A “MEMÓRIA” COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL DO HOMEM5.2.
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"A memória permite que o homem compreenda sua própria
história e evolução, a sucessão de gerações e os fatos que construíram sua
identidade. É um direito essencial que permite ao ser identificar-se com o meio
em que vive e reconhecer-se enquanto cidadão de direitos e deveres e sujeito da
história. A memória é garantia de sobrevivência social dos povos, pois é produto
e testemunho de sua vida. Um povo sem memória ou dela afastado é incapaz de
escrever suas origens, seu passado e, portanto, sem condições de planejar o
próprio destino." (Fonte: http://migre.me/gpNdF)