Goiás, os primeiros foram instalados em 1732; em São Paulo, a partir de 1721, nas minas do Paranapanema.
4. TIPOS DE REGISTROS. I - Registros do Ouro - para fiscalizar o transporte e cobrar o "quinto", se fosse o caso. Foram criados pela portaria de 18 de abril de 1701, baixada pelo governador Artur de Sá e Menezes. II - Registros de Entradas - habitualmente explorados por contratadores, que arrematavam o direito de cobrar o tributo. III - Registros dos "Meios Direitos da Casa Doada", distribuídos ao longo da estrada do Rio Grande do Sul a São Paulo, para cobrar essa contribuição, que incidia exclusivamente sobre animais. IV - Registros da Demarcação Diamantina - postos fiscais e quartéis encarregados da repressão ao contrabando de diamantes, mas também da cobrança das "entradas". V - Contagens, registros especializados na cobrança de tributos sobre animais em trânsito.
5. ESTRUTURA DOS REGISTROS. O registro ficava, normalmente, numa estrada regular, em um "vão de serra", "fecho de morros" ou desfiladeiro, próximo a um curso de água, que além de assegurar o abastecimento da repartição, retardava ou dificultava a passagem dos contribuintes. Os caminhos clandestinos eram vedados e vigiados por "guardas", postos com funções exclusivamente repressoras. Aliás, a Coroa estabeleceu também "áreas proibidas", entre as capitanias (especialmente nas fronteiras de Minas Gerais), nas quais não era permitido o trânsito ou a residência a quem quer que fosse. Restringia-se, assim, a possibilidade de descaminho. O pessoal dos registros se compunha de um Administrador (representante do Contratador), um Fiel (representante da Fazenda Real), um Contador e dois ou quatro soldados. Os prédios consistiam na "casa do registro", nas residências do fiel e do administrador, no quartel dos soldados, num rancho para os tropeiros contribuintes e num curral para os animais. A estrada era fechada por um portão com cadeado. O equipamento era mínimo: livros contábeis, cofre, balança com pesos, medidas para volumes, armas e utensílios domésticos.
6. PAGAMENTO DO TRIBUTO. Como a maior parte dos contribuintes eram comerciantes conhecidos, o pagamento nem sempre era exigido de pronto, mas sim em letras pagáveis no domicílio do devedor. O credor, porém, tinha a força do executivo fiscal para cobrá-las. Essa sistemática tinha graves inconvenientes, dadas as dificuldades próprias da época (viagens lentas em estradas ruins, ausência de telecomunicações, inexistência de bancos, etc), acarretando muitas vezes a insolvência do contratador. Os registros também cobravam o tributo denominado Subsídio Voluntário, instituído em 1756 para a reconstrução do Palácio Real de Lisboa, destruído pelo terremoto do ano anterior. Ainda era cobrado conforme uma tarifa em 1795. A partir da segunda metade do século XVIII, os registros passaram também a exercer a função de permutar o ouro em pó dos viajantes, que saiam das capitanias mineradoras, por moedas ou por bilhetes emitidos pela Fazenda Real.
7. O FIM DOS REGISTROS. A decadência do ouro não acabou com as "entradas", nem com os registros. Eles perduraram através do Império, mudaram o nome para "barreiras" e só foram extintos com o advento da República. Mesmo no século XX eles ressurgiram de vez em quando, com o nome de "registros fiscais", no Acre e no Rio Grande do Sul. Os postos fiscais estaduais, que vemos nas divisas das unidades da federação, ainda que limitados a funções estritamente de fiscalização, não passam de uma forma disfarçada dos velhos registros. (FONTES: ALENCASTRE, Anais da Província de Goiás, 50 - ELLIS, Contribuição ao Estudo do Abastecimento das Áreas Mineradoras do Brasil no Século XVIII - TEIXEIRA COELHO, Instrucção para o Governo da Capitania de Minas Gerais ... 1780, 15:320 - ABN, 57:177 - RIHGB, 186:161. - RIHGB/AHU/SP, 7:175 - A Coleção da Casa dos Contos de Ouro Preto, 140/141 - Correspondência Ativa de João Rodrigues de Macedo, 2v).
Registro (Piquete-SP)

Fazenda Fortaleza – Piquete SP (Transcrição)

O engenho Conceição ergueu-se na margem esquerda do Rio Paraíba, entre 1798 e 1801. Destinado a ter um dos maiores latifúndios da capitania, suas terras se estendiam das barrancas do Paraíba até o alto da Serra da Mantiqueira, chegando a possuir 14 400 alqueires. Foi seu proprietário o capitão Mor Manoel José de Melo, que, em seu tempo, foi o homem mais rico da então Vila de Guaratinguetá e um dos mais abastados senhores de escravos de São Paulo. O declínio que se observa a partir de 1 822 ocorreu com a introdução da lavoura cafeeira no Vale do Paraíba. O engenho de açúcar mais importante do “norte paulista” e um dos principais da província foi desmembrado por partilhas e vendas, dando origem a várias fazendas de café, entre elas a Fazenda Fortaleza.
Localizada no Bairro das Posses, em Piquete, a Fortaleza foi comprada, em 1 846, pelo guaratinguetaense Francisco de Assis de Oliveira Borges, futuro Visconde de Guaratinguetá, que nela formou extensos cafezais. Este era um bem sucedido homem de negócios do Vale do Paraíba, pois 85% do café da região escoado pela barreira do Taboão de Cunha em direção ao Porto de Parati, no ano financeiro de 1 859 – 1 860, eram de sua produção. Desde 1 856 a Fazenda Fortaleza era o principal centro de exploração agrícola, dentre todas as propriedades de Oliveira Borges que, com seus 300 alqueires paulistas, mantinha uma diversificação de culturas: cana de açúcar, arroz, feijão, milho, mandioca e algodão, com predomínio do café. Fonte: Informativo Corneta News publicação de 25 de outubro de 2012  -  http://migre.me/gfTwJ

GUIA DA UNESCO - Una guía para la administración de sitios e itinerarios de memoria.

Ficha 22: Ruta de la libertad (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil ■ ANTECEDENTES ■ ANTECED...