quinta-feira, 11 de agosto de 2011

A “MEMÓRIA” COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL DO HOMEM (** Extraído da Monografia de conclusão do Curso de Especialização em Educação Patrimonial/UEPG/2000: Conceito “A” pela banca examinadora.) créditos: Romualdo Flávio Dropa



3. O homem e o desenvolvimento cultural
3.1. Memória cultural
A memória cultural é a experiência que permite a um grupo social consolidar suas tradições por meio de símbolos, objetos e valores que se transmitem de geração a geração até o ponto de constituir verdadeiros "sinais" identificatórios.[15]
Os diferentes grupos sociais, justamente por causa da evolução humana, estão sempre enriquecendo a produção cultural já acumulada, criando e recriando. Quando isto acontece, está se preparando uma memória futura, uma memória porvir. Não é exagero dizer que a memória futura se constrói a partir da memória do presente e do passado.
Cada ser humano é único. Não existem duas pessoas idênticas no mundo. Assim, diferenças existem e são naturais, espontâneas. Certas diferenças, como a cor da pele, dos olhos, dos cabelos, o tipo físico, os traços do rosto, entre outros, provêm de uma herança genética. Da mesma forma, há traços de personalidade, que variam de pessoa para pessoa, e que são, em parte, determinadas pelo meio, e em parte determinadas pela educação.
Enfim, cada um de nós pertence à uma cultura determinada e que tem uma identidade cultural própria.
A memória evidenciada através dos registros, vestígios e fragmentos do passado - os chamados bens culturais de uma dada coletividade - constitui-se em referencial de nossa identidade cultural e instrumento possibilitador da plena cidadania.
Fonte: http://migre.me/5txmU
MANIFESTO DO EXÉRCITO DE UM HOMEM SÓ - PATRONO, SÃO MIGUEL ARCAJO, DEFENSOR DA FÉ: ITINERÁRIO CULTURAL: Piquete se constitui em espaço de memória, no sertão da Mantiqueira, no sertão dos índios bravos, na área proibido, da aldeia São Miguel do Piquete, caminho da serra acima, das cinco serras altas do roteiro de Andre João Antonil, das Roças de Bento Rodrigues, das Brumas das terras ermas, caminho do guainazes, caminho das minas de Sabaraçu,  caminho dos tropeiros, do caminho velho, do caminho do ouro, Estrada Real. A assertiva acima encontra fundamento nos caminhos e roteiros documentados e mapas. Nestas condições um projeto a exemplo do CRER “Caminho Religioso Estrada Real” com foco nas identidades religiosas, representada na vivência, vestígios e fragmentos do passado, presume que respeitará os bens cultural material e imaterial das comunidades.  Pois do contrário teremos injustificadamente submetido à invisibilidade, identidades religiosas na devoção a São Miguel Arcanjo setecentista originada da fundação da Aldeia São Miguel do Piquete.  Resulta inadmissível no que tange a Piquete, o reconhecimento como tão somente área de influência ou abrangência do circuito, restando comprovado que se constitui em eixo principal. A conveniência não deve prevalecer em detrimento da memória cultural de um povo impedindo lhes de consolidar suas tradições em especial perpetuadas graças ao sangue suor e lagrimas do provo negro e índio dessa paragem. É preciso estar atento para que, não se cometa indizível violação aos direitos humanos.  


GUIA DA UNESCO - Una guía para la administración de sitios e itinerarios de memoria.

Ficha 22: Ruta de la libertad (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil ■ ANTECEDENTES ■ ANTECED...