OS REQUINTES DA CRUELDADE COM
O NEGRO
Como em todas as sociedades escravocratas, também no Brasil a
variedade de suplícios e castigos estipulados pelos senhores
para punir seus servos foi ampla, geral e irrestritas. A punição
mais comum era o açoite em praça pública, com o
escravo “nu”, sendo regulada pelo Código Penal da
época. E tornava-se um espetáculo. O povo admirava a habilidade
do carrasco que, ao levantar o braço para aplicar o golpe, arranhava
de leve a epiderme do desafeto escravo, deixando-a em carne viva depois
da terceira ou quarta chicotada.
Conservava, o carrasco, o braço levantado durante o intervalo de alguns segundos ou minuto entre cada golpe, tanto para poder contá-los em foz alta, como também, para economizar forças até o final de sua execução, arrancando aplausos e admirações do povo presente e de outro lado a tristeza, angústia e o medo dos demais escravos, servindo aos mesmos, como advertência.
A crueldade do chicote, de fabricação própria de cada carrasco, existindo na época uma competição entre os carrasco em sua feitura, para saber o qual seria mais eficaz ao castigo. Normalmente, em sua construção tinham de sete até nove tentos (tiras) de couro bastante espessas e bem torcidas e com nós em suas pontas.
É verdade, esse instrumento contundente nunca deixava de produzir efeito quando bem seco, mas, ao amolecer, pelo sangue e suor do escravo, precisava o carrasco trocá-lo, mantendo para isso uma dúzia ao seu lado, no chão, principalmente, quando se tratava de um número elevado de chicotadas. Embora fortemente amarrado ao “tronco – pau de paciência, dor e também da vergonha”, é como se chama o “pelourinho” (tronco de madeira ou coluna, em lugar público, junto da qual se expunham e castigavam os escravos), a dor dá-lhe tanta energia que a vítima encontrava forças para se erguer nas pontas dos pés a cada chicotada, movimento convulsivo tantas vezes repetido que o suor da fricção do ventre e das coxas da vítima acabava polindo o “tronco”. Na época era de embasbacar qualquer ser humano. Com certeza, essa marca sinistra se encontrava em todos os “troncos” das praças públicas, e hoje, na alma e na consciência do negro descendentes, isto explica a grande timidez e a humildade do negro nos dias de hoje, devido, ao passado de crueldade que passaram seus ancestrais.
Entretanto, alguns escravos condenados (os temíveis) demonstravam grande força de caráter e fé, orando aos seus “Orixás = Òrìsàs”, sofrendo em silêncio até a última chicotada. Ao conduzir de volta à prisão, o escravo era submetido a um segundo castigo e doloroso: A lavagem das feridas com vinagre, com grande quantidade de sal e pimentas.
Era comum, essas penas, de 50 até 200 chibatadas, eram rigorosas, mas há outras bárbaras, como a que condenava à morte através de chibatadas. Aos chefes de quilombos, eram executadas acima de 300 chibatadas, durante vários dias, até levando à morte se fosse o caso. Sendo que, no primeiro dia recebia cem, à razão de 30 por vez, e em horas diferentes. Sendo a última execução abrindo chagas profundas e atacava as veias mais importantes de seu corpo, provocando uma tal hemorragia que o escravo negro sucumbia. Mas, muitos venceram devido a “fé” em seus deuses.
Faltas “menos graves” como o colar de ferro com vários ganchos que facilitava a captura de escravos “fujões”. Sendo que, a primeira “fuga” era punida com uma marcação, por ferro em brasa, de um “F” na testa ou até mesmo no ombro ou nas nádegas do escravo. Na segunda fuga ou tentativa, tinha uma das orelhas decepadas e, na terceira, era chicoteado até a morte e, muitos casos a amputação dos dedos dos pés.
Assim como, outras “faltas graves”, além da fuga, podiam ser punidos com a castração, a quebra dos dentes a martelo, a amputação dos seios, o vazamento de um dos olhos ou ambos, a queimaduras com lacre ardente. Houve casos de escravos serem jogados meio corpo nas caldeiras de água quente, também passados na moenda ( peça que serve para triturar ou moer) de cana de açúcar, além de muitos que, besuntados de mel quente e foram atirados em grandes formigueiros.
