sexta-feira, 1 de julho de 2011

TRANSCRIÇÃO: A abertura de caminhos e a expansão da fronteira nas Minas Gerais Setecentistas: entre a teoria e a prática1 Luciane Cristina Scarato Mestrado (IFCH-UNICAMP) Bolsista FAPESP

A abertura de novos caminhos e a expansão da fronteira nas Minas Gerais foram fenômenos concomitantes e contínuos ao longo de todo o século XVIII. Embora interessasse à Coroa expandir seus domínios e, conseqüentemente, descobrir mais lavras auríferas, a abertura de novas estradas que dessem acesso às novas áreas, bem como a ocupação de determinadas regiões, foram alvo de controle e de proibições por parte das autoridades portuguesas.  Entretanto, como veremos adiante, a prática teria se sobreposto à teoria e tanto novos caminhos foram abertos, quanto áreas consideradas proibidas foram povoadas. Em 1733, o rei de Portugal, D. João V, ordenou sob forma de lei que não se abrissem novos caminhos ou picadas para as Minas, já descobertas ou por futuramente se descobrir, nas quais já houvesse formas de arrecadação e sem a sua prévia autorização. Quem fosse flagrado abrindo ou transitando pelos caminhos e picadas proibidos, feitos sem uma análise anterior de sua conveniência por parte do monarca, deveria ser punido assim como os desencaminhadores dos quintos da Coroa, além de ter suas cargas confiscadas e divididas entre a Real Fazenda e o enunciante2. Supostamente, em decorrência da violação dessa lei, o governador José Antônio  Freire de Andrade, em 1755, decretou outra medida restritiva em relação ao território minerador: os sertões da Mantiqueira passariam a ser áreas de ocupação proibida, o que foi confirmado pelo Conselho Ultramarino em 1760 (3).  
...............................................................................................................
Fonte pesquisada em 01 de julho de 2011 - http://migre.me/59DfF
Nota: Corajoso você em  Lazinho digo,  Capitão Lazinho, melhor dizendo, Capitão Lázaro Fernandes, contrariando os expressos termos da lei (Ordenações Filipinas)  haver aberto um caminho em direção às  Minas de Itajubá entre (1742 e 1745) ?  Uma vez que a pena imposta em caso de tão grande ousadia, tratada como,  crime de lesa magestade, era punido com pena de morte. Se em 1733, novos caminhos foram proibidos, porque caminhos já existiam. Estou falando dos Sertões da Mantiqueira. Ademais o rigor da Lei protraiu no tempo, até os anos de 1755, quando os sertões  da Mantiqueira passou a ser áreas de ocupação proibida, confirmada pelo Conselho Utramarino em 1760.  Para que não reste dúvidas, os Sertões da Mantiqueira, corresponderiam  às áreas constituidas por parte do que fora a Comarca do Rios da Mortes, limitada pelo Sertão do Leste de um lado (Zona da Mata)  e Sertão Oeste de outro lado. Ou seja, a região de fronteira, constituida pelo Vale do Alto e Médio Sapucai, Rio Verde e parte da Região denominada Borda do Campo se constituiam nos referidos Sertões . Sendo certo que, do lado Paulista, a denominação Sertão Bravio, Sertão proibido da Mantiqueira, ocorriam à partir do Porto Guaipacaré em direção às Cinco Serras Altas do Roteiro de Andre João Antonil, Núcleo Embrião de Piquete.

GUIA DA UNESCO - Una guía para la administración de sitios e itinerarios de memoria.

Ficha 22: Ruta de la libertad (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil ■ ANTECEDENTES ■ ANTECED...