domingo, 22 de janeiro de 2012

(Transcrição - Parte 2) - Capítulo 1 AS PRIMEIRAS DIVISAS

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Gomes Freire de Andrade ordenou ao ouvidor-geral do Rio das Mortes, Tomás Rubi de Barros Barreto, que traçasse os limites entre as duas Capitanias, que nessa oportunidade não tinha para defendê-la nem governo temporal nem eclesiástico, pois não existia nela nem governador nem bispo. A linha divisória imaginada por Gomes Freire de Andrade, segundo Orville Derby, transformou o que devia ter sido a resolução definitiva da questão, em instrumento causador de maiores dúvidas e conflitos. Em lugar de decretar a divisa indicada pela provisão régia pelo rio Sapucaí e pelo Rio Grande, que não exigia operação geodésica alguma para ser traçada e marcada, imaginou outra, pelo alto das montanhas, abrangente de toda a bacia do rio Sapucaí. E para a execução desse plano incumbiu o dr. Tomás Rubi de Barros Barreto, em 27 de maio de 174930. A ordem de divisão está contida no corpo do auto de demarcação de Tomás Rubi, que passamos a  ranscrever: “Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1749 anos aos 19 dias do mês de setembro do dito ano, neste Arraial de Santa Ana do Sapucaí, aonde foi vindo o Doutor Tomás Rubi de Barros Barreto, Ouvidor-Geral, e Corregedor da Comarca do Rio  das Mortes, comigo escrivão do seu cargo ao diante nomeado para efeito de proceder na divisão, e demarcação desta Capitania, e Governo de São Paulo, e novo Governo de Goiás em observância da Ordem de Sua Magestade, cometida pelo Ilustríssimo e Excelentíssimo General de Batalhas Gomes Freire de Andrade, da qual o seu teor é o seguinte:No caminho, que vai de S. João d’El Rei para a cidade de São Paulo se achará no alto da Serra da Mantiqueira um marco conhecido, como ponto de demarcação da antiga Capitania de São Paulo, e, desta, e como pelo descoberto feito no rio Sapucaí da parte de São Paulo se suscitaram diferenças entre as Câmaras dessa Vila, e o governo daquela antiga Capitania, representadas estas, foi Sua Magestade servido mandar-me fizesse pela parte, que melhor entendesse divisão entre a Comarca de S. Paulo, hoje anexa ao Rio de Janeiro, e essa pelas informações, que se me tem dado, estou persuadido, e determinado, a que a divisão se faça na forma seguinte: Chegando V. Mcê. ao marco dito, que está no alto da referida Serra da Mantiqueira, e servirá de balisa para a demarcação, do alto, em que ele se acha se tirará uma linha pelo cume da mesma Serra seguindo toda até topar com a Serra do Mogi-Guaçu31 e o rumo que pelo agulhão32 se achar fará V. Mc. expressar no termo da Demarcação a Serra do Mogi-Guaçu se deve seguir como divisão dos ditos Governos, até findar nos que se lhe seguirem fazendo-se sempre pelo cume dela até topar o rio Grande, o qual fica servindo de  29 -raia entre a Comarca de S. Paulo e o novo Governo de Goiás. Vila Rica 27 de maio de 1749. Gomes Freire de Andrade33.

GUIA DA UNESCO - Una guía para la administración de sitios e itinerarios de memoria.

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