Entre muitas outras maneiras de punições, a “palmatória” que foi usada indiscriminadamente nos “colégios” até o fim de 1950. Que na época dos escravos, cujas as pancadas podiam chegar a 200, e que provocava “mais tédio do que dor”.
Em estudos mais aprofundados dos castigos e punições impostas aos escravos negros no Brasil, revelam que não eram aplicados para serem “corrigidos” os escravos, mesmo porque, muitas vezes, não se sobrevivia a eles, mas para semear o terror entre os que eram forçados a assistir aos suplícios. E como maior castigo à uma etnia de uma raça (negra), as punições eram, em geral, aplicadas por outros escravos. Ficando assim, os senhores ou feitores, isento de qualquer punições perante a “Deus”. Mas, ficando por trás dos carrascos negros, os senhores ou feitores, sempre prontos a punir por qualquer esmorecimento do carrasco negro.
Durante 300 anos, o castigo foi uma peça básica e fundamental para a manutenção da engrenagem escravocrata no Brasil. E até pouco tempo em nosso País, privavam “o negro” ter estudo, porque tratava-se de uma raça inferior! Pois, hoje através de uma lei (proteção dos animais) que não é muito clara, ou seja, deixando dúvidas, e que indiscretamente para o futuro irá dar subsídios à perseguição da fé do negro, os Orixás = Òrìsàs. Digo: Ninguém ama mais a “natureza e os animais” do que a “religião de origem primitiva africana”. A exemplo disto: Todo animal para os africanistas são endeusados para sua sacralização.
Quem vós escreve, faz lembrar-me da minha querida Vó Lúcia (Florisbella) de quem relato em minha trajetória religiosa e de seu registro de escrava (site). As histórias de crueldades com os negros, ainda criança e em seu colo ficava pasmo de ouvir. Pois, hoje sou o que sou (Bàbálóòrìsà) e além disto, um grande defensor da raça negra, de sua fé e cultura. Pesquisa, baseado em textos de Eduardo Bueno ( Arte Ana Adams).
Conservava, o carrasco, o braço levantado durante o intervalo de alguns segundos ou minuto entre cada golpe, tanto para poder contá-los em foz alta, como também, para economizar forças até o final de sua execução, arrancando aplausos e admirações do povo presente e de outro lado a tristeza, angústia e o medo dos demais escravos, servindo aos mesmos, como advertência.
A crueldade do chicote, de fabricação própria de cada carrasco, existindo na época uma competição entre os carrasco em sua feitura, para saber o qual seria mais eficaz ao castigo. Normalmente, em sua construção tinham de sete até nove tentos (tiras) de couro bastante espessas e bem torcidas e com nós em suas pontas.
É verdade, esse instrumento contundente nunca deixava de produzir efeito quando bem seco, mas, ao amolecer, pelo sangue e suor do escravo, precisava o carrasco trocá-lo, mantendo para isso uma dúzia ao seu lado, no chão, principalmente, quando se tratava de um número elevado de chicotadas. Embora fortemente amarrado ao “tronco – pau de paciência, dor e também da vergonha”, é como se chama o “pelourinho” (tronco de madeira ou coluna, em lugar público, junto da qual se expunham e castigavam os escravos), a dor dá-lhe tanta energia que a vítima encontrava forças para se erguer nas pontas dos pés a cada chicotada, movimento convulsivo tantas vezes repetido que o suor da fricção do ventre e das coxas da vítima acabava polindo o “tronco”. Na época era de embasbacar qualquer ser humano. Com certeza, essa marca sinistra se encontrava em todos os “troncos” das praças públicas, e hoje, na alma e na consciência do negro descendentes, isto explica a grande timidez e a humildade do negro nos dias de hoje, devido, ao passado de crueldade que passaram seus ancestrais.
Entretanto, alguns escravos condenados (os temíveis) demonstravam grande força de caráter e fé, orando aos seus “Orixás = Òrìsàs”, sofrendo em silêncio até a última chicotada. Ao conduzir de volta à prisão, o escravo era submetido a um segundo castigo e doloroso: A lavagem das feridas com vinagre, com grande quantidade de sal e pimentas.
Era comum, essas penas, de 50 até 200 chibatadas, eram rigorosas, mas há outras bárbaras, como a que condenava à morte através de chibatadas. Aos chefes de quilombos, eram executadas acima de 300 chibatadas, durante vários dias, até levando à morte se fosse o caso. Sendo que, no primeiro dia recebia cem, à razão de 30 por vez, e em horas diferentes. Sendo a última execução abrindo chagas profundas e atacava as veias mais importantes de seu corpo, provocando uma tal hemorragia que o escravo negro sucumbia. Mas, muitos venceram devido a “fé” em seus deuses.
