PREÂMBULO
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justça e da paz no mundo;
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justça e da paz no mundo;
..........................................................................................................
Artigo 27 °
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso cientifico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28 °
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.
Artigo 29 °
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem- estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso cientifico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28 °
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.
Artigo 29 °
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem- estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
A
“MEMÓRIA” COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL DO HOMEM
..........................................................................................
Hoje,
o tema da preservação da memória humana é vista, prioritariamente,
como uma questão de cidadania, e neste sentido, é de interesse geral a
sua discussão, justamente por se tratar de um direito fundamental do
cidadão e a base para a construção da identidade cultural.
Preservar
a memória humana é um modo de melhorar a qualidade de vida, construir
a identidade cultural e corresponde ao perfeito exercício da cidadania.
Esta cidadania significa que todos, sem distinção de qualquer
natureza, devem ter acesso aos bens materiais e imateriais que
representem o seu passado, sua tradição, sua história, e garantir o
seu respeito e salvaguarda como bem humano.
A
memória permite que o homem compreenda sua própria história e evolução,
a sucessão de gerações e os fatos que construíram sua identidade.
Através da memória, está o homem passível de voltar-se à máxima
socrática de "conhecer-se a si mesmo", em termos de
identidade cultural. É por isso que a memória deve ser vista como um
direito essencial que permite ao indivíduo identificar-se com o meio em
que vive e reconhecer-se enquanto cidadão de direitos e deveres e
sujeito da história.
A
produção cultural humana encontra-se em processo dinâmico e corrente,
transformando-se constantemente, sendo que sua diversidade e riqueza
ultrapassam sempre os limites de qualquer outro modelo anteriormente
estabelecido.
É
um processo que teve início no passado, milhares de anos atrás, em
paredes de cavernas, na manufaturação de armas e objetos de defesa,
evoluindo aos ônibus espaciais. Em todos estes momentos o homem
registrou, em tudo o que produziu, aspectos de si mesmo, formando sua
identidade cultural dentro dos contextos em que estava inserido. O homem
age e interage com o meio. Modifica-o e retira dele sua história,
projetando a partir desta dialética, o seu futuro.
A
memória permite que o homem compreenda sua própria história e evolução,
a sucessão de gerações e os fatos que construíram sua identidade. É
um direito essencial que permite ao ser identificar-se com o meio em que
vive e reconhecer-se enquanto cidadão de direitos e deveres e sujeito
da história. A memória é garantia de sobrevivência social dos povos,
pois é produto e testemunho de sua vida. Um povo sem memória ou dela
afastado é incapaz de escrever suas origens, seu passado e, portanto,
sem condições de planejar o próprio destino.
A
memória é algo a ser conquistado e salvaguardado, como uma espécie de
arqueologia social. Garantir o amparo à memória é uma forma de
impedir o desaparecimento dos referenciais culturais. A busca das
origens visa um propósito especial: o resgate das identidades. O homem
sente que só existe a preocupação de proteger alguma coisa quando há
o risco de perdê-la. E, nesse sentido, preservar os bens culturais de
um povo, resgatando sua identidade, é uma forma de promover a guarda de
seus referenciais culturais.
Compreendendo
suas origens, estará o homem apto a entender o porquê da diversidade
que o cerca, seja cultural, seja humana, respeitar as diferenças étnicas
e sociais, fazendo nascer o próprio respeito à existência, ao
"direito de ser diferente" e, acima de tudo, o "direito
de ser", não apenas o direito de estar.
Respeitar
a memória é respeitar o Direito Natural, aquele que traz em sua
premissa o direito de existir e o direito de ser livre para criar e se
expressar. Respeitar a memória é garantir a proteção do homem não
apenas ao seu passado, mas especialmente, a salvaguarda de seu futuro.
Fonte: http://migre.me/5Hg8S
Manifesto do Exército de um Homem Só: patrono, São Miguel Arcanjo, defensor da fé - Não quero ser o dono da verdade, sabido que, a História de uma comunidade deve resultar de uma contrução coletiva. Entretanto, não obstante a localização e divulgação de roteiros documentados, dando conta da relevância Histórica de Piquete para formação sócio-cultural e económica do Brasil. Somado ao reconhecimento pelo Instituto Estrada Real, quanto ao estar contido no legitimo traçadao do caminho velho. O que viabiliza a inclusão da cidade, em um roteiro que pretende o reconhecimento junto a UNESCO, como patrimônio da humanidade. Sendo certo que, na mesma direção vem se dando o estudo, objetivando o reconhecimento do Tropeiro do Brasil. Continuamos vendo reproduzida a mesma História tosca, excludente e elitista, que persiste em ignorar fatos notórios. Exemplo: na elaboração de projeto como "Roteiro Religioso Estrada Real", que relega à Piquete a condição de área tão somente de influência e não de original caminho do ouro. Essa desrrespeito e indiferença, talvez resulte do fato de não se tratar de uma reivindicação coletiva e politicamente eficaz, inexistente graças ao processo resultante de um estado de inanição cultural, secularmente imposta. Trata-se tão somente, da reivindicação solitária de uma petulante sujeito. A estratégia utilizada parece a mesma do ostracismo imposto pela academia. Se isso não representa um desrrespeito ao direito de uma comunidade de tomar parte livremente de sua vida cultural, do direito a memória que 'permite ao homem compreender sua própria História, eu não sei mais o que é "DIREITOS HUMANOS".
Manifesto do Exército de um Homem Só: patrono, São Miguel Arcanjo, defensor da fé - Não quero ser o dono da verdade, sabido que, a História de uma comunidade deve resultar de uma contrução coletiva. Entretanto, não obstante a localização e divulgação de roteiros documentados, dando conta da relevância Histórica de Piquete para formação sócio-cultural e económica do Brasil. Somado ao reconhecimento pelo Instituto Estrada Real, quanto ao estar contido no legitimo traçadao do caminho velho. O que viabiliza a inclusão da cidade, em um roteiro que pretende o reconhecimento junto a UNESCO, como patrimônio da humanidade. Sendo certo que, na mesma direção vem se dando o estudo, objetivando o reconhecimento do Tropeiro do Brasil. Continuamos vendo reproduzida a mesma História tosca, excludente e elitista, que persiste em ignorar fatos notórios. Exemplo: na elaboração de projeto como "Roteiro Religioso Estrada Real", que relega à Piquete a condição de área tão somente de influência e não de original caminho do ouro. Essa desrrespeito e indiferença, talvez resulte do fato de não se tratar de uma reivindicação coletiva e politicamente eficaz, inexistente graças ao processo resultante de um estado de inanição cultural, secularmente imposta. Trata-se tão somente, da reivindicação solitária de uma petulante sujeito. A estratégia utilizada parece a mesma do ostracismo imposto pela academia. Se isso não representa um desrrespeito ao direito de uma comunidade de tomar parte livremente de sua vida cultural, do direito a memória que 'permite ao homem compreender sua própria História, eu não sei mais o que é "DIREITOS HUMANOS".