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Além da sociabilidade e da circularidade propiciada pelas irmandades, também a importância do culto aos mortos nas sociedades africanas, da passagem do mundo dos vivos para o dos ancestrais, justificaria a rapidez com que os escravos e seus descendentes aderiram às irmandades e ao cristianismo de um modo geral.15 A chamada “boa morte”, configurava–se em acontecimento de suma importância na vida comunitária, o apego aos santos e o sectarismo religioso, garantiam uma “passagem” tranqüila. Também para os cristãos era necessário dar aos mortos uma “última morada” digna, temia-se que ficassem sem sepulturas e que virassem alma penada, havia também um grande pavor do afogamento, que tiraria a possibilidade de estar em terra após a morte.16 Para grande parte das comunidades africanas, especialmente na África Central, os espíritos antepassados insepultos vagueavam pela terra trazendo doenças e morte aos vivos. Havia uma profunda relação com a morte, para os ambundos, por exemplo, não bastava simplesmente enterrar o morto, este deveria descansar em terras de sua própria linhagem, próximo a sua família, que poderia assim arcar com as responsabilidades inerentes ao seu corpo e espírito. 17 Por estas paragens a partir dos testamentos de negros libertos, podemos também identificar tal preocupação, sobretudo porque a grande maioria destes tinha como finalidade única registrar as exigências do moribundo durante a sua morte. As irmandades, todas elas, desempenhavam papel fundamental na realização dessa celebração, posto que os mortos costumassem ser acompanhados por cortejos que, na medida do possível, mantinham a maior pompa possível, sempre com a presença do cura, sacristão ou dos sacerdotes e demais irmãos. Era comum darem-se esmolas para mendigos e pobres para que carregassem o corpo e seguissem o féretro.18 As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia de 1707 dispensavam extensas recomendações no cuidado com os mortos. As irmandades que não possuíam cemitério próprio realizavam seus enterros no adro das matrizes ou de outras igrejas, ser enterrado próximo aos altares era motivo de honra na medida em
que colocava o defunto próximo ao seu santo de devoção, portanto era algo destinado somente aos irmãos de maior prestígio, qualquer que fosse o status social da irmandade. O cortejo que seguia o corpo era um elemento de distinção social dentro das irmandades e ajudava a distinguir a posição ocupada pelo falecido no interior das confrarias. O sepultamento era patrocinado na maioria das vezes pela própria entidade, para a qual o irmão contribuía anualmente com uma jóia, mas também se realizava através de esmolas ou de pecúlio deixado pelo falecido em testamento, conforme mencionado acima, fato não muito raro entre escravos e libertos, conforme demonstra a pesquisa de Eduardo França Paiva.19 De acordo com o compromisso da Irmandade de São Benedito da cidade de Areias: Artigo 8º: qualquer Irmão que fallecer será seu enterramento acompanhado pela Irmandade com ópas e tochas, a saber: os que tiverem servido o cargo de Juiz Mordomo serão acompanhados por toda a Irmandade com ópas e tochas; os que tiverem servido de
Secretario, Thesoureiro, Procurador, serão acompanhados por vinte Irmãos; e os que tiverem servido outros quaisquer cargos, por deseseis Irmãos. E os que não tiverem servido cargo algum por dez Irmãos. Artigo 9º: o Irmão que fallecer notoriamente pobre será sepultado a expensas da Irmandade, fornecendo-lhe ella um habito preto e cordão; o caixão da Irmandade, e o acompanhamento do Capellão, quatro Irmãos para carregarem o caixão, uma para a cruz, e seus com ópas e tochas. Artigo 10º: a Irmandade deverá mandar dizer missas pelas almas dos Irmãos fallecidos a saber: para os que tiverem servido de Juiz Mordomo seis missas; para os que tiverem servido de Secretario, Thesoureiro, Procurador, Zelador, cinco missas; para os mais empregados duas; e para os que nunca exercerão cargo algum uma.20 A Irmandade de São Benedicto da Paroquia de Áreas, funcionava no interior da igreja de Nossa Senhora do Rosário - cuja irmandade havia sido fundada por escravos no ano de 1801 - o compromisso encontrado, data do ano de 1867 e a respeito da sua composição, preconizava em seu capítulo segundo: Da formação da irmandade, deveres e direitos dos Irmãos: Artigo 4º - todas as pessoas que professarem a Religião Catholica Romana, qualquer que seja o seu estado, condição, idade e sexo, poderão ser Irmãos, bastando para isso assignarem ou fazerem assignar seus nomes no livro das entradas imputrando (sic) os que forem captivos a autorização de seus senhores, e os menores a de seus pais ou tutor. O compromisso dessa Irmandade revela uma hierarquia religiosa muito comum no interior dessas entidades, àqueles que tivessem exercido cargos administrativos, como juízes, tesoureiros, secretários e mordomos ou mesmo os cobiçados cargos de reis e rainhas, seriam destinadas honrarias mais vistosas por ocasião de sua morte. Em outro artigo, a Irmandade delibera acerca do auxílio a irmãos que se encontrem em difícil situação: “Artigo 11º: os Irmãos que cahirem em indigência, moléstia, ou forem encarcerados, serão socorridos pela Irmandade, logo que esta tenha fundos, com uma mensalidade, remédios, e diligencias para o seu livramento, sob deliberação da Mesa”. Pode-se inferir através deste trecho que os irmãos de São Benedito eram pessoas de origem simples, pois, além de estabelecer seu altar na Igreja do Rosário dos Homens Pretos, estavam sujeitos a indigência e especialmente à prisão, fato que levaria a confraria a diligenciar em socorro destes. São os mesmos princípios que regem as irmandades de homens pretos e pardos: mútuo auxílio, socorro aos enfermos, presteza e organização do funeral e enterro dos irmãos. Ainda a respeito dos sepultamentos e dos cortejos funerais, Mello Morais Filho, relata que: Não sendo o finado totalmente miserável, possuindo bens ou dinheiro, as pompas fúnebres tornavam-se regulamentares, e tanto mais ruidosas quando se tratava de algum personagem ilustre entre eles, tais como reis e rainhas e príncipes de raça (...) nessas cerimônias, sempre atraentes pela originalidade, os infelizes africanos manifestavam a seu modo a dor profunda que os acabava de ferir, a desolação da tribo vendo-se separada de um dos seus membros. (...)
