sábado, 7 de janeiro de 2012

2.2.4.1 Polícia no Período Colonial (Transcrição)

O poder das oligarquias agrárias brasileiras foi concretizado entre os anos 1500 a 1822, Período Colonial, caracterizado pelo domínio sobre os escravos. Nesta fase, apesar de a  Polícia ter tido muitas mudanças na sua organização e em sua gestão, sempre reprimia as rebeliões dos escravos ou mantinha a ordem instituída, controlando o comportamento dos homens livres os quais a ameaçavam. Dessa forma, mantinha o controle social.43 A tarefa de colonizar o Brasil foi encarregada a Martim Afonso de Souza no ano de 1530, pelo então rei de Portugal D. João III. Foram doadas a doze donatários quatorze capitanias hereditárias, uma vez que a posse na nova terra se deu pelo regime das capitanias hereditárias por meio de cartas de doação, os chamados forais. Estes determinavam as competências penal e civil aos novos donatários, sendo-lhes dada as seguintes autoridades: influenciar nas eleições dos juízes ordinários e demais oficiais dos conselhos das vilas procedendo a uma listagem de “homens bons” que pudessem ser eleitos, dando anuência ou não a estas eleições, conhecer de apelação e agravo de qualquer ponto da capitania.44 No início do período colonial, a organização policial tinha como objetivo fazer o patrulhamento da costa brasileira, com o intuito de proteger a terra recém descoberta, vindo em 1533 se dar o aumento de feitorias fortificadas e armadas de fiscalização, sendo incumbido aos capitães e donatários a guarnição de suas propriedades, pois havia muitas ameaças externas e internas, gerando problemas de segurança.45  Em 1548 foi instituído o Governo Geral por D. João III. Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário eram da competência do governador da cidade, este criava impostos, impunha penas e nomeava funcionários. O primeiro governador-geral foi Tomé de Souza, que veio para o Brasil em 1549, após sua chegada, houve a criação do cargo de Ouvidor Geral, este presidia a justiça.46 Houve várias tentativas de se criar uma polícia iniciante. Quando da fundação da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, em 1565, Estácio de Sá criou uma polícia simples rudimentar que assegurasse a oligarquia e, em 1626, nessa mesma cidade, foram criados os “quadrilheiros”, com o intuito do policiamento da cidade.47 Essa foi a primeira entidade com feições de organização policial, semelhante ao já existentes em Lisboa. Tinha uma composição de dezesseis homens: um que se responsabilizava pelos passaportes e fiscalização de estrangeiros, bem como do expediente da repartição da polícia; um com responsabilidade pelas diversões públicas; um para veículos e embarcações cumulando a função de tesoureiro da organização. Além desses, também tinha um alcaide, um praticante, dez meirinhos e um escrivão.48 GIULIAN, parafraseando o então capitão da Polícia Militar do Rio Grande do Sul, Roberto Ludwig, esclarece que: A missão dos quadrilheiros era diligenciarem sobre a descoberta de furtos e investigarem nas zonas de suas respectivas jurisdições, a existência de vadios, alcoviteiros e feiticeiros. As funções a eles atribuídas eram consignadas no livro I, título 73 das Ordenações Filipinas. Os moradores do lugar e seu termo eram arrolados pelos juízes e vereadores, em grupos de vinte, para servir em quadrilha, e escolhiam então, para quadrilheiro chefe, aquele que evidenciasse maior soma de qualidades. Os quadrilheiros assim escolhidos serviam três anos com as respectivas quadrilhas, findos os quais, outros eram escolhidos. Não só os quadrilheiros como também as vinte pessoas que formavam as quadrilhas deviam possuir, permanentemente, lança de dezoito palmos para cima, ou ao menos meia lança, com a qual deviam acudir o quadrilheiro. Aquele que não tivesse a citada arma pagaria por cada vez cinqüenta réis para o meirinho que o acusasse.49 Apesar de o governo da colônia designar tais pessoas para  exercerem funções de policiamento, essas agiam arbitrariamente e com técnicas rudimentares com a intenção de impor o controle social, uma vez que tal controle servia para controlar a população de baixa renda e caçar os escravos.50  Com a vinda da família real portuguesa para o Brasil, em 10 de maio de 1808, no século XIX, é que se iniciou um aparato institucional de polícia mais organizado constituindo a matriz da estrutura policial no Brasil, uma vez que D. João VI criou a Intendência Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil. A esta Polícia era incumbido o abastecimento da cidade e a responsabilidade pelas obras de interesse público, devendo  também garantir a segurança das pessoas de forma individual e coletiva, incluindo, aí, manter a ordem pública, vigiar a população, investigar os crimes e proceder à captura dos criminosos, tendo uma função judiciária.51

GUIA DA UNESCO - Una guía para la administración de sitios e itinerarios de memoria.

Ficha 22: Ruta de la libertad (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil (A Rota da Liberdade), São Paulo, Brasil ■ ANTECEDENTES ■ ANTECED...