terça-feira, 9 de setembro de 2014

Carta Internacional Sobre Turismo Cultural - 1999

Adoptada pelo ICOMOS na 12ª Assembleia-geral no México, em Outubro de 1999.
Assente no princípio de que todo o património cultural e natural pertence à Humanidade e que todos temos consequentemente direitos e deveres quanto à sua compreensão e protecção, a Carta Internacional sobre o turismo cultural reflecte sobre a necessidade, numa era de globalização, de transmitir e respeitar os valores que constituem a identidade de uma comunidade. Apontando o património cultural e natural como base para o desenvolvimento da sociedade, pelo reflexo da sua evolução histórica e essência, atribui-se, neste documento, à sua gestão objectiva e equilibrada, um papel fundamental para o seu acesso intelectual e emocional. Esta gestão deve ainda induzir o respeito pelos interesses e direitos das comunidades de acolhimento, assim como o reconhecer dessas mesmas comunidades enquanto agentes da perpetuação dos valores culturais. O turismo cultural, fenómeno complexo e em pleno desenvolvimento, assume-se como mais-valia para o património cultural, representado um privilegiado meio de intercâmbio e difusão cultural. O turismo desta índole proporciona economicamente um retorno do investimento efectuado na protecção do património, contribuindo para a sua contínua e actualizada valorização e dinamização. No entanto, a outra face do turismo, que advém de fluxos massivos ou por outro lado inexistentes ou mal geridos, pode ameaçar a integridade e acelerar a degradação das manifestações culturais de uma comunidade. O equilíbrio entre os diferentes princípios que regem uma actividade económica e os princípios subjacentes à protecção do património cultural deve ser trabalhado em equipa, entre vários agentes da sociedade, desde a própria comunidade de acolhimento a conservadores de museus e de monumentos, operadores turísticos, gestores de sítios culturais e naturais, proprietários privados, responsáveis pela elaboração de programas de desenvolvimento e políticos. Em sete pontos a carta enumera os seus objectivos, assumindo o seu papel no encorajar e facilitar o trabalho dos que participam na conservação e gestão do património cultural, o trabalho da industria turística, o diálogo entre os responsáveis pelo património e pelo turismo, e no encorajar das propostas de programas e politicas que se traduzam numa acção integrada entre interpretação e dinamização cultural e protecção e conservação dos conjuntos patrimoniais.
De igual modo a carta encoraja todo um conjunto de actividades (do ICOMOS bem como de outras organizações internacionais e das industrias do turismo) que contribuam para a melhoria das condições de gestão e de conservação do património, encoraja ainda as contribuições dos responsáveis e a produção e edição de guias pormenorizados para a facilitada aplicação dos seis princípios estabelecidos pela carta.

 A saber:
Princípio 1 : O turismo nacional e internacional é um dos principais veículos do intercâmbio cultural. A protecção do património cultural deve oferecer oportunidades responsáveis e bem geridas aos membros das comunidades de acolhimento e aos visitantes, para a fruição e compreensão do património e da cultura das diversas comunidades. Principio 2 : A relação entre os conjuntos patrimoniais e o turismo é dinâmica e deve ultrapassar os conflitos de valores que atravessam os dois conceitos. Esta relação deve ser gerida, numa óptica duradoura, em benefício das gerações actuais e futuras Principio 3 : As acções de valorização dos conjuntos patrimoniais devem assegurar aos visitantes uma experiência enriquecedora e agradável.
Principio 4 : As comunidades de acolhimento e as populações locais devem participar em programas de valorização turística dos sítios patrimoniais.
Principio 5 : As actividades de turismo e a protecção do património cultural devem beneficiar as comunidades de acolhimento. Principio 6 : Os programas de promoção turística devem proteger e valorizar as características do património cultural e natural.
Fonte: Legislação e Patrimônio http://migre.me/ly24w

 

GUIA DA UNESCO - Una guía para la administración de sitios e itinerarios de memoria.

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