sexta-feira, 10 de agosto de 2012

IDENTIDADES DE FRONTEIRA E TRANSGRESSÕES DE LIMITES: SÃO PAULO E MINAS GERAIS (1930-1935) (Transcrição)

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(Transcrição) Alvará de 2 de Dezembro de 1720, que pela primeira vez determinou parâmetros para definir a divisa entre as duas capitanias. Por esse Alvará foi delegado às Câmaras Municipais de Guaratinguetá e São João Del Rei estabelecerem os locais por onde deveria passar a linha demarcatória entre São Paulo e Minas. Segundo Prudente de Morares, depois de muitas discussões, os indicados para tal tarefa, levando a cabo sua missão, estabeleceram em 1714 “o início do ponto divisório entre essas Comarcas, o morro do Caxambu, na antiga Freguesia de Baenpendi, lugar onde foi colocado um marco. Daí partiram as divisas que, indo até o Rio Grande, extremavam as duas capitanias”. Contudo, os moradores do Rio das Mortes arrancaram o marco que havia sido colocado no morro do Caxambu e vieram colocá-lo no alto da Serra da Mantiqueira; e a provisão régia de 30 de Abril de 1747 determinou, sancionando esse fato, que a linha divisória partisse do marco colocado no alto da Mantiqueira e seguisse o rio Sapucaí e Rio Grande. Outra provisão, igualmente régia, de 9 de maio de 1748, confirmou aquela linha divisória, que partindo da Mantiqueira seguia o Rio Sapucaí até o Rio Grande. Mas esta provisão estabeleceu a cláusula de ser aquela linha divisória, se fosse do agrado do Governador geral de Minas, Gomes Freire de Andrade. Como era natural, o Governador de Minas não se agradou dessa linha divisória, visto que os mineiros já então estavam ocupando parte do território abrangido por São Paulo por essa divisa; e então determinou que se estabelecesse uma nova linha partindo do mesmo marco do alto da Mantiqueira, mas em vez de seguir o Rio Sapucaí e cair no Rio Grande, seguiria pela crista daquela serra  até a serra de Mogi-Guaçú e daí desceria Rio Grande. Essa é a terceira linha divisória. É aquela que está sendo respeitada atualmente em conseqüência da posse que tomaram os mineiros dos territórios aquém do Sapucaí.4.
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Fonte:  (Flávia Arlanch Martins de Oliveira), http://migre.me/aenu7
Nota: No que diz respeito aos parâmetros para definição da divisa entre as duas capitanias, resta plenamente justificável, quando então fui questionado, quanto ao fato do Registro de Itajubá, constar de cartografias históricas, aquem da crista posterirormente definida como linha divisória, ou seja, a posição do Registro no caso em questão, correspondia a localidade denominada hoje, Boa Vista (Meia Lua). Sendo possível concluir que, se os mineiro conseguiram aquém do Sapucaí empurrar a divisa até o Alto da serra, uma vez que pretendiam os Paulista que fosse essa no morro Caxambu, no jogo de empurra, em se tratando de território já ocupado por Mineiros, acabou restando como conclusiva, a terceira linha divisória definida pela crista da Serra. Fato que leva a inferir que, para mesma localidade, istó é, crista da Serra, fora deslocado o Registro. Sendo certo que, por inúmeiras vezes, Antonio Carlos Chaves trouxe a baila, a história do deslocamento de um Registro para o Alto da Serra, neste contexto de cidade. Restando definitivamente esclarecida a assertiva em conformidade com o Mapa de 1801. Tratando a referência numérica n.º 07 do Registro de Itajubá, no Alto da Serra e, a referência numérica n.º 05 do Registro Mantiqueira na Garganta do Embaú.. (grifos meus).
Vista do Alto da Serra - Desfiladeiro de Itajubá - Garganta do Sapucaí - Boa Vista - Meia Lua.
A toponímia - Alto da Serra, espaço colonial de Piquete-SP, Boa Vista, Garganta do Sapucaí, Desfiladeiro de Itajubá, Serra de Jaguamimbaba, Rota Afro da Diáspora, consta da Cartografía Histórica, a exemplo do contido no Mapa de Santos de 1776.

GUIA DA UNESCO - Una guía para la administración de sitios e itinerarios de memoria.

Ficha 22: Ruta de la libertad (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil ■ ANTECEDENTES ■ ANTECED...