sábado, 2 de abril de 2016

"Circuito Quilombola Paulista"


DECRETO Nº 61.880, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Institui no âmbito da Secretaria de Turismo, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, o projeto "Circuito Quilombola Paulista"
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o turismo étnico envolve as comunidades representativas dos processos imigratórios europeus e asiáticos, as comunidades indígenas, as comunidades quilombolas e outros grupos sociais que preservam seus legados como valores norteadores de seu modo de vida, saberes e fazeres;
Considerando que, com a edição do Decreto n° 48.328, de 15 de dezembro de 2003, que instituiu a Política de Ações Afirmativas para Afrodescendentes, o turismo do Estado passou a apoiar as ações referentes ao segmento de turismo étnico;
Considerando que, desde 2005, o turismo paulista reconhece o projeto Rota da Liberdade, no Vale do Paraíba, como importante ação no desenvolvimento do turismo e da comunidade afrodescendente desta região;
Considerando que, no Inventário dos Lugares de Memória do Tráfico Atlântico de Escravos e da História dos Africanos Escravizados no Brasil, realizado em parceria com o Comitê Científico Internacional do Projeto da UNESCO “Rota do Escravo: Resistência, Herança e Liberdade”, que reuniu 100 Lugares de Memória, encontramos como marcos culturais da presença africana (cultura imaterial) todas as comunidades remanescentes de quilombolas no Brasil;
Considerando que os projetos de turismo étnico apresentam a possibilidade de valorização e manutenção da cultura afrodescendente paulista, agregando renda à comunidade e melhorando a autoestima de seus integrantes;
Considerando que a diversidade de atrativos encontrada nos Quilombos, notadamente os turísticos, é constatada na imensa oferta de recursos naturais, produtos artesanais, gastronomia e inúmeros atrativos culturais;
Considerando que atualmente existem trinta e seis comunidades quilombolas assistidas no Estado pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, sendo trinta e três reconhecidas, seis tituladas e quatro em processo de reconhecimento, num total de mil e quatrocentas famílias, constituindo um polo de referência da cultura afrobrasileira; e
Considerando que sete destas comunidades quilombolas reconhecidas no Estado de São Paulo, encontram-se capacitadas e desenvolvem ações conjuntas para receber turistas em suas comunidades, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Turismo, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e do Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, o projeto “Circuito Quilombola Paulista”, integrado inicialmente pelos Municípios de Cananeia, Eldorado e Ubatuba, contemplando as seguintes comunidades quilombolas:
I - Cananeia: Quilombo do Mandira;
II - Eldorado: Quilombo São Pedro, Quilombo André Lopes, Quilombo Pedro Cubas e Quilombo Pedro Cubas de Cima;
III - Ubatuba: Quilombo da Caçandoca e Quilombo da Fazenda.
Artigo 2º - A implantação do “Circuito Quilombola Paulista” tem por finalidade o fomento do turismo étnico, propiciando o incremento da atividade turística no Estado, enquanto atividade econômica estratégica para a geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento das comunidades quilombolas reconhecidas e já capacitadas a receber turistas.
Artigo 3º - Outras comunidades quilombolas que venham a se qualificar como de interesse turístico junto aos órgãos competentes poderão ser inseridas no “Circuito Quilombola Paulista” ora instituído.
Artigo 4º - A implantação do projeto deverá observar os preceitos de adequação da atividade ambiental sustentável, como:
I - capacitação de recursos humanos;
II - conscientização da população e visitantes quanto à preservação ecológica;
III - prevenção à degradação e recuperação de áreas degradadas em virtude da continuidade da visitação;
IV - priorização em formação profissionalizante para a região em virtude de atividades decorrentes do Projeto.
Artigo 5º - A Secretaria de Turismo e a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por seu Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, promoverão o desenvolvimento de ações e programas específicos que incentivem a implantação do projeto “Circuito Quilombola Paulista”.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2016

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Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2016.
Fonte:  Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2016/decreto-61880-21.03.2016.html

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