quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Estrada Real e Registro: caminhos do ouro no Goiás

A busca pelo ouro e o conseqüente surgimento de arraiais auríferos no Goiás do século XVIII intensificou o fluxo de pessoas e mercadorias, originando a criação de caminhos que interligavam os povoados e serviam de rotas para outras regiões da colônia. A preocupação da coroa portuguesa com o extravio do ouro e o livre acesso à capitania, sem controle pelo governo central, provocou a tomada de medidas voltadas para fiscalização e captação dos impostos sobre o ouro e mercadorias, bem como a melhor administração da nova Capitania das Minas do Goiás(1). Com a criação das estradas reais a coroa limitava o trânsito somente aos caminhos oficiais, sob pena de multa e prisão dos bens de quem transitava por outras rotas, descumprindo a lei e fugindo dos olhos dos registros, responsáveis pela arrecadação dos tributos. A primeira estrada real do Goiás foi autorizada em 1736 e ligava os arraiais à cidade do Rio de Janeiro. Posteriormente, abriu-se a estrada da Bahia que permitiu o acesso aos portos de Salvador. A Notícia Geral da Capitania de Goiás, relatava "tudo que nela é notável até o ano de 1783", descrevia em suas páginas quatro estradas reais partindo de Vila Boa, sede da capitania. A primeira para o poente, por onde se vai ao Cuiabá; a segunda para o norte, que se segue até o último arraial desta parte, que é o Pontal. A terceira vai para o Paracatu e consequentemente para Minas Gerais. A quarta, para o sul ou sueste, por onde se caminha para São Paulo(2). As estradas atingiam os arraiais levando o ouro para as casas de fundição de Vila Boa e Cavalcante, que assumiu de São Félix os trabalhos de fundir o ouro. Por elas transitavam as mercadorias importantes à vida e estrutura produtiva, como alimentos, animais e escravos e o "vai e vem" de mineradores em busca do sonho dourado. Os mapas de Francisco Tosi Colombina(3) mostram com detalhes os caminhos do Goiás, os arraiais e a distribuição territorial em muito concentrada na parte sul, na extensão do Rio Vermelho e no centro ao longo dos rios Maranhão e Tocantins, demonstrando a importância da água como fonte de vida e para a lida mineira, mas também como resultado dos constantes conflitos com os índios que tornava a vida perigosa nos arraiais e nas estradas. Além de ouro e mercadorias, as estradas eram o cenário no qual os viajantes conduziam um ritmo de vida que contrastava com o da cidade. Nas estradas, a paisagem mostrava a dimensão das novas terras, caminho natural pela posição estratégica. Os altos das chapadas quase tocando o céu apresentava as possibilidades de exploração no horizonte infinito, mostravam também o perigo do confronto com o gentio que atacava o tropeiro invasor. A estrada influenciava a vida social da capitania, a exemplo do tempo que levava em viagem uma notícia importante ou o novel governador, como a jornada a Goiás de Luís da Cunha Menezes em 1778, com saída da cidade de Cachoeira, na Bahia, no dia 2 de setembro, chegando a Vila Boa em 15 de outubro do mesmo ano, percorrendo 345 léguas (2.070 km) em 2 meses e 16 dias de viagem. Além dos arraiais, fazendas e minas, as estradas reais também encontravam os postos fiscais, registros e contagens. Aos registros cabia a responsabilidade de tributar mercadorias e ouro, normalmente localizados ao longo das estradas, sempre estrategicamente situado no alto de morros, próximos a cursos d′água ou pé de serras. Sua arquitetura era composta da casa do fiel (representante da fazenda real) e do administrador. Na área reservada aos soldados (geralmente dois ou três), um rancho para os tropeiros e curral para os animais. Os equipamentos se resumiam ao livro contábil, cofre, balança para pesos, medidas para volumes, armas e utensílios domésticos. ...para esta estação fiscal, foi construída uma casa coberta de telhas, espaçosa porém baixa, como ainda atestam os esteios dela, carcomidos pelo tempo (...) edificada na parte setentrional da Lagoa Feia, de onde dista uns 200 metros (...) foi o registro de Lagoa Feia colocado no melhor ponto fiscal (...), numa faixa de terra estreita e sem acidentes (...), entre a lagoa e a serra dita do General.(4) Em funções variavam: o registro do ouro era destinado a colher o quinto e fiscalizar o transporte do metal, ao registro das entradas cabia a cobrança dos tributos sobre mercadorias em trânsito - esta categoria de registro era administrada por um contratador que durante um período obtinha o direito de explorar comercialmente a fiscalização recolhendo o que lhe fosse devido e separando a parte da coroa portuguesa -, este tipo de fiscalização foi o mais implantado no Goiás juntamente a contagem, que se incumbia da cobrança sobre animais. Existem outras nomenclaturas dadas aos registros, mas no todo, exerciam sempre a função de tributar e vigiar o transporte das riquezas minerais, escravos, mercadorias e animais. O governador e capitão-general de Goiás, D. Marcos de Noronha (Conde dos Arcos), enviou no dia 12 de setembro de 1753 ofício ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, Diogo de Mendonça Corte Real, comunicando entre outras coisas a "Relação das contagens ou registros, que tem o contrato das entradas nos continentes desta capitania e suas circunferências, e das distancias que há desta vila, de um de outros, e dos arraiais da comarca."(5) 
Segue a relação dos registros das "entradas" que constam na carta do governador: 
Registro situado no Rio das Velhas: por este registro entra todo o comércio que vem da cidade do Rio de Janeiro para estas minas.
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"Estrada Real de Pitangui": em breve teremos novidades

GUIA DA UNESCO - Una guía para la administración de sitios e itinerarios de memoria.

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