sábado, 13 de fevereiro de 2016

INSTRUÇÃO DO GENERAL BERNARDO JOSÉ DE LORENA, AO DESEMBARGADOR OUVIDOR MIGUEL MARCELLINO VELOSO E GAMA - SOBRE A AMPLIAÇÃO DO DISTRITO DA VILA DE LORENA, INCLUINDO A REGIÃO DA SERRA DA MANTIQUEIRA, ESPAÇO COLONIAL DE PIQUETE, EM 09 DE DEZEMBRO DE 1788.

Transcrição: Para o Desembargador ouvidor da  Comarca Miguel Marcellino Veloso e Gama ampliar o Distrito da Vila de Lorena.
Por ser conveniente ao Real  serviço de Sua Majestade e aos interesses ao Público animar os moradores da Villas novamente criadas principalmente aquelas que pela sua natural situação podem ser mais vantajosas ao Comercio interior desta Capitania; Ordeno ao Desembargador ouvidor desta Comarca Miguel Marcellino Velloso e Gama, faça ampliar o distrito da Vila de Lorena, correndo em rumo direito desde o marco do ribeirão do aterrado, onde faz barra no Rio Paraíba, até a Serra da Mantiqueira; para que animados os moradores da mesma Vila com maior extensão de distrito possam dilatar o seu comercio em beneficio do Estado; e para os que da Vila de Guaratinguetá fiquem indenizados do prejuízo, que lhes pode resultar desta nova divisão, lhes faculto a licença de poderem abrir caminho para Minas Gerais dentro dos limites desta Capitania onde julgarem mais próprio e conveniente; podendo da mesma sorte por barca no seu respectivo porto a beneficio da Fazenda Real, em tudo separado, e independente das que há no porto Meyra: e para que tudo assim se observe o mesmo Desembargador Ouvidor expedindo as ordens necessárias fará registrar na Câmeras respectivas está minha  Portaria, para que assim se cumpra e observe por bem do serviço de Sua Majestade. São Paulo a 9 de dezembro de 1788// com a rubrica de S. Exª
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Portaria de confirmação aos Oficiais da Câmera da Vila Nova de Lorena
Dou por confirmada a eleição dos Oficiais da Câmara que há de servir ao próximo futuro ano de 1789 da Nova Vila de Lorena, que por ordem minha procedam o Desembargador Ouvidor Geral Miguel Marcelino Velloso e Gama. São Paulo 16 de dezembro de 1788.// com a rubrica de S. Ex.ª

GUIA DA UNESCO - Una guía para la administración de sitios e itinerarios de memoria.

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