A PREVALÊNCIA DA JUSTIÇA PRIVADA NAS MINAS SETECENTISTAS
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Os sertões das Minas Gerais se tornaram, então, um lugar temido e, muitas vezes, evitado, não apenas em razão do chamado "perigo previsto", causado pelos atores sociais facinorosos, atuando isoladamente ou em quadrilhas, que assolavam as trilhas e caminhos abertos entre as montanhas, mas também em função do "perigo imprevisto", ocasionado pela arbitrariedade e desmandos das autoridades mineiras e pelos ricos fazendeiros, formando verdadeiras áreas de mando.
O Poder Judiciário era considerado uma instituição longínqua para a maioria dos brasileiros, o que levava a classe dominada a buscar uma jurisdição privada, sob a proteção dos "homens bons", ou, em algumas hipóteses, abdicavam de qualquer forma de ordem e poder, partindo para a criminalidade. Pode-se concluir, assim, que o braço da lei não chegava às áreas mais remotas e esparsas da colonização. Faltava, ainda, aos magistrados e demais funcionários públicos a noção de igualdade, de isonomia entre as partes envolvidas em um litígio, pois o que regia as decisões era o poder pessoal, o interesse privado, a costumeira troca de favores e privilégios, e não o interesse público e a moralidade. Diante da corrupção reinante no setor público, as instituições jurídicas atuaram como perpetuadoras da dominação da metrópole, longe de ter uma atuação equânime, ampla e eficaz. (1)
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Os sertões das Minas Gerais se tornaram, então, um lugar temido e, muitas vezes, evitado, não apenas em razão do chamado "perigo previsto", causado pelos atores sociais facinorosos, atuando isoladamente ou em quadrilhas, que assolavam as trilhas e caminhos abertos entre as montanhas, mas também em função do "perigo imprevisto", ocasionado pela arbitrariedade e desmandos das autoridades mineiras e pelos ricos fazendeiros, formando verdadeiras áreas de mando.
O Poder Judiciário era considerado uma instituição longínqua para a maioria dos brasileiros, o que levava a classe dominada a buscar uma jurisdição privada, sob a proteção dos "homens bons", ou, em algumas hipóteses, abdicavam de qualquer forma de ordem e poder, partindo para a criminalidade. Pode-se concluir, assim, que o braço da lei não chegava às áreas mais remotas e esparsas da colonização. Faltava, ainda, aos magistrados e demais funcionários públicos a noção de igualdade, de isonomia entre as partes envolvidas em um litígio, pois o que regia as decisões era o poder pessoal, o interesse privado, a costumeira troca de favores e privilégios, e não o interesse público e a moralidade. Diante da corrupção reinante no setor público, as instituições jurídicas atuaram como perpetuadoras da dominação da metrópole, longe de ter uma atuação equânime, ampla e eficaz. (1)
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Observação: "No Brasil o modelo policial seguia o oriundo da metrópole. No modelo medieval português, resistente até o Séc. XIX, as funções de polícia e judicatura se completavam. Sua estrutura era composta basicamente pelas seguintes figuras: alcaide-Mor: espécie de juiz ordinário com atribuições militares e policiais; alcaide pequeno: encarregado das diligências noturnas com o intuito de realizar prisões; e quadrilheiros: homens que juravam cumprir os deveres de polícia." (2)
Observação: "No Brasil o modelo policial seguia o oriundo da metrópole. No modelo medieval português, resistente até o Séc. XIX, as funções de polícia e judicatura se completavam. Sua estrutura era composta basicamente pelas seguintes figuras: alcaide-Mor: espécie de juiz ordinário com atribuições militares e policiais; alcaide pequeno: encarregado das diligências noturnas com o intuito de realizar prisões; e quadrilheiros: homens que juravam cumprir os deveres de polícia." (2)
(1) Fonte; http://migre.me/eQF5V
(2) Fonte: http://migre.me/eQGfr
Nota: "Amantiqueira Quadrilheira" citada no roteiro de Padre Faria Fialho, quando da transposição da Garganta do Sapucaí, desfiladeiro de Itajubá, Meia Lua, está relacionada ao fato de constituir a região de fronteira divisória entre São Paulo e Minas, de área permanentemente vigiada. Em se tratando de período colonial, essa vigilância era realizada por milícias privadas (quadrilheiros), submetidos as ordens dos "homens bons", isto é, os potentados, as elites do Sertão do Rio das Mortes, cuja jurisdição pertencia a Vila de Guaratinguetá-SP.
(2) Fonte: http://migre.me/eQGfr
Nota: "Amantiqueira Quadrilheira" citada no roteiro de Padre Faria Fialho, quando da transposição da Garganta do Sapucaí, desfiladeiro de Itajubá, Meia Lua, está relacionada ao fato de constituir a região de fronteira divisória entre São Paulo e Minas, de área permanentemente vigiada. Em se tratando de período colonial, essa vigilância era realizada por milícias privadas (quadrilheiros), submetidos as ordens dos "homens bons", isto é, os potentados, as elites do Sertão do Rio das Mortes, cuja jurisdição pertencia a Vila de Guaratinguetá-SP.