O Patrimônio: legado do passado ao futuro
O
patrimônio é o legado que recebemos do passado, vivemos no presente e
transmitimos às futuras gerações. Nosso patrimônio cultural e natural é
fonte insubstituível de vida e inspiração, nossa pedra de toque, nosso
ponto de referência, nossa identidade.
O que faz com que o conceito de Patrimônio Mundial
seja excepcional é sua aplicação universal. Os sítios do Patrimônio
Mundial pertencem a todos os povos do mundo, independentemente do
território em que estejam localizados.
Os países reconhecem que os sítios localizados em
seu território nacional e inscritos na Lista do Patrimônio Mundial, sem
prejuízo da soberania ou da propriedade nacionais, constituem um
patrimônio universal "com cuja proteção a comunidade internacional
inteira tem o dever de cooperar".
Todos os países possuem sítios de interesse local ou
nacional que constituem verdadeiros motivos de orgulho nacional e a
Convenção os estimula a identificar e proteger seu patrimônio, esteja ou
não incluído na Lista do Patrimônio Mundial.
História Sucinta
Preservação do patrimônio cultural
O evento que suscitou especial preocupação
internacional foi a decisão de construir a grande represa da Assuan no
Egito, com a qual se inundaria o vale em que se encontravam os templos
de Abu Simbel, um tesouro da antiga civilização egípcia. Em 1959, a
UNESCO decidiu lançar uma campanha internacional a partir de uma
solicitação dos governos do Egito e Sudão.
Acelerou-se a pesquisa arqueológica nas áreas que
seriam inundadas. Sobretudo os templos de Abu Simbel e Filae foram então
completamente desmontados, transportados a um terreno a salvo da
inundação e lá montados novamente.
O sucesso dessa campanha conduziu a outras campanhas
de salvamento, tais como a de Veneza, na Itália, a de Moenjodaro, no
Paquistão e a de Borobodur, na Indonésia, para citar apenas alguns
exemplos.
Em seguida, a UNESCO iniciou, com a ajuda do
Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS), a elaboração de
um projeto de Convenção sobre a proteção do patrimônio cultural.
Associando o patrimônio cultural e o patrimônio natural
A idéia de combinar a conservação dos sítios
culturais com a dos sítios naturais foi dos Estados Unidos. Uma
conferência na Casa Branca, em Washington, pediu em 1965 que se criasse
uma "Fundação do Patrimônio Mundial" que estimulasse a cooperação
internacional para proteger as "maravilhosas áreas naturais e
paisagísticas do mundo e os sítios históricos para o presente e para o
futuro de toda a humanidade". Em 1968, a União Internacional para a
Conservação da Natureza e seus Recursos (IUCN) elaborou propostas
similares para seus membros, as quais foram apresentadas à Conferência
das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano organizada pelas Nações
Unidas em Estocolmo em 1972.
Por último, todas as partes interessadas se puseram
de acordo quanto à adoção de um único texto. Assim, a Conferência Geral
da UNESCO aprovou, em 16 de novembro de 1972, a Convenção sobre a
Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural.
Considerando o patrimônio em seu duplo aspecto
cultural e natural, a Convenção nos lembra as formas pelas quais o homem
interage com a natureza e, ao mesmo tempo, a necessidade fundamental de
preservar o equilíbrio entre ambos.
A Convenção
Conteúdo da Convenção
A Convenção define as classes de sítios naturais ou
culturais que podem ser considerados para inscrição na Lista do
Patrimônio Mundial e fixa o dever que compete aos Estados-membros quanto
à identificação de possíveis sítios.
Define também o papel que lhes corresponde na
proteção e na preservação desses sítios. Ao assinar a Convenção, cada
país se compromete a conservar não somente os bens do Patrimônio Mundial
localizados em seu território como também a proteger o próprio
patrimônio nacional.
A Convenção explica ainda como se deverá utilizar o
Fundo do Patrimônio Mundial, como se deve administrá-lo e em que
condições se pode prover assistência financeira internacional.
Como funciona a Convenção
A solicitação de inscrição de um sítio na Lista do
Patrimônio Mundial deve partir dos próprios Estados signatários. A
UNESCO não faz nenhuma recomendação para a inclusão na Lista. Essa
solicitação deve incluir um plano que detalhe como se administra e se
protege o sítio.
Critérios de seleção
Para serem incluídos na Lista do Patrimônio Mundial, os sítios devem satisfazer alguns critérios de seleção.
Os bens culturais devem:
i. representar uma obra-prima do gênio criativo humano, ou
ii. ser a manifestação de um intercâmbio
considerável de valores humanos durante um determinado período ou em uma
área cultural específica, no desenvolvimento da arquitetura, das artes
monumentais, de planejamento urbano ou de paisagismo, ou
iii. aportar um testemunho único ou excepcional de
uma tradição cultural ou de uma civilização ainda viva ou que tenha
desaparecido, ou iv. ser um exemplo excepcional de um tipo de
edifício ou de conjunto arquitetônico ou tecnológico, ou de paisagem que
ilustre uma ou várias etapas significativas da história da humanidade,
ou
v. constituir um exemplo excepcional de habitat ou
estabelecimento humano tradicional ou do uso da terra, que seja
representativo de uma cultura ou de culturas, especialmente as que
tenham se tornado vulneráveis por efeitos de mudanças irreversíveis, ou
vi. estar associados diretamente ou tangivelmente a
acontecimentos ou tradições vivas, com idéias ou crenças, ou com obras
artísticas ou literárias de significado universal excepcional (o Comitê
considera que este critério não deve justificar a inscrição na Lista,
salvo em circunstâncias excepcionais e na aplicação conjunta com outros
critérios culturais ou naturais).
É igualmente importante o critério da autenticidade do sítio e a forma pela qual ele esteja protegido e administrado.
Os bens naturais devem:
i. ser exemplos excepcionais representativos dos
diferentes períodos da história da Terra, incluindo o registro da
evolução, dos processos geológicos significativos em curso, do
desenvolvimento das formas terrestres ou de elementos geomórficos e
fisiográficos significativos, ou
ii. ser exemplos excepcionais que representem
processos ecológicos e biológicos significativos para a evolução e o
desenvolvimento de ecossistemas terrestres, costeiros, marítimos e de
água doce e de comunidades de plantas e animais, ou
iii. conter fenômenos naturais extraordinários ou áreas de uma beleza natural e uma importância estética excepcionais, ou
iv. conter os habitats naturais mais importantes e
mais representativos para a conservação in situ da diversidade
biológica, incluindo aqueles que abrigam espécies ameaçadas que possuam
um valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da
conservação.
Também são critérios importantes a proteção, a administração e a integridade do sítio.
Os sítios mistos têm, ao mesmo tempo, excepcional
valor natural e cultural. Desde 1992, interações significativas entre o
homem e o meio natural têm sido reconhecidas como paisagens culturais.
Proteção de sítios em perigo
A conservação do Patrimônio Mundial é um processo
contínuo. Incluir um sítio na Lista serve de pouco se posteriormente o
sítio se degrada ou se algum projeto de desenvolvimento destrói as
qualidades que inicialmente o tornaram apto a ser incluído na relação
dos bens do Patrimônio Mundial.
Na prática, os países tomam essa responsabilidade
muito seriamente. Pessoas, organizações não-governamentais e outros
grupos comunicam ao Comitê do Patrimônio Mundial possíveis perigos para
os sítios. Se o alerta se justifica e o problema é suficientemente
grave, o sitio será incluído na Lista do Patrimônio Mundial em Perigo.
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