terça-feira, 13 de dezembro de 2011

(Transcrição) GUARATINGUETÁ E A QUESTÃO DA DIVISA ENTRE SÃO PAULO E MINAS

A Câmara Municipal de Guaratinguetá ambicionava o território até o Morro do Caxambu e, em 1731, obteve, por meio de uma representação de Caldeira Pimentel, parcial satisfação dos seus desejos, com a expedição da provisão régia de 23 de fevereiro desse ano, mandando repartir com mais igualdade o território entre as duas vilas e dizendo que o governador da Capitania de São Paulo “se alargasse para os montes que ficam entre a vila de Guaratinguetá e Rio das Mortes”7. A Provisão de 23 de fevereiro de 1731 ordenava que o governador de Minas devia entender-se com o de São Paulo, ajustando os “limites que por esta devem ter um e outro governo e me dareis conta para aprovar se me parecer, declarando a distância de uma e outra parte: se naquela parte se acha alguma serra ou rio que possa servir de demarcação entre os dois governos”8.
Fonte: http://migre.me/77WUz

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