domingo, 26 de maio de 2013

Caminhos Legais para o Extermínio no Reino Unido do Brasil (Transcrição)

A Monarquia Portuguesa, até o final do século XVIII mantinha uma política que primava pela convivência “pacifica” entre os colonos e os indígenas. No inicio do século XIX, no entanto através de uma legislação especifica, passou a persegui-los de forma enfática o que levou a sua quase total destruição. A nação botocuda [1], objeto central deste estudo foi praticamente dizimada e o remanescente perdeu por completo sua identidade passando a condição de mendigo nas pequenas cidades do Leste Mineiro.
O Processo se estabelece ao início do caminho para emancipação do Brasil como Estado, sede da Coroa Portuguesa: as Cartas Régias permitem e oficializam o extermínio dos índios Botocudos da Capitania de Minas Gerais, visando a posse de suas terras para a colonização. Para tanto, D. João VI justifica a Guerra como a única forma de “civilizar” o feroz índio Botocudo:
Pedro Maria Xavier de Ataide e Mello, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes. Amigo. Eu o Principe Regente vos envio muito saudar. Sendo-me presente as graves queixas que da Capitania de Minas Geraes tèm subido á minha real presença, sobre as invasões que diariamente estão praticando os índios Botocudos, antropophagos, em diversas e muito distantes partes da mesma Capitania, particularmente sobre as margens do Rio Doce e rios que no mesmo deságuam e onde não só devastam todas as fazendas sitas naquellas visinhanças e tem até forçado muitos proprietários a abandonal-as com grave prejuizo seu e da minha Real Coroa, mas passam a praticar as mais horriveis e atrozes scenas da mais barbara antropophagia, ora assassinando os Portuguezes e os Indios mansos por meio de feridas, de que sorvem depois o sangue, ora dilacerando os corpos e comendo os seus tristes restos; tendo-se verificado na minha real presença a inutilidade de todos os meios humanos, pelos quaes tenho mandado que se tente a sua civilisação e o reduzil-os a aldear-se e a gozarem dos bens permanentes de uma sociedade pacifica e doce, debaixo das justas e humanas Leis que regem os meus povos; e até havendo-se demonstrado, quão pouco util era o systema de guerra defensivo que contra elles tenho mandado seguir, visto que os pontos de defeza em uma tão grande e extensa linha não podiam bastar a cobrir o paiz.. [2] 
Nessa introdução do documento Régio de 13 de maio de 1808 observamos o interesse marcante da Coroa Portuguesa em fixar a moradia dos colonos nas terras produtivas do vale do Rio Doce, esse interesse era a justificativa usada pelos portugueses para dizimarem os índios de suas terras. Considerada por alguns autores como Jonathas Durço [3] um paradoxo em relação ao Alvará de 1º de Abril de 1680:
Dom Pedro Príncipe de Portugal, e dos Algarves como Regente, e successor destes Reinos &c. Faço saber aos que esta Lei virem, que sendo informado ELRei Meu Senhor, e Pai que Deos tem, dos injustos cativeiros, a que os moradores do Estado do Maranhão por meios illicitos reduzirão os Índios delle, e dos graves damnos, excessos, e ofensas de Deos, que para este fim se commettião, fez humana [4] Alvará que posteriormente fora confirmado pela lei de 06 de junho de 1755 que continha a seguinte afirmação:
...cavillando-se sempre pela cobiça dos interesses particulares as disposições destas Leis, até que sobre este claro conhecimento, sobre a experiência do que havia passado a respeito dellas, estabeleceo El Rei Meu Senhor, e avô, no primeiro de abril de mil e seiscentos e oitenta... 
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 (Por: Naime Mansur Marcial http://migre.me/eJIqq)

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