domingo, 14 de fevereiro de 2016

CRIAÇÃO DA VILA NOSSA SENHORA DA PIEDADE - LORENA-SP INSTRUÇÕES DO GENERAL BERNARDO JOSÉ DE LORENA DETERMINANDO, A TRANSFORMAÇÃO DA FREGUESIA DA PIEDADE, CRIADA EM 1718 EM VILA, NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 1788.



Transcrição: Por quanto o Senhor Rei D. José primoroso de Gloriosa Memória nas instruções de 26 de janeiro de 1765, e outras Ordem dirigidas posteriormente a este Governo, foi servido Ordenar que nas Povoações, e partes desta Capitania se levantem, e erijam Vilas congregando a elas todos os vadios; dispersos, e que vivem em sítios volantes, para morarem civilmente; ministrando se lhes os sacramentos; estarem prontos nas ocasiões do Real serviço por ser assim conveniente ao momento argumento e bem dos Povos;
E por ser a Freguesia da Piedade uma das mais opulentas, e populosas desta Capitania achando-se situada no ponto donde saem as duas estradas gerais das Capitanias de Minas e Rio de Janeiro, o que necessariamente há de dar valor ao seu comercio; ficando além disso sobre a margem do Rio Paraíba que facilita muito os transportes ....comércio para muitas das Vilas do Norte; havendo por consequência grande necessidade de estarem ali Justiça para decidirem as dúvidas que podem acontecer; Ultimamente por me ser representado ter está Freguesia pelo menos oitenta homens capazes de servirem os cargos da República, e por ser muito conveniente a Povoação do Sertão que se segue desde as suas vizinhanças até o Rio Pirai com o Rio de Janeiro; Sou servido por serviço de Sua Magestade e a requerimento dos moradores ordenar o Desembargador Ouvidor desta Comarca Miguel Marcellino Velloso e Gama que passando logo a mencionada Freguesia a faça erigir Vila levantando Pelourinho, e assinando-lhe termo de que se fará um Auto que se registrará nas Câmeras confinantes e demarcando também lugar para os Paços do Conselho, e Cadeia, procederá a eleição de Juízes, Vereadores, e mais oficiais da Câmara que hão de servir por confirmação m.ª o próximo ano que terá princípios em Janeiro de 1789. São Paulo a 6 de Setembro de 1788 // Com a rubríca de S. Exª
Fonte: Documentos Interessantes a História e Costumes de São Paulo Volume XLVI, 1788/1795,  pág 11/ 12 de 1924,
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Nota: Resulta oportuno refletir sobre o importante documento  restando evidente que: a) O espaço colonial de Piquete não estava contido  na área definida como Freguesia da Piedade criada em 1718, o que se eu somente exatos 70 anos após, com a criação da Vila de Lorena em 1788. Ou seja pertencia a Guaratinguetá. Sendo certo que o espaço colonial de Piquete, sertão dos índios bravos, estava em uma faixa objeto de grande conflito, e interesses políticos, no que diz respeito a divisa das Capitanias de São Paulo e Minas Gerais. Tal conflito perdurou por muitos anos. Quando então foi definido o limite pelo Alto da Serra da Mantiqueira, espaço colonial de Piquete-SP, local onde em 1746, foi instalado o Registro de Itajubá; b) Somente com autorização de criação da Vila de Lorena em 1788 e posterior assinatura do termo que se fez por auto, no ano seguinte, ou seja 1789,  foi definida a inclusão do espaço  correspondente a área que veio dar origem a Piquete, margem esquerda do paraíba, no então território da recente criada Vila da Piedade. Resta evidente neste caso que, diferentemente daquilo que vem sendo afirmado,  a localidade representada pelo porto Guaiparaé, não gozava da mesma importância que o Porto do Meira, no território de Guaratinguetá, o que somente veio a se realizar 70 anos após a criação da Freguesia da Piedade em 1718, com a criação da Vila da Piedade em 1788. c)  Reiterando o contido no texto, a conveniência da criação da Vila, estava relacionada ao  objetivo de povoar o Sertão, que se segue desde suas vizinhança até o Rio Piraí com o Rio de Janeiro, possibilitando afirmar que, a área definida com território da Vila de Lorena, quando da sua criação, correspondia exclusivamente,  a margem direita do Rio Paraiba; Uma vez que as mercadorias desembarcadas no Porto do Meira,  considerando que Guaratinguetá, por mais de 300 anos fora um importante centro abastecedor das Minas Gerais, não dependia do Porto Guaipacaré. Isto é,  à partir do  porto Porto do Meira, seguia-se pela estrada que ligava Guaratinguetá a Região dos Rios da Morte,  São João Del Rei, pela estrada das posses. Considerando ainda que pela estrada do Campinho alcançava-se pela mesma  margem esquerda de Lorena. Restando claro que durante os 70 anos da Freguesia da Piedade, não existiu concessão de passagem pelo Porto Guaipacaré. Sendo possível afirmar que houve um lapso de inatividade do Porto Guaipacaré, que definitivamente por muitos anos, não estava submetido a concessão de direito de passagem. É certo que, quando da passagem do então Conde de Assumar por Guaratinguetá em 1717, deu se a prisão de dois maiorais da Frequesia da Piedade, sendo encaminhados para um presidio no Rio de Janeiro, por haver interpelado a autoridade questionando sobre os altos custos das taxas cobradas na passagem pelo porto Guaipacaré.  d). A assertiva encontra fundamento no fato que, somente com dilação posterior ou concomitante a criação da Vila de Lorena, incluindo a área situada na margem esquerda, até a serra da Mantiqueira, espaço colonial de Piquete, como consta expressamente do texto,  com o fim de ampliar e fomentar sua área de atuação comercial, neste caso com as Vilas do Norte, ou seja, pelas estradas gerais de Minas. Quando então foi autorizada  a abrir caminhos e voltar a explorar seu respectivo portoneste caso o Guaipacaré, que pelas evidências se encontrava inativo no que diz respeito a concessão do direito de passagem. Somente então, reiterando, 70 anos após, passou a operar novamente, de modo independente ao porto do Meyra, que estava sob a jurisdição de Guaratinguetá, o qual, indubitavelmente, sofreria prejuízo, quanto a exclusividade na arrecadação, advinda do direito de passagem; e) Por outro lado o Caminho Novo da Piedade, iniciado em 1725, em direção a Fazenda Santa Cruz nas proximidade do Rio de Janeiro, que teve sua construção autorizada para que, o ouro que vinha do Mato Grosso, pela caminho geral do Sertão, Estrada Real do Sertão ou geral de Minas Gerais em conformidade com o texto, fosse à partir de Guaratinguetá, passando pela Vila da Piedade, fossetransportada pelo caminho referido, em direção ao Rio de Janeiro. Levando a crer mais uma vez que, o respectivo porto, somente quando da criação da Vila e liberação, retomou as operações. Pois o abjetivo era evitar  o trecho de mar, entre Paraty e o porto de Sepetiva, dada a ação de piratas.

GUIA DA UNESCO - Una guía para la administración de sitios e itinerarios de memoria.

Ficha 22: Ruta de la libertad (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil ■ ANTECEDENTES ■ ANTECED...