domingo, 18 de setembro de 2016

GOMES FREIRE DE ANDRADA E SEU IMPERIALISMO. (Transcrição)

Capítulo XIX
GOMES FREIRE DE ANDRADA E SEU IMPERIALISMO. GOVERNO DE DOM LUÍS DE MASCARENHAS. CRIAÇÃO DA DIOCESE PAULOPOLITANA. LUTA ENTRE GOMES FREIRE E O CONDE D’ALVA. EXTINÇÃO DA CAPITANIA DE SÃO PAULO PELO ALVARÁ DE 9 DE MAIO DE 1748. PROTESTOS DA CÂMARA DE SÃO PAULO. A PERSEGUIÇÃO DE POMBAL À COMPANHIA DE JESUS. EXPULSÃO DOS JESUÍTAS DE SÃO PAULO E DO BRASIL
A12 DE FEVEREIRO de 1739 empossou-se do Governo de São Paulo o oitavo Capitão-General, D. Luís de Mascarenhas, futuro Conde d’Alva e Vice-Rei da Índia, grande fidalgo da Corte de D. João V.

Como é de sobra sabido tentaram em 1735 e 1736 os espanhóis de Buenos Aires apossar-se da Colônia do Sacramento havendo sido heroicamente repelido pelo bravo Antônio Pedro de Vasconcelos.
A este ilustre militar restaria inestimáveis serviços de retaguarda a energia, decisão e capacidade de Gomes Freire.
Enorme o prestígio perante o Trono que de tal feto lhe adveio.
Concluída a paz entre as duas Coroas, em março de 1737, tratou Gomes Freire de promover a estabilização da posse de sua nação com a fundação de São Pedro do Rio Grande do Sul por José da Silva Pais.
Vira com maus olhos a nomeação de D. Luís de Mascarenhas que, obedecendo, imediatamente, às ordens régias partira para Goiás onde, a 25 de julho de 1739, fundara Vila Boa de Goiás no antigo arraial de Sant’Ana.
Foi aí que o novo Capitão-General deu as mostras de nobreza do caráter e elevação de espírito, que tanto enaltecem a memória, mandando que a Provedoria da Real Fazenda entregasse ao Anhangüera quatro mil oitavas de ouro ou cerca de seis contos de réis. Era uma parcela do ajuste de contas entre os cofres públicos e os descobridores de Goiás pela cobrança das passagens dos rios das quais já havia o fisco arrecadado muito maior quantia. Praticou o futuro Conde d’Alva ato absolutamente inédito nos fastos brasileiros e ato, aliás, condenado pelo monarca.
Durante pouco mais de nove anos governou a capitania num período de profunda paz interna e sob normas muito mais humanas do que as dos seus antecessores.
Coube-lhe presidir a instauração da diocese paulistana criada a 6 de dezembro de 1745 pelo sumo Pontífice Bento XIV com a expedição da bula Candor lucis aeternae.
A 8 de dezembro de 1746 fazia o primeiro bispo de São Paulo D. Bernardo Rodrigues Nogueira entrada solene na sua cidade episcopal, cujo sólio ocuparia, aliás, por breve prazo pois viria a falecer a 7 de novembro de 1748.
De si deixaria a lembrança de prelado sobremodo virtuoso, cheio de intenções elevadas e iniciativas civilizadoras.
Incansável e surda luta desde muito movia Gomes Freire a Mascarenhas. Dispondo da mais considerável influência na Corte conseguiu que parte da proposta da Junta de 1735 obtivesse o placet régio. Daí os alvarás de 1744 criando as capitanias de Cuiabá e de Goiás, que subtraíam de São Paulo imenso território, atos confirmados, definitivamente, por outros de 9 de maio de 1748.
Já em 1738 advogara perante a Corte a entrega ao Governo do Rio de Janeiro, de toda a marinha paulista.
Em 1743 e a propósito de demarcação das fronteiras dos territórios paulista e mineiro sérios atritos mantiveram com o seu colega imediato do Sul.
Esta demarcação, a mais arbitrária, aliás, assustava notavelmente os paulistanos, pois a linha divisória, pretendida pelos mineiros, visava subtrair territórios da maior importância para a vida econômica de sua cidade, como o de Atibaia.
Em 1746 a tensão das relações entre Gomes Freire e Mascarenhas a tal ponto chegou que aquele afirmava ao Vice-Rei, Conde das Galveias, terem decorrido anos sem que do Capitão-General de São Paulo houvesse recebido resposta alguma às suas cartas e ofícios. Nem ainda quando se tratava de casos de urgente serviço real.
Afinal, triunfou Gomes Freire: obteve a expedição do alvará de 9 de maio de 1748 reduzindo a Capitania de São Paulo a mera comarca da circunscrição fluminense.
Iria, Gomes Freire, durante quase quinze anos, exercer o Governo sobre todo o sul do Brasil.
Representava ao ato régio clamorosa injustiça para com aqueles vassalos que tanto e tanto haviam alargado o domínio da Coroa em desrespeito ao tratado tordesilhano.
Verdadeira desolação cobriu a cidade de São Paulo, mágoa cujas primeiras manifestações se fizeram pelas respostas de sua edilidade às cartas de despedida do bom capitão-general afastado do Governo.
