Alguns autores já tentaram estabelecer padrões de conflitos
confrariais para o período colonial. 2
Nossos objetivos são mais restritos,
pois focalizaremos apenas os conflitos que contrapunham pároco s a
irmandades. Esses conflitos podem ser classificados em dois grupos:
a) questões envolvendo emolumentos paroquiais como direitos de
festividades, principalmente o monopólio de oficiar missas cantadas e
direitos funerários — estes últimos merecem tratamento em separado, de
forma que não serão aqui tratados; b) intervenção dos vigários em assuntos
internos das irnandades como eleições da mesa e oficiais. Tomamos como
ponto de partida os acontecimentos de Vil a Rica no sécul o XVTI1, cujas
repercussões se fizeram sentir em toda a capitania, quiçá em outras regiões
do Brasil.
As questõe s envolvendo cobrança de emolumentos paroquiais e
delimitação dajurisdição paroquial sobre assuntos internos das confrarias
foram constantes nas irmandades de negros e mulatos. Estas questões
tinham não só fundo econômico, mas recolocavam em discussão os limites
da autonomia das confrarias na condução de suas atividades. Os
rendimentos paroquiais compreendiam a côngrua, "pés de altar"
(englobava esmolas e todas as taxas cobradas pelos serviços religiosos,
conhecidas como "direitos de estola") e oblações voluntárias. Na segunda
metade do sécul o XVI11, algumas confrarias de negros e mulatos
disputavam certos emolumentos eclesiásticos considerados até então como
procedentes de direitos paroquiais. Nestas contestações coube papel de
destaque às irmandades de N . S. do Rosário do Alto da Cruz e de N . S.
das Mercê s de Bom Jesus dos Perdões (Mercê s de baixo, daqui em
diante) que, a partir de 1788, passaram a oficiar missas cantadas, novenas
e ladainhas pelos seus capelães. O primeiro ponto a destacar é a forma de
difusão da disputa. Em sua origem, tudo indica, estavam os conflitos
envolvendo as prestigiosas ordens terceiras de São Francisco e do Carmo
da capitania. Desde 1759, a Ordem Terceira de São Francisco de Vila
Rica movimentava-se com objetivo de restringir a jurisdição paroquial no
interior da sua capela ainda em construção . Assim, solicitava à Coroa a
extensão dos privilégios concedidos a ordens e Igrejas sob proteção regia
para oficiar atos público s e particulares sem intervenção dos vigários.
Tendo sido negado seu pedido, articulou um complicado estratagema que
contou com a participação dos oficiais mais graduados da Coroa, inclusive
a do Governador da Capitania, e conseguiu oficiar missa cantada em 1771,
durante a inauguração do templo. A partir deste momento, a questão
evoluiu para uma contenda judicial com o pároco.- Estes conflitos expressam a descentralização da vida religiosa que
anteriormente tinha nas matrizes, "federação de agrupamentos sociais",
seu polo aglutinador. Concomitantemente à sedimentação daestratificação
social e do declínio da produção aurífera, as capelas de imiandades e ordens
terceiras suplantaram as matrizes na preferência dos colonos e passaram
a disputar prestígio, funções paroquiais e recursos financeiros. Os párocos
opuseram-se com recursos judiciais e envio de representaçõe s a Coroa.
A "Representaçã o dos Párocos de Minas " (provavelmente de 1794).
