O castigo do escravo infrator
apresentava-se como parte do “governo econômico dos senhores”, aliados
ao trabalho excessivo e ao alimento insuficiente. Mas o poder do senhor
sobre o escravo não visava destruí-lo, mas, sim, otimizar sua produção
econômica e diminuir sua força política. É justamente o perigo da perda
de funcionalidade do sistema de dominação do senhor sobre o escravo que
fez com que a punição senhorial fosse agente político, manifestando-se e
se reativando na punição do escravo faltoso (LARA, 1988, p.116).
O reconhecimento social da prática dos
castigos de escravos, no entanto, esbarrava na questão da justiça e da
moderação, pois somente aplicado nessas condições corresponderia ao que
dele se esperava: a disciplina e a educação. A punição injusta e
excessiva provocava, por seu turno, descontentamento e revolta. Punir o
escravo que houvesse cometido uma falta, não só era um direito, mas uma
obrigação do senhor. Isso era reconhecido pelos próprios escravos, mas
não quer dizer que os castigos eram aceitos, ou seja, por intermédio dos
castigos, caberia a tarefa de educar seus cativos para o trabalho e
para a sociedade (LARA, 1988, p. 60-61).
Os castigos também tinham como objetivo deixar os escravos temerosos para que não tentassem nada contra o senhor.
Instrumentos usados na tortura
Vários foram as formas e os instrumentos
utilizados para castigar os escravos faltosos e mantê-los obediente e
temerosos. Como instrumentos destinados à captura e contenção de cativos
havia as correntes, (dentre as correntes estão a gonilha[4] ou golilha,
a gargalheira), o tronco e o vira-mundo, as algemas, machos, cepo e a
peia[5].
Apesar de serem classificados como
instrumentos de captura e contenção podiam tais utensílios transformar
facilmente em instrumentos de grandes tormentos, pois ao provocarem a
imobilidade forçada tornava-se um verdadeiro suplício. Além dos
instrumentos já citados, existiam também as máscaras de flandes, os
anjinhos, o bacalhau, a palmatória e o ferro para marcar com inscrições o
corpo do escravo faltoso (APOLINARIO, 2000, p. 102).
