A abertura de caminhos e a expansão da fronteira nas Minas Gerais Setecentistas: entre a teoria e a prática(1) Luciane Cristina Scarato Mestrado (IFCH-UNICAMP) Bolsista FAPESP
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Em 1733, o rei de Portugal, D. João V, ordenou sob forma de lei que não se abrissem novos caminhos ou picadas para as Minas, já descobertas ou por futuramente se descobrir, nas quais já houvesse formas de arrecadação e sem a sua prévia autorização. Quem fosse flagrado abrindo ou transitando pelos caminhos e picadas proibidos, feitos sem uma análise anterior de sua conveniência por parte do monarca, deveria ser punido assim como os desencaminhadores dos quintos da Coroa, além de ter suas cargas confiscadas e divididas entre a Real Fazenda e o denunciante2. Supostamente, em decorrência da violação dessa lei, o governador José Antônio Freire de Andrade, em 1755, decretou outra medida restritiva em relação ao território minerador: os sertões da Mantiqueira passariam a ser áreas de ocupação proibida, o que foi confirmado pelo Conselho Ultramarino em 1760.
BAIRRO DO ITABAQUARA
SERTÃO DA MANTIQUEIRA
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