quarta-feira, 22 de maio de 2013

A “MEMÓRIA” COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL DO HOMEM (Autor: Romualdo Flávio Dropa)

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4.0. O homem e o direito à cultura
4.1. Bens Culturais
O Patrimônio Cultural é o conjunto de várias "unidades" culturais que o compõem e o caracterizam, denominadas de "bens culturais". Segundo Maria do Carmo Godoy
[18], “toda produção humana de ordem emocional, intelectual e material, independente de sua origem, época ou aspecto formal, bem como a natureza, que propiciem o conhecimento e a consciência do homem sobre si mesmo e sobre o mundo que o rodeia.”
Pelo exposto acima, concebe-se, de forma muito ampla, que a produção cultural humana constitui um processo em curso e em constante e permanente transformação, de muita diversidade.
O Patrimônio Cultural está dividido em três categorias básicas: a primeira diz respeito aos elementos da natureza, os bens naturais; a segunda se refere ao conhecimento, ao saber, a produção intelectual do homem; finalmente, a terceira categoria reúne os bens culturais propriamente ditos, que englobam toda a sorte de coisas, como objetos, artefatos e construções, obtidas a partir do próprio meio ambiente e do saber-fazer humano.
Segundo a autora Maria do Carmo Godoy, existe uma quarta categoria, cujos bens, antes, pertenciam à terceira: trata-se dos bens de ordem emocional, formados pelas “expressões do sentimento individual ou coletivo, compreendendo as manifestações folclóricas, cívicas, religiosas e artísticas, tanto eruditas como populares, e que se expressam através da música, da literatura, da dança etc.”[19]
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GUIA DA UNESCO - Una guía para la administración de sitios e itinerarios de memoria.

Ficha 22: Ruta de la libertad (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil ■ ANTECEDENTES ■ ANTECED...