Faltas “menos graves” como o colar de ferro com vários ganchos que facilitava a captura de escravos “fujões”. Sendo que, a primeira “fuga” era punida com uma marcação, por ferro em brasa, de um “F” na testa ou até mesmo no ombro ou nas nádegas do escravo. Na segunda fuga ou tentativa, tinha uma das orelhas decepadas e, na terceira, era chicoteado até a morte e, muitos casos a amputação dos dedos dos pés.
Assim como, outras “faltas graves”, além da fuga, podiam ser punidos com a castração, a quebra dos dentes a martelo, a amputação dos seios, o vazamento de um dos olhos ou ambos, a queimaduras com lacre ardente. Houve casos de escravos serem jogados meio corpo nas caldeiras de água quente, também passados na moenda ( peça que serve para triturar ou moer) de cana de açúcar, além de muitos que, besuntados de mel quente e foram atirados em grandes formigueiros.
Entre muitas outras maneiras de punições, a “palmatória” que foi usada indiscriminadamente nos “colégios” até o fim de 1950. Que na época dos escravos, cujas as pancadas podiam chegar a 200, e que provocava “mais tédio do que dor”.
Em estudos mais aprofundados dos castigos e punições impostas aos escravos negros no Brasil, revelam que não eram aplicados para serem “corrigidos” os escravos, mesmo porque, muitas vezes, não se sobrevivia a eles, mas para semear o terror entre os que eram forçados a assistir aos suplícios. E como maior castigo à uma etnia de uma raça (negra), as punições eram, em geral, aplicadas por outros escravos. Ficando assim, os senhores ou feitores, isento de qualquer punições perante a “Deus”. Mas, ficando por trás dos carrascos negros, os senhores ou feitores, sempre prontos a punir por qualquer esmorecimento do carrasco negro.
Durante 300 anos, o castigo foi uma peça básica e fundamental para a manutenção da engrenagem escravocrata no Brasil. E até pouco tempo em nosso País, privavam “o negro” ter estudo, porque tratava-se de uma raça inferior! Pois, hoje através de uma lei (proteção dos animais) que não é muito clara, ou seja, deixando dúvidas, e que indiscretamente para o futuro irá dar subsídios à perseguição da fé do negro, os Orixás = Òrìsàs. Digo: Ninguém ama mais a “natureza e os animais” do que a “religião de origem primitiva africana”. A exemplo disto: Todo animal para os africanistas são endeusados para sua sacralização.
Quem vós escreve, faz lembrar-me da minha querida Vó Lúcia (Florisbella) de quem relato em minha trajetória religiosa e de seu registro de escrava (site). As histórias de crueldades com os negros, ainda criança e em seu colo ficava pasmo de ouvir. Pois, hoje sou o que sou (Bàbálóòrìsà) e além disto, um grande defensor da raça negra, de sua fé e cultura. Pesquisa, baseado em textos de Eduardo Bueno ( Arte Ana Adams).
Fonte: http://migre.me/7uJTO
Castigado no pelourinho
Fonte: http://migre.me/7uL1L
Fonte: http://migre.me/7uLjQ
Fonte: http://migre.me/7uLun
Castigado no pelourinho
Fonte: http://migre.me/7uL1L
Fonte: http://migre.me/7uLjQ
Fonte: http://migre.me/7uLun
Nota:"A Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997 define o crime de tortura e as penas, conforme transcrevemos abaixo:
"Art. 1º Constitui crime de tortura:"
I-constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a)com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b)para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c)em razão de discriminação racial ou religiosa;
Obs:Os mais de 300 anos de tortura fisica, protraiu-se no tempo através da tortura psicológica. Desta feita, mais que suposta liberdade de expressão, alguém que propala pelos quatro cantos, valendo se em especial, da conivência da grande midia, afirmando que "Não Somos Racistas", não obstante ao efeito deletério dessa conduta devidamente tipificada como crime, não está fazendo uma verdadeira apologia do crime de tortura, bem como do criminoso, em especial no que tange a modalidade tipificada como tortura pisicológica.
Código Penal - Art.
287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: