domingo, 26 de junho de 2011

Transcrição: D. João V e a cobrança dos quintos do ouro em Minas Gerais Maria Beatriz Nizza da Silva Universidade de São Paulo

No início do reinado de D. João V, a região de Minas Gerais, sem governo além de um superintendente e um guarda-mor, não proporcionava grandes rendas à Coroa, pois os mineiros não eram fiscalizados e a arrecadação do quinto limitava-se aos portos do Rio de Janeiro, Santos e Parati, onde foram construídas Casas de Fundição. Uma primeira medida foi tomada com a compra da Capitania de S. Vicente, que ainda era de donatário, por provisão régia de 9 de Novembro de 1709. Depois, em decorrência da guerra entre paulistas e forasteiros na região de mineração, conhecida como guerra dos emboabas, o monarca decidiu criar a Capitania de São Paulo e Minas do Ouro, sendo seu primeiro governador António de Albuquerque Coelho de Carvalho, que tomou posse a 12 de Junho de 1710. Este foi incumbido de fazer a cobrança do quinto por bateia, mas não conseguiu impô-la por temer uma sublevação dos mineiros. Não deixou contudo Coelho de Carvalho de propor as medidas que considerava necessárias: que se estabelecesse uma Casa de Fundição nas Minas, que se desse ao ouro quintado um valor superior ao ouro em pó, e que se proibisse a saída deste para fora do perímetro de mineração. Embora o Conselho Ultramarino desse parecer favorável,
estas medidas não foram implementadas. Seu sucessor no governo, D. Brás Baltazar da Silveira, procurou arrecadar as 30 arrobas anuais que seu antecessor tinha ajustado com as câmaras das vilas já criadas, mas D. João V, em carta de 12 de Novembro de 1714, reprovou este ajuste pela “desigualdade que haveria de se fintar em mais quem devia pagar menos” 1. De qualquer modo, a cobrança continuou nos moldes acordados, sem que o desacordo do rei tivesse qualquer efeito local, apesar de uma segunda  carta régia desse mesmo ano de 1714 aventar já a ideia de se proceder a um cálculo do número  de negros que trabalhavam nas minas a fim de se cobrar para a Coroa a quantia que se ajustasse por cada negro.
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Ora, enquanto nas Minas se pagara ao rei pelo quinto, “não eram os mineiros os que faziam o extravio do ouro, mas principalmente os comboieiros e mercadores, porque à sua mão ia parar a maior parte dele”. E também os eclesiásticos, que não eram revistados nos registos, mesmo “levando sobre si consideráveis quantias”. Portanto seu sistema, incidindo sobre praticamente todos os moradores de Minas Gerais, e não apenas sobre os mineiros, que afinal eram os que menos lucravam com a produção do ouro dado o grande investimento que tinham de fazer em escravos, restabelecia a justiça na tributação 21. Mas como seu projecto foi truncado na aplicação (e compreende-se que seria difícil pôr em prática a abolição de todos os outros impostos, na sua maioria recolhidos por meio de contratos de arrematação), poucos viram essa justiça tributária, sendo maiores os clamores contra do que os aplausos.
Fonte pesquisada em 26 de junho de 2011 - http://migre.me/57G1q

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