(Transcrição) Quadrilheiros capitães-do-mato do Rio de Janeiro A instituição dos quadrilheiros teria sido ordenada no Rio de Janeiro em 24 de outubro 1626, através de uma correição feita pelo ouvidor geral Luiz Nogueira de Brito22. O quadrilheiro deveria chefiar vinte vizinhos, controlar uma área da cidade com objetivo de evitar delitos como casas de jogos ou jogos com prêmios, furtos, concubinatos, casas de prostituição, feitiçaria, acalmar desordens e insultos e auxiliar na prisão e castigos dos culpados. A que tudo indica a ordem não foi cumprida e nas correições efetivadas em 1630, 1710, 1721 e 1730 mandavam-se prover logo os chefes e eleger as pessoas das quadrilhas que ainda não existiam na cidade. Na correição de 1730 o Senado da Câmara do Rio de Janeiro informava ao Ouvidor que já tinha tomado providências a respeito dos quadrilheiros, com a diferença só de lhes dar os nomes de capitão-do-mato por entenderem que talvez com este nome se facilitariam a aceitação do ofício. O Ouvidor, descontente, renovou a necessidade da existência de quadrilheiros para a cidade, ordenando o cumprimento da lei. Fato que ainda se repetiu na correição do ano seguinte, quando mandou também que se nomeasse um quadrilheiro em cada freguesia do termo da cidade com poder para prender escravos fugidos e roubadores, pagos da mesma forma que os capitães-do-mato23.
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Considerações finais
Em Portugal os quadrilheiros foram instituídos para “o povo viver em boa polícia”27, inicialmente para as “gentes de guerra”, posteriormente para os moradores das cidades. Os quadrilheiros seriam organizados e controlados pelos municípios, deveriam exercer tarefas relativas à polícia do município, constituindo assim forças do poder local, sob autoridade civil. Sua institucionalização e consolidação foi marcada por resistências. Através da Casa dos Vinte e Quatro Mesteres exigiram privilégios. Eram fundamentalmente urbanos e estavam ligados à manutenção da ordem. O “quadrilheiro capitão-do-mato”, idealizado pela câmara do Rio de Janeiro, seria uma forma híbrida. Uma metamorfose da função tipicamente urbana e policial do quadrilheiro lusitano para a de caçador de escravos fugidos na cidade do Rio de Janeiro
Em Portugal os quadrilheiros foram instituídos para “o povo viver em boa polícia”27, inicialmente para as “gentes de guerra”, posteriormente para os moradores das cidades. Os quadrilheiros seriam organizados e controlados pelos municípios, deveriam exercer tarefas relativas à polícia do município, constituindo assim forças do poder local, sob autoridade civil. Sua institucionalização e consolidação foi marcada por resistências. Através da Casa dos Vinte e Quatro Mesteres exigiram privilégios. Eram fundamentalmente urbanos e estavam ligados à manutenção da ordem. O “quadrilheiro capitão-do-mato”, idealizado pela câmara do Rio de Janeiro, seria uma forma híbrida. Uma metamorfose da função tipicamente urbana e policial do quadrilheiro lusitano para a de caçador de escravos fugidos na cidade do Rio de Janeiro
Nota: Parafraseando, alguém pode dúvidar que, a caminho da Região do Sapucahi, o Padre Vigario João de Faria ao deixar a Villa de Guaratinguetá, tomando a Estrada Real do Sertão 10 dias de jornada com cargas para a parte do Norte sobre o monte de Amantiqueira quadrilheira, não está se referindo a um núcleo organizado, ocupado por tropas, exército, policia, na repressão e caça aos quilombolas e todos que fossem declarados inimigos? É possivel não vilumbrar a Região hoje, Alto da Boa vista, Garganta do Meia Lua, que já fora designada por Alexandre Grymmer em 1601, com a toponimia, Raiz do Monte, como sendo o caminho percorrido.