PARAFRASEANDO: UM POVO SEM MEMÓRIA É UM POVO SEM HISTÓRIA, UM POVO SEM HISTÓRIA É UM POVO SEM FUTURO!
Em respeito ao sentimento de pertencimento está previsto na referida Convenção, na hipótese de haver necessidade de deslocamento da comunidade, o que só se admite em casos excepcionais, o dever de ser preservado o direito de para lá retornar ou, em caso de total impossibilidade de retorno, devem ser garantidas terras em qualidade e estatuto jurídico iguais para que não percam seus referenciais de identidade, garantindo-se, assim, a sua preservação e desenvolvimento. (Ana Lúcia Amaral)