A Curiosa mudança do local do Marco de Divisa entre São Paulo e Minas Gerais.
A questão bicentenária dos limites
territoriais entre Minas Gerais e São Paulo perdurou desde e século
XVIII até o século XX, intrigava-nos o fato de o sul de Minas ter a
conformação física que possui e desde muito tempo estar mais integrado à
influência política e econômica paulista desde os primórdios da
colonização.
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O Conde de Assumar apoiado pelo Vice-Rei
do Estado do Brasil, Marquês de Angeja requer do Rei D. João V um
governo separado de São Paulo e sediado nas “Minas” isso para aumentar o
controle social e arrecadatório de impostos na região. Pelo Alvará de
02 de dezembro de 1720 era criada a Capitania de Minas Gerais distinta
de São Paulo tendo como limites onde se lê: “determino por limite do
sertão, pela parte que confina com o Governo de Minas os mesmos confins
que tem a Comarca da Ouvidoria de São Paulo, com a Comarca da Ouvidoria
do Rio das Mortes” isto é o sertão ignorado e impreciso (Moraes Filho,
1920, p. 15).
A instalação da Vila de São João Del
Rey desmembrada de Vila Rica em 1713 foi conservado os mesmos limites
entre Vila Rica e a Vila de Guaratinguetá (que pertencia a Comarca de
São Paulo) e mais a criação da Comarca do Rio das Mortes cuja a sede era
São João Del Rey chamava a atenção das autoridades mineiras a “Serra da
Mantiqueira” como baliza natural entre as “minas” e São Paulo.
As autoridades da Câmara de Guaratinguetá fincaram um “marco” no Morro do Caxambu que
era mais ou menos a metade do caminho entre Guaratinguetá e São João
Del Rey, lavraram um “Auto de Posse” em 1714. A Câmara de São João Del
Rey mandou arrancar o marco de pedra e levá-lo para o alto da Serra da
Mantiqueira conforme havia sido decretado em reunião de 06 de abril de
1714.
Nesta determinou-se que o limite sul da Comarca do Rio das Mortes fosse a Serra da Mantiqueira e a oeste o Sertão desconhecido.
Com a descoberta de ouro à sudeste da
estrada que ligava Guaratinguetá a São João Del Rey, a posse por esse
território foi disputada pelos dois governos, durando pouco a dominação
paulista na região da Campanha até as margens do Sapucay-Guaçú, embora
apoiando esse limite da Serra da Mantiqueira até o Rio Sapucay – Gauçu,
até o Rio Grande e desse que serviu de limite entre o novo governo de
Goyás em 1748 (Provisões de 1747 e 1748). Porém no documento real
aparece uma cláusula facultativa “ou por onde nos aprouver”, Gomes
Freire governador da Capitania do Rio de Janeiro trocou a divisa não
pelos rios mas pelos divisores de água entre as bacias do Rio Grande e
Sapucay – Gauçú.
Gomes Freire deu instruções a Thomaz
Rubin, ouvidor da Comarca do Rio das Mortes para fazer a demarcação.
Este contrariou as instruções de Gomes Freire retirando o marco de pedra
da Serra da Mantiqueira para o “Morro do Lopo” próximo a Atibaia.
Em 1748 São Paulo perde a sua autonomia
ficando sob a jurisdição de Gomes Freire, assim como nas Capitanias do
Rio Grande e Santa Catarina, desmembradas do território paulista, em
respectivamente, 1738 e 1740.
Após 17 anos, em 1765 foi reestabelecida
a Capitania de São Paulo, sob o governo de D. Luiz Antonio de Souza
(Morgado de Mateus) que reclama a questão do “Morro do Caxambu” como ainda aberta.
O governador de Minas D. Luiz Diogo Lobo
da Silva comanda uma expedição com mais de trezentos soldados tendo
Cláudio Manoel da Costa (futuro inconfidente) como secretário, para
coibir o extravio de ouro nas raias da capitania, além de construir
“registros” de fiscalizações nos pontos mais importantes para arrecadar
os impostos.
Com a situação criada pelos dois
governos, o Vice-Rei Conde da Cunha convoca uma comissão que através de
longa exposição de motivos era unânime que a divisão seguisse o
“Assentamento de 12 de outubro de 1765”, a divisão pela Serra da
Mantiqueira e pelo Rio Sapucay – Guaçú até o Rio Grande. O plano da
divisão não recebeu a sanção do rei, este temendo a diminuição da
arrecadação do ouro para a contribuição das 100 arrobas anuais, não
definiu precisamente as divisas. Os sucessores do governador paulista
Morgado de Mateus mantiveram a situação tal como se encontrava até que
com a descoberta de ouro nos “sertões de Jacuí” e diamantes no vale do
Ribeirão das Canoas acirrasse a questão o que ocorrerá no século XIX.
