segunda-feira, 12 de setembro de 2011

TRANSCRIÇÃO: REPRESENTAÇÃO DA UNESCO NO BRASIL

O Patrimônio: legado do passado ao futuro

© UNESCO/Nelson Muchagata
Vilarejo histórico no Brasil
O patrimônio é o legado que recebemos do passado, vivemos no presente e transmitimos às futuras gerações. Nosso patrimônio cultural e natural é fonte insubstituível de vida e inspiração, nossa pedra de toque, nosso ponto de referência, nossa identidade.
O que faz com que o conceito de Patrimônio Mundial seja excepcional é sua aplicação universal. Os sítios do Patrimônio Mundial pertencem a todos os povos do mundo, independentemente do território em que estejam localizados.
Os países reconhecem que os sítios localizados em seu território nacional e inscritos na Lista do Patrimônio Mundial, sem prejuízo da soberania ou da propriedade nacionais, constituem um patrimônio universal "com cuja proteção a comunidade internacional inteira tem o dever de cooperar".
Todos os países possuem sítios de interesse local ou nacional que constituem verdadeiros motivos de orgulho nacional e a Convenção os estimula a identificar e proteger seu patrimônio, esteja ou não incluído na Lista do Patrimônio Mundial.

História Sucinta

Preservação do patrimônio cultural
O evento que suscitou especial preocupação internacional foi a decisão de construir a grande represa da Assuan no Egito, com a qual se inundaria o vale em que se encontravam os templos de Abu Simbel, um tesouro da antiga civilização egípcia. Em 1959, a UNESCO decidiu lançar uma campanha internacional a partir de uma solicitação dos governos do Egito e Sudão.
Acelerou-se a pesquisa arqueológica nas áreas que seriam inundadas. Sobretudo os templos de Abu Simbel e Filae foram então completamente desmontados, transportados a um terreno a salvo da inundação e lá montados novamente.
O sucesso dessa campanha conduziu a outras campanhas de salvamento, tais como a de Veneza, na Itália, a de Moenjodaro, no Paquistão e a de Borobodur, na Indonésia, para citar apenas alguns exemplos.
Em seguida, a UNESCO iniciou, com a ajuda do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS), a elaboração de um projeto de Convenção sobre a proteção do patrimônio cultural.
Associando o patrimônio cultural e o patrimônio natural
A idéia de combinar a conservação dos sítios culturais com a dos sítios naturais foi dos Estados Unidos. Uma conferência na Casa Branca, em Washington, pediu em 1965 que se criasse uma "Fundação do Patrimônio Mundial" que estimulasse a cooperação internacional para proteger as "maravilhosas áreas naturais e paisagísticas do mundo e os sítios históricos para o presente e para o futuro de toda a humanidade". Em 1968, a União Internacional para a Conservação da Natureza e seus Recursos (IUCN) elaborou propostas similares para seus membros, as quais foram apresentadas à Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano organizada pelas Nações Unidas em Estocolmo em 1972.
Por último, todas as partes interessadas se puseram de acordo quanto à adoção de um único texto. Assim, a Conferência Geral da UNESCO aprovou, em 16 de novembro de 1972, a Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural.
Considerando o patrimônio em seu duplo aspecto cultural e natural, a Convenção nos lembra as formas pelas quais o homem interage com a natureza e, ao mesmo tempo, a necessidade fundamental de preservar o equilíbrio entre ambos.

A Convenção

Conteúdo da Convenção
A Convenção define as classes de sítios naturais ou culturais que podem ser considerados para inscrição na Lista do Patrimônio Mundial e fixa o dever que compete aos Estados-membros quanto à identificação de possíveis sítios.
Define também o papel que lhes corresponde na proteção e na preservação desses sítios. Ao assinar a Convenção, cada país se compromete a conservar não somente os bens do Patrimônio Mundial localizados em seu território como também a proteger o próprio patrimônio nacional.
A Convenção explica ainda como se deverá utilizar o Fundo do Patrimônio Mundial, como se deve administrá-lo e em que condições se pode prover assistência financeira internacional.
Como funciona a Convenção
A solicitação de inscrição de um sítio na Lista do Patrimônio Mundial deve partir dos próprios Estados signatários. A UNESCO não faz nenhuma recomendação para a inclusão na Lista. Essa solicitação deve incluir um plano que detalhe como se administra e se protege o sítio.
Critérios de seleção
Para serem incluídos na Lista do Patrimônio Mundial, os sítios devem satisfazer alguns critérios de seleção.
Os bens culturais devem:
i. representar uma obra-prima do gênio criativo humano, ou
ii. ser a manifestação de um intercâmbio considerável de valores humanos durante um determinado período ou em uma área cultural específica, no desenvolvimento da arquitetura, das artes monumentais, de planejamento urbano ou de paisagismo, ou
iii. aportar um testemunho único ou excepcional de uma tradição cultural ou de uma civilização ainda viva ou que tenha desaparecido, ou iv. ser um exemplo excepcional de um tipo de edifício ou de conjunto arquitetônico ou tecnológico, ou de paisagem que ilustre uma ou várias etapas significativas da história da humanidade, ou
 v. constituir um exemplo excepcional de habitat ou estabelecimento humano tradicional ou do uso da terra, que seja representativo de uma cultura ou de culturas, especialmente as que tenham se tornado vulneráveis por efeitos de mudanças irreversíveis, ou 
 vi. estar associados diretamente ou tangivelmente a acontecimentos ou tradições vivas, com idéias ou crenças, ou com obras artísticas ou literárias de significado universal excepcional (o Comitê considera que este critério não deve justificar a inscrição na Lista, salvo em circunstâncias excepcionais e na aplicação conjunta com outros critérios culturais ou naturais).
É igualmente importante o critério da autenticidade do sítio e a forma pela qual ele esteja protegido e administrado.
Os bens naturais devem:
i. ser exemplos excepcionais representativos dos diferentes períodos da história da Terra, incluindo o registro da evolução, dos processos geológicos significativos em curso, do desenvolvimento das formas terrestres ou de elementos geomórficos e fisiográficos significativos, ou

ii. ser exemplos excepcionais que representem processos ecológicos e biológicos significativos para a evolução e o desenvolvimento de ecossistemas terrestres, costeiros, marítimos e de água doce e de comunidades de plantas e animais, ou
iii. conter fenômenos naturais extraordinários ou áreas de uma beleza natural e uma importância estética excepcionais, ou
 

iv. conter os habitats naturais mais importantes e mais representativos para a conservação in situ da diversidade biológica, incluindo aqueles que abrigam espécies ameaçadas que possuam um valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação.
 

Também são critérios importantes a proteção, a administração e a integridade do sítio.
Os sítios mistos têm, ao mesmo tempo, excepcional valor natural e cultural. Desde 1992, interações significativas entre o homem e o meio natural têm sido reconhecidas como paisagens culturais.
Proteção de sítios em perigo
A conservação do Patrimônio Mundial é um processo contínuo. Incluir um sítio na Lista serve de pouco se posteriormente o sítio se degrada ou se algum projeto de desenvolvimento destrói as qualidades que inicialmente o tornaram apto a ser incluído na relação dos bens do Patrimônio Mundial.
Na prática, os países tomam essa responsabilidade muito seriamente. Pessoas, organizações não-governamentais e outros grupos comunicam ao Comitê do Patrimônio Mundial possíveis perigos para os sítios. Se o alerta se justifica e o problema é suficientemente grave, o sitio será incluído na Lista do Patrimônio Mundial em Perigo.
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GUIA DA UNESCO - Una guía para la administración de sitios e itinerarios de memoria.

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