terça-feira, 1 de outubro de 2013

Registros (Transcrição)

2. OS QUINTOS E AS ENTRADAS. O rei de Portugal era, por lei, o dono do subsolo, razão pela qual cobrava o "quinto" do metal extraído. Em 1716, depois de experimentar diversas formas de cobrança desse tributo, as Câmaras Municipais de Minas Gerais propuseram substituí-lo por taxas fixas impostas sobre as mercadorias "entradas" na região de mineração. Apesar da proposta não ter sido aceita pela Coroa, foram estabelecidos, em 1º de outubro de 1718, os postos arrecadadores denominados "registros" nas estradas que levavam à região mineira. A arrecadação do tributo era, comumente, cedida a um "contratador", que pagava ao fisco, em parcelas, uma quantia fixa, em troca do direito de cobrar o imposto em seu próprio proveito
3. REGISTROS E CONTAGENS. Os registros não eram novidade. Alguns já haviam sido estabelecidos na "saída" das minas e nos portos, para fiscalizar a cobrança do "quinto" e para combater o contrabando de gado que vinha da Bahia, logo nos primeiros anos da corrida do ouro. Nessa época eram guarnecidos pelos "paulistas mais poderosos". Agora fiscalizavam um novo imposto, "as entradas", e seu número era muito maior; praticamente todas as estradas e caminhos importantes estavam sob a vigilância de um ou mais registros. Havia também as "contagens", registros especializados na cobrança do tributo sobre os animais levados de uma capitania para outra. Essa expressão, porém, vulgarizou-se muito mais em Goiás, onde existiram quase duas dezenas de contagens. O sistema de registros "das entradas" foi implantado em Minas Gerais a partir de 1716; em Goiás, os primeiros foram instalados em 1732; em São Paulo, a partir de 1721, nas minas do Paranapanema.
4. TIPOS DE REGISTROS. I - Registros do Ouro - para fiscalizar o transporte e cobrar o "quinto", se fosse o caso. Foram criados pela portaria de 18 de abril de 1701, baixada pelo governador Artur de Sá e Menezes. II - Registros de Entradas - habitualmente explorados por contratadores, que arrematavam o direito de cobrar o tributo. III - Registros dos "Meios Direitos da Casa Doada", distribuídos ao longo da estrada do Rio Grande do Sul a São Paulo, para cobrar essa contribuição, que incidia exclusivamente sobre animais. IV - Registros da Demarcação Diamantina - postos fiscais e quartéis encarregados da repressão ao contrabando de diamantes, mas também da cobrança das "entradas". V - Contagens, registros especializados na cobrança de tributos sobre animais em trânsito.
5. ESTRUTURA DOS REGISTROS. O registro ficava, normalmente, numa estrada regular, em um "vão de serra", "fecho de morros" ou desfiladeiro, próximo a um curso de água, que além de assegurar o abastecimento da repartição, retardava ou dificultava a passagem dos contribuintes. Os caminhos clandestinos eram vedados e vigiados por "guardas", postos com funções exclusivamente repressoras. Aliás, a Coroa estabeleceu também "áreas proibidas", entre as capitanias (especialmente nas fronteiras de Minas Gerais), nas quais não era permitido o trânsito ou a residência a quem quer que fosse. Restringia-se, assim, a possibilidade de descaminho. O pessoal dos registros se compunha de um Administrador (representante do Contratador), um Fiel (representante da Fazenda Real), um Contador e dois ou quatro soldados. Os prédios consistiam na "casa do registro", nas residências do fiel e do administrador, no quartel dos soldados, num rancho para os tropeiros contribuintes e num curral para os animais. A estrada era fechada por um portão com cadeado. O equipamento era mínimo: livros contábeis, cofre, balança com pesos, medidas para volumes, armas e utensílios domésticos.
6. PAGAMENTO DO TRIBUTO. Como a maior parte dos contribuintes eram comerciantes conhecidos, o pagamento nem sempre era exigido de pronto, mas sim em letras pagáveis no domicílio do devedor. O credor, porém, tinha a força do executivo fiscal para cobrá-las. Essa sistemática tinha graves inconvenientes, dadas as dificuldades próprias da época (viagens lentas em estradas ruins, ausência de telecomunicações, inexistência de bancos, etc), acarretando muitas vezes a insolvência do contratador. Os registros também cobravam o tributo denominado Subsídio Voluntário, instituído em 1756 para a reconstrução do Palácio Real de Lisboa, destruído pelo terremoto do ano anterior. Ainda era cobrado conforme uma tarifa em 1795. A partir da segunda metade do século XVIII, os registros passaram também a exercer a função de permutar o ouro em pó dos viajantes, que saiam das capitanias mineradoras, por moedas ou por bilhetes emitidos pela Fazenda Real.
7. O FIM DOS REGISTROS. A decadência do ouro não acabou com as "entradas", nem com os registros. Eles perduraram através do Império, mudaram o nome para "barreiras" e só foram extintos com o advento da República. Mesmo no século XX eles ressurgiram de vez em quando, com o nome de "registros fiscais", no Acre e no Rio Grande do Sul. Os postos fiscais estaduais, que vemos nas divisas das unidades da federação, ainda que limitados a funções estritamente de fiscalização, não passam de uma forma disfarçada dos velhos registros. (FONTES: ALENCASTRE, Anais da Província de Goiás, 50 - ELLIS, Contribuição ao Estudo do Abastecimento das Áreas Mineradoras do Brasil no Século XVIII - TEIXEIRA COELHO, Instrucção para o Governo da Capitania de Minas Gerais ... 1780, 15:320 - ABN, 57:177 - RIHGB, 186:161. - RIHGB/AHU/SP, 7:175 - A Coleção da Casa dos Contos de Ouro Preto, 140/141 - Correspondência Ativa de João Rodrigues de Macedo, 2v).
Registro (Piquete-SP)

GUIA DA UNESCO - Una guía para la administración de sitios e itinerarios de memoria.

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