As questões locais reaparecem entre
Jacuí e a futura Franca tendo o “Sertão do Aterrado de Dezemboque”
(Ibiraci) e região, como pivô central. Sendo explorado por faiscadores e
caçadores do índios paulistas e tendo sesmarias ao longo da “picada de
Goiás”. Os paulistas exploraram essa região também habitadas pelos
“ferozes” índios Caiapós (antropófagos) e pelos negros escravos fugidos
das Gerais nos quilombos do Mandú, Zundú, Dumbá, Itapixé, Muzamba,
Capetinga, Cascavel e outros, levaram as autoridades mineiras a “limpar”
aquele sertão dos seus moradores indesejados, inclusive os
“faiscadores” de São Paulo considerados “vagabundos” “vadios” e
“bandoleiros”, “pessoas sem lei e sem rei” pelos mineiros. Assim, em
1755 as três Comarcas de Minas, Vila Rica, Rio das Velhas, Rio das
Mortes financiaram uma expedição liderada por Pedro Franco Quaresma para
efetuar a “limpeza” daquele vale do Ribeirão das Canoas. Por isso Minas
Gerais alegava a posse desse território e mais a posse da estrada que
ligava Jacuí ao Desemboque (Arraial do Rio das Velhas).
Em 23 de maio de 1903, São Paulo e Minas
celebram um convenio, que foi modificado em 1912, mantendo os limites
tal qual se encontravam em 15 de novembro de 1889. Alguns autores
enumeram que até 1889 houve sete demarcações entre elas em 1720, 1731,
1747, 1764, 1765, 1802 e três “status quo” em 1760, 1798 e 1889, e
consideram que “depois de 1765 não houve demarcação alguma que fosse
definitiva”.
Outras tentativas ocorreram em 1905,
1917 em um Congresso de Geografia e, 1920 pela ocasião da Conferencia de
Limites Interestaduais tendo Epitácio Pessoa, o Presidente da República
nesse ano como árbitro a linha Conciliatória que não foi aceita no
acordo até que somente em 1936 através das comissões de limites mineira e
paulista resolvessem a questão ouvindo os moradores das regiões
envolvidas.
http://palacehotel.com.br/historico/divisa-entre-minas-gerais-e-sao-paulo/DOC. ARQUIVO PUBLICO MINEIRO
Este mapa nos mostra como a região estava cortada e recortada por vários
caminhos e muitas picadas. Vê-se, ainda o Caminho Velho e as diversas
"fazendas" já existentes na região mineira.
1 - Monte Ita Picu
2 - Estrada do Picu (construída por volta de 1820)
3 - Lagoa da Aiuruoca
4 - Arraial de Baependi
5 - Registro da Mantiqueira
6 - Capela do Imbaú
7 - Registro de Itajubá
8 - (Barreira de Piquete)...lugar por onde se deve transpor a Serra...após o Registro de Itajubá
9 - Arraial de Itajubá
10 - Vila da Campanha
11 - Arraial de São Gonçalo
12 - Vista do Sapocahi Mirim
13 - Arraial de Santa Ana do Sapocahi (Silvianópolis)
14 - Arraial de Camanducaya
15 - Registro de Jaguari
16 - Morro do Lopo
17 - Campos do Selado (...de Camanducaya)
18 - Estrada... para caminho principal para Pindamonhangaba
19 - Fazenda de Itajubá
20 - Lugar do quartel da patrulha...do Campo de São Pedro
21 - Fazenda de Ignacio Caetano Vieira de Carvalho
22 - Fazenda de João Pereira
23 - Moradores de Itajubá (fazendeiros ?)
24 - Estrada para Itajubá
25 - Estrada para as Bicas (rio)
26 - Registro das Bicas
27 - Fazenda de João da Costa Manço
28 - Fazenda que foi do Cardoso
29 - Fazenda dos Pastos Novos...
30 - Quartel de São Paulo casa da guarda da ordenança da Vila de Pindamonhangaba
31 - Estrada que segue da Vila de Campanha para a de São José (?)
32 - Estrada que segue da Cerra da Mantiqueira para São Paulo
Obs: Em especial o n.º 07, (Registro de
Itajubá) estava localizado , Auto da Serra, Garganta do Sapucai,
Estrada Real do Sertão, Meia Lua, Caminho dos Paulistas, desfiladeiro de
Itajubá, Rota da Afro Diáspora, Caminho do Ouro, Caminho Velho, espaço colonial de Piquete-SP
Nota: Espaço colonial de Piquete-SP: Alto da Serra, Garganta do Sapucaí, Boa Vista, Meia Lua, Estrada Real do Sertão, Caminho dos Paulistas, localidade onde se deu a instalação do Registro de Itajubá em 1765, estrada de ligação de Guaratinguetá a São João Del Rei, uma vez que a região do Rio das Mortes, até que fosse criada a Comarca de mesmo nome, estava subordinada a jurisdição de São Paulo, (Guaratingueta-SP).