domingo, 15 de janeiro de 2012

Contratos régios e contratadores da capitania de São Paulo, 1765-1881 Maria Lucília Viveiros Araújo

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Os contratos das passagens dos rios eram inicialmente vagos, mas a partir do triênio de 1793 a 1795 estipulou-se o valor que o contratante poderia cobrar pelo transporte do Rio Cubatão de Santos, a saber: 120 réis por pessoa, 60 réis por carga de até 3 arrobas, 240 réis por cavalgadura e rês viva, o peso excedente seria cobrado por proporção (AHU_CU_cód.29). Os pagamentos do preço do contrato e das propinas eram recolhidos à Tesouraria Geral da capitania normalmente em quartéis, quer dizer, trimestralmente. Os licitantes das passagens dos rios eram regularmente comerciantes de animais, oficiais da milícia local que passaram de ―fiéis‖ do registro a contratadores; exceto Cubatão Geral de Santos e Mogi do Pilar, e Piedade ou Porto Meira, eram contratos com valor inferior a um conto de réis ao ano, não tendo, portanto, despertado interesse dos negociantes de outras praças luso-brasileiras, mas concorriam para consolidar o prestígio do contratador na região e para viabilizar os pedidos de mercês ao rei.
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GUIA DA UNESCO - Una guía para la administración de sitios e itinerarios de memoria.

Ficha 22: Ruta de la libertad (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil ■ ANTECEDENTES ■ ANTECED...