Falecido D. João V pleiteou o Senado da Câmara, já em 1751, o restabelecimento de sua Capitania expondo a D. José o desgosto que avassalava seus munícipes e os povos de sua circunscrição.
A 12 de outubro de 1752 voltava à presença do soberano com eloqüente memorial sobre os serviços dos paulistas na conquista do Brasil. 
 Entrementes se assinara o tratado de Madri, a 13 de janeiro de 1750.
A 31 de julho seguinte, desaparecia o, aliás, inutilizado D. João V e entrava em cena o autoritarismo incoercível e invencível de Sebastião José de Carvalho. Decidiu de acordo com as disposições do tratado promover, e do mais rápido modo, a demarcação das fronteiras das duas monarquias, na América do Sul. Bem sabia o futuro Marquês de Pombal o que representavam a capacidade e a energia de Gomes Freire. E nunca pensaria em desgostá-lo para atender à súplicas dos longínquos vassalos de São Paulo.
Não havia remédio para os paulistas, e a Câmara de sua antiga capital, senão dobrar-se ante as exigências da política e a imposição do imperialismo do sátrapa fluminense.
Recaiu a cidade de São Paulo em sua modorra acentuando- se-lhe a depressão.
A demográfica enorme fora, com o êxodo do contingente fornecido aos novos distritos auríferos mineiros, mato-grossenses e goianos do último meio século. E esta circunstância refletia-se, de modo mais veemente, na situação econômica da cidade onde as rendas municipais tão escassas eram que lhe não permitiam pensar em melhorar de pouco que fosse as condições dos sumários serviços públicos. Nem conseguia ser assistida pelos cofres das capitanias de arrecadações também cada vez mais parcas.
No decurso dos quase dezessete anos da solução de continuidade dos governos paulistas assistiu São Paulo a entrada de seu segundo bispo D. Frei Antônio da Madre de Deus Galrão, a 28 de junho de 1751.
Encetavam-se as primeiras operações da demarcação interibérica, no extremo sul do Brasil, a que, no Rio Grande do Sul, presidia Gomes Freire. Surgiram as primeiras dificuldades entre os comissários das potências demarcadoras e os jesuítas espanhóis. Não se conformavam estes com a idéia de verem as suas reduções rio-grandenses passarem ao domínio de Portugal.
De 1754 a 1756 resistiram pela força os índios dos Sete Povos da Missão que acabaram facilmente batidos pelas tropas conjugadas de Gomes Freire e D. Pedro de Ceballos. Serviu isto de pretexto à virulenta campanha movida desde 1755 por Pombal, à Companhia de Jesus de onde decorreria, a 21 de julho de 1759, a carta régia ordenando a expulsão dos inacinos de todo o Brasil. Decreto este a que serviu de coroamento o alvará de 3 de setembro imediato declarando rebeldes e traidores os religiosos da Companhia, desnaturalizados e infamados, condenados a expulsão do Reino e suas conquistas.
O primeiro ato vibrado contra os inacinos, pelo onipotente ministro de D. José I, fora como tanto se sabe o da libertação dos índios do Maranhão, em 1755, a que se seguira a extensão da medida a todo o Brasil, pelo alvará de 8 de maio de 1758.
Na pessoa de Gomes Freire de Andrada, criado Conde de Bobadela, em 1758, contava Pombal o mais dedicado agente.
Já a 3 de novembro prendia toda comunidade jesuítica fluminense.
A 2 do mesmo mês o Desembargador Custódio Salazar faria o mesmo em São Paulo. A 20 de janeiro de 1760 partiram os jesuítas paulistanos para o exílio, ocorrendo, então, as mais pungentes cenas demonstradoras do pesar pelo qual a população da cidade os via partir, destacando-se no conjunto destas manifestações a assistência e conforto História da Cidade de São Paulo 183 que lhes deram o bispo D. Frei Antônio Galrão, os beneditinos e a simpatia constrangida do Ouvidor Filgueiras.
Outro e grande acontecimento do período de 1748 a 1765 veio a ser o da ocorrência do tremendo terremoto de Lisboa a 1º de novembro de 1755, catástrofe que tão intensamente repercutiu em toda a Monarquia.
Como se sabe pediu o Rei a cooperação de todos os seus súditos, cis e transatlânticos, para a reconstrução da sua capital. E à Capitania de São Paulo coube uma quota de treze contos anuais, taxação que, sob o nome de novo imposto, deveria durar dez anos, lançada sobre os gêneros de importação e exportação. Em julho de 1756, procedeu a Câmara à regulamentação da nova imposição por meio de taxas majoradas sobre o preço da carne verde, aguardente, vinho, vinagre, azeite, trânsito de eqüinos e bovinos pelo distrito da cidade, etc.
Fonte: História da Cidade de São Paulo, de Afonso d’Escragnolle Taunay http://www.literaturabrasileira.ufsc.br/_documents/0006-01759.html#xx

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