endereçada ao monarca e recebida no Conselho Ultramarino e Mesa da
Consciência e Ordens, consistia em queixa coletiva dos vigários mineiros
contra ordens terceiras e irmandades que. segundo eles, usurpavam os
direitos paroquiais e do Padroado Régio. inquietavam os súditos colocando
em risco a paz pública e desviavam recursos de fins necessários. 4
O texto
4
<) esquema inlerprelalivo sobre a evoluçã o religiosa de Minas no decorrer do sécul o XVIII foi
estabelecido cm VASCONCFJ.LOS . Sylvio de. Mineiridade. ensaio de caracterização (Belo
Horizonte. Imprensa Oficial. I%X) . pp. 141-150: Vila Rico: formaçã o e residências (Rio de
Janeiro. Instituto Nacional do Livro. 1950). pp. 64-67. Caio Koschi faz referência a este
esquema em anális e do mesmo documento enfatizando as motivaçõe s econômica s da queixa
dos vigários: Os leigos e o poder (Sã o Paulo. I'.d. Alica . 19X0). pp. 75-77 Levantamos os
registros de receita de 9 irmandades e 2 ordens terceiras dc Vila Rica durante o sécul o XVII I
e demonstramos o movimento dc deslocamento dc recursos das irmandades situadas nas
matrizes para as capelas (claro no caso dc irmandades c ordens terceiras brancas), todavia,
nada indica que as paróquia s licassem desamparadas () que impressiona, ao contrário, e a
manutençã o dc nível relativa mente estáve l da receita das irmandades de matrizes durante a
segunda metade do sécul o e. mais ainda, a conservaçã o de patamar alto de gastos com
devoção : dados relevantes se tivermos em conta o declíni o do nível de preço s no período . < )s
dados desautorizam as queixas dos pároco s sobre o abandono material das matrizes e avalizam
os incontáveis testemunhos de empenho material dos mineiros na sua conservação . Os
visitadorc.N coloniais, encarregados de fiscalizar a adequaçã o dos objetos de culto ao ritual,
raramente queixaram-se do equipamento Ijtúrgico das malriz.es. exceçã o feita à s dc ereçã o
recente ou às afastadas das zonas dc maior concentraçã o de atividade econômica , dc onde não
oram provenientes os autores da Representação . Na resposta a representação , as irmandades
n ã o tiveram dificuldades em demonstrar que as "Matrizes geralm.te todas, e com especialidade
as destes q.e formarão a lálca delatação . se achã o no ultimo assevo". Concluía m serem os
terceiros que saíam eleitos nas matrizes, realizavam as Semanas Santas e "assistem com tudo
na mayor grandeza, e com as suas pessoas, nem em outra alguma conquista se frequentão
esles altos de religião com mayor perfeição q. em Minas Gerais": caixas IXX e 139. AI III:
AGUIAR . Marcos M.. np. cit.. pp. 20-.il e tabelas pp 331-330. Tara efeito de analise, devese
distinguir, apesar das dificuldades, os rendimentos voltados para a sustentaçã o do culto da
paróquia (entre eles os das irmandades) dos relativos ao exercíci o da funçã o paroquial. A
queixa dos párocos talvez seja mais adequada ao sécul o XI X Jos é M. Camello discorda dos
testemunhos dos viajantes acerca da caracterização do imc l econômic o dos pároco s mineiros
no sécul o XI X sobretudo Saint-I Iilaire e identifica desequilíbrio dos rendimentos paroquiais
com clara tendênci a para a pobreza. Dom Antônio Ferreira l içoso e a Reforma do Clero em
Minas Gerais no século XIX. lese de Doutorado. USP. 1986. pp. 147-1 50 e pp. 191-210
resume os pontos centrais de fricção entre párocos e ordens terceiras
(trata marginalmente de irmandades e só menciona as negras cujos sucessos
foram determinantes para o surgimento da Representação). Os vigários
apontavam para a dimensã o econômic a do esvaziamento das matrizes ao
enfatizar o comprometimento da manutenção do culto condizente com as
exigência s do ritual. A Coroa, pressionada a socorrê-las. devido a
obrigaçõe s inerentes ao Padroado. arcaria com maior contribuiçã o A
evasã o das matrizes comprometia ainda a capacidade dos mineiros em
pagar os impostos devidos, resultando na dissipação de seus recursos
graça s à s vultosas quantias gastas nas festividades, construçã o e
ornamentaçã o das capelas, fermentadas pelo espirito de competiçã o e
"vangloria temporal" dos irmãos. O impacto mais imediato, enunciado na
Representaçã o sob o rotulo de usurpaçà o dos direitos paroquiais e do
Padroado (cuja definição legal, como \ cremos, era imprecisa e sujeita a
contestações), recaia sobrei»bols o dos próprios vigários No momento
da sua instituição, embora se autodenominassem irmandades para afastar
suspeita de contestaçã o das ordens regias de proibição de regulares na
capitania, as ordens terceiras solicitavam a extensã o dos privilégios,
benefícios e isenções de suas congênere s e que normalmente constavam
ou pareciam constar de acordo com uma leitura peculiar das concessões
- dos breves de ercçã o e agregaçã o submetidos .1 beneplácit o regio Incluíam entre os privilégios concedidos o desempenho pelos seus
comissários de funções solenes que normalmente compreendiam oficiar
missas cantadas, novenas e ladainhas c acompanhar procissões. Pode-se
imaginar a dimensão das expectativas de prejuízo dos vigários multiplicando
o númer o destas funções pelo valor correspondente fixado na legislação
(somente em Vil a Rica existiam 29 confrarias no século XVIII ; alguns
exemplos de valores pagos aos vigários nas notas 65,73 c 74). Isto explica
a ênfase que os párocos depositavam na interferência ativa e interessada
dos comissários na contestação dos direitos paroquiais. Eles concebiamna
como transferência de recursos e de fato o cia, uma vez que a sonegação
de direitos paroquiais geralmente acompanhava-se de aumento do salário
de capelães c comissários, graças ao acréscimo de obrigações não previstas
nos seus contratos.
A questão essencial reside, todavia, nas relações de poder e
autoridade no interior das paróquias. Os vigários brandiam os argumentos
da união da cruz c da espada visando o fortalecimento da autoridade
paroquial em detrimento dos poderes comunitários:
A deserção e o despreso, q. fazem da Ma!ris tem feito infruetuosa a
obrigação q."por Direito Divino tem os Parochos de ensinai; e
explicar aos Povos, com a doutrina elitista, a Fidelidade q. devem
ao sen Rey, e S:'Natural, a obediência ás suas Leis, o respeito aos
seus Magistrados deq. resulta tãobem nos Povos a obrigação de os
ouvirem, e respeitarem, e de persuadirem seriam."das suas Pastoraes
Instruções; porq. de outro modo pregando sem ouvintes hé lançar
trigo nas pedras: A este saudável, primeiro e mais importantíssimo
objeclo. se deve ocorrei; não só consentindo, antes evitando a
relaxação e desordem comq. os indivíduos das d.'" ordens Terceiras,
e Irmandades não bttscão a Parochia. não querem ouvir o Parodio
e faltando totalin."' às obrigações de Parochianos, possuídos da
arrogância, e orgulho estão próximos a cahir no precipício de
libertinage.
A autoridade paroquial, impossibilitada de desempenhar a função
de esteio do poder real, era corroída pelas irmandades, responsabilizadas
pelo esvaziamento das matrizes. Expressão da submissã o aos interesses
locais, e portanto ameaça s à fidelidade ao Rei. os comissários e capelães
eram figurados como usurpadores, religiosa, material epoliticamente, da
função paroquial. A Coroa parecia sensível a acusação de fragmentação
da autoridade paroquial c seus riscos Segundo o procurador da fazenda,
resultava no ''absurdo de multiplicados Parochos em cada Freguesia'". O
fator de dependênci a explicaria a opção das irmandades e ordens terceiras
por capelãe s e comissários, pois os párocos 'não dependem de seus
caprichos". Motivados por interesses próprios — relativa isenção da
autoridade paroquial e episcopal e conveniências materiais — e inclinados
a cativar a simpatia dos confrades, os capelãe s incutiam idéias de
"independências, izempções. e dos privilégios " nas associações. A
capelania. nesse sentido, criava sérios obstáculo s a efetivação da
autoridade paroquial, um dos pilares da reforma pastoral esacerdotal em
curso." Na visão dos párocos, da elipse do poder paroquial ao estremecimento
da ordem havia somente um passo. Mobilizavam o secular medo branco
da revolta coletiva negra, presente em todo o setecentos mineiro, ao
destacar influxos de ânimo s de orgulho e arrogânci a entre os confrades
negros que seguiam os exemplos dos terceiros brancos. Associado a
lembrança dos eventos recentes de insubmissão e desordem, este elemento
retórico era mobilizado para produzir a representação das reuniõe s das
entidades como "conventículos" . palavra de múltipla s implicações. De
acordo com os vigários, as irmandades da capitania de Minas tem sido Seminários de discórdia dc soltura, dc intrepidez c dc
retaxação, prevenindo com estes vícios os ânimos de seus habitantes,
q. tanto se tem dado a conhecer inquietos, e revoltosos.
Pervertiam a educaçã o dos povos com a desobediênci a pública a
superiores eclesiásticos e seculares e com "o espirito de discórdia, e de
tumulto e de partido com a profanidade, e vangloria temporal". A desordem
confraria! correspondia à inquietação publica de temíveis conseqüências,
mais ponderáveis se considerados os