quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Declaração Universal dos Direitos Humanos

PREÂMBULO
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justça e da paz no mundo;
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Artigo 27 °
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso cientifico e nos benefícios que deste resultam.

2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28 °
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.

Artigo 29 °
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem- estar numa sociedade democrática.

3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

A “MEMÓRIA” COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL DO HOMEM 
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Hoje, o tema da preservação da memória humana é vista, prioritariamente, como uma questão de cidadania, e neste sentido, é de interesse geral a sua discussão, justamente por se tratar de um direito fundamental do cidadão e a base para a construção da identidade cultural.
Preservar a memória humana é um modo de melhorar a qualidade de vida, construir a identidade cultural e corresponde ao perfeito exercício da cidadania. Esta cidadania significa que todos, sem distinção de qualquer natureza, devem ter acesso aos bens materiais e imateriais que representem o seu passado, sua tradição, sua história, e garantir o seu respeito e salvaguarda como bem humano.
A memória permite que o homem compreenda sua própria história e evolução, a sucessão de gerações e os fatos que construíram sua identidade. Através da memória, está o homem passível de voltar-se à máxima socrática de "conhecer-se a si mesmo", em termos de identidade cultural. É por isso que a memória deve ser vista como um direito essencial que permite ao indivíduo identificar-se com o meio em que vive e reconhecer-se enquanto cidadão de direitos e deveres e sujeito da história.
A produção cultural humana encontra-se em processo dinâmico e corrente, transformando-se constantemente, sendo que sua diversidade e riqueza ultrapassam sempre os limites de qualquer outro modelo anteriormente estabelecido.
É um processo que teve início no passado, milhares de anos atrás, em paredes de cavernas, na manufaturação de armas e objetos de defesa, evoluindo aos ônibus espaciais. Em todos estes momentos o homem registrou, em tudo o que produziu, aspectos de si mesmo, formando sua identidade cultural dentro dos contextos em que estava inserido. O homem age e interage com o meio. Modifica-o e retira dele sua história, projetando a partir desta dialética, o seu futuro.
A memória permite que o homem compreenda sua própria história e evolução, a sucessão de gerações e os fatos que construíram sua identidade. É um direito essencial que permite ao ser identificar-se com o meio em que vive e reconhecer-se enquanto cidadão de direitos e deveres e sujeito da história. A memória é garantia de sobrevivência social dos povos, pois é produto e testemunho de sua vida. Um povo sem memória ou dela afastado é incapaz de escrever suas origens, seu passado e, portanto, sem condições de planejar o próprio destino.
A memória é algo a ser conquistado e salvaguardado, como uma espécie de arqueologia social. Garantir o amparo à memória é uma forma de impedir o desaparecimento dos referenciais culturais. A busca das origens visa um propósito especial: o resgate das identidades. O homem sente que só existe a preocupação de proteger alguma coisa quando há o risco de perdê-la. E, nesse sentido, preservar os bens culturais de um povo, resgatando sua identidade, é uma forma de promover a guarda de seus referenciais culturais.
Compreendendo suas origens, estará o homem apto a entender o porquê da diversidade que o cerca, seja cultural, seja humana, respeitar as diferenças étnicas e sociais, fazendo nascer o próprio respeito à existência, ao "direito de ser diferente" e, acima de tudo, o "direito de ser", não apenas o direito de estar.
Respeitar a memória é respeitar o Direito Natural, aquele que traz em sua premissa o direito de existir e o direito de ser livre para criar e se expressar. Respeitar a memória é garantir a proteção do homem não apenas ao seu passado, mas especialmente, a salvaguarda de seu futuro.
Fonte: http://migre.me/5Hg8S 
Manifesto do Exército de um Homem Só: patrono, São Miguel Arcanjo, defensor da fé - Não quero ser o dono da verdade, sabido que, a História de uma comunidade deve resultar de uma contrução coletiva. Entretanto, não obstante a localização e divulgação de roteiros documentados, dando conta da relevância Histórica de Piquete para formação sócio-cultural e económica do Brasil. Somado ao reconhecimento pelo Instituto Estrada Real, quanto ao estar contido no legitimo traçadao do caminho velho. O que viabiliza a inclusão da cidade, em um roteiro que pretende o reconhecimento junto a UNESCO, como patrimônio da humanidade. Sendo certo que, na mesma direção vem se dando o estudo, objetivando o reconhecimento do Tropeiro do Brasil. Continuamos vendo reproduzida a mesma História tosca, excludente e elitista, que persiste em ignorar fatos notórios. Exemplo:  na elaboração de projeto como "Roteiro Religioso Estrada Real", que relega à Piquete a condição de área tão somente de influência e não de original caminho do ouro. Essa desrrespeito e indiferença, talvez resulte do fato de não se tratar de uma reivindicação coletiva e politicamente eficaz, inexistente graças ao processo resultante de um estado de inanição cultural,  secularmente imposta. Trata-se tão somente, da reivindicação solitária de uma petulante sujeito. A estratégia utilizada parece a mesma do ostracismo imposto pela academia.   Se isso não representa um desrrespeito ao direito de uma comunidade  de tomar parte livremente de sua vida cultural, do direito a memória que 'permite ao homem compreender sua própria História, eu não sei mais o que é "DIREITOS HUMANOS".  

GUIA DA UNESCO - Una guía para la administración de sitios e itinerarios de memoria.

Ficha 22: Ruta de la libertad (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil ■ ANTECEDENTES ■ ANTECED...