.............................................................................................................. que colocava o defunto próximo ao seu santo de devoção, portanto era algo destinado somente aos irmãos de maior prestígio, qualquer que fosse o status social da irmandade. O cortejo que seguia o corpo era um elemento de distinção social dentro das irmandades e ajudava a distinguir a posição ocupada pelo falecido no interior das confrarias. O sepultamento era patrocinado na maioria das vezes pela própria entidade, para a qual o irmão contribuía anualmente com uma jóia, mas também se realizava através de esmolas ou de pecúlio deixado pelo falecido em testamento, conforme mencionado acima, fato não muito raro entre escravos e libertos, conforme demonstra a pesquisa de Eduardo França Paiva.19 De acordo com o compromisso da Irmandade de São Benedito da cidade de Areias: Artigo 8º: qualquer Irmão que fallecer será seu enterramento acompanhado pela Irmandade com ópas e tochas, a saber: os que tiverem servido o cargo de Juiz Mordomo serão acompanhados por toda a Irmandade com ópas e tochas; os que tiverem servido de
Secretario, Thesoureiro, Procurador, serão acompanhados por vinte Irmãos; e os que tiverem servido outros quaisquer cargos, por deseseis Irmãos. E os que não tiverem servido cargo algum por dez Irmãos. Artigo 9º: o Irmão que fallecer notoriamente pobre será sepultado a expensas da Irmandade, fornecendo-lhe ella um habito preto e cordão; o caixão da Irmandade, e o acompanhamento do Capellão, quatro Irmãos para carregarem o caixão, uma para a cruz, e seus com ópas e tochas. Artigo 10º: a Irmandade deverá mandar dizer missas pelas almas dos Irmãos fallecidos a saber: para os que tiverem servido de Juiz Mordomo seis missas; para os que tiverem servido de Secretario, Thesoureiro, Procurador, Zelador, cinco missas; para os mais empregados duas; e para os que nunca exercerão cargo algum uma.20 A Irmandade de São Benedicto da Paroquia de Áreas, funcionava no interior da igreja de Nossa Senhora do Rosário - cuja irmandade havia sido fundada por escravos no ano de 1801 - o compromisso encontrado, data do ano de 1867 e a respeito da sua composição, preconizava em seu capítulo segundo: Da formação da irmandade, deveres e direitos dos Irmãos: Artigo 4º - todas as pessoas que professarem a Religião Catholica Romana, qualquer que seja o seu estado, condição, idade e sexo, poderão ser Irmãos, bastando para isso assignarem ou fazerem assignar seus nomes no livro das entradas imputrando (sic) os que forem captivos a autorização de seus senhores, e os menores a de seus pais ou tutor. O compromisso dessa Irmandade revela uma hierarquia religiosa muito comum no interior dessas entidades, àqueles que tivessem exercido cargos administrativos, como juízes, tesoureiros, secretários e mordomos ou mesmo os cobiçados cargos de reis e rainhas, seriam destinadas honrarias mais vistosas por ocasião de sua morte. Em outro artigo, a Irmandade delibera acerca do auxílio a irmãos que se encontrem em difícil situação: “Artigo 11º: os Irmãos que cahirem em indigência, moléstia, ou forem encarcerados, serão socorridos pela Irmandade, logo que esta tenha fundos, com uma mensalidade, remédios, e diligencias para o seu livramento, sob deliberação da Mesa”. Pode-se inferir através deste trecho que os irmãos de São Benedito eram pessoas de origem simples, pois, além de estabelecer seu altar na Igreja do Rosário dos Homens Pretos, estavam sujeitos a indigência e especialmente à prisão, fato que levaria a confraria a diligenciar em socorro destes. São os mesmos princípios que regem as irmandades de homens pretos e pardos: mútuo auxílio, socorro aos enfermos, presteza e organização do funeral e enterro dos irmãos. Ainda a respeito dos sepultamentos e dos cortejos funerais, Mello Morais Filho, relata que: Não sendo o finado totalmente miserável, possuindo bens ou dinheiro, as pompas fúnebres tornavam-se regulamentares, e tanto mais ruidosas quando se tratava de algum personagem ilustre entre eles, tais como reis e rainhas e príncipes de raça (...) nessas cerimônias, sempre atraentes pela originalidade, os infelizes africanos manifestavam a seu modo a dor profunda que os acabava de ferir, a desolação da tribo vendo-se separada de um dos seus membros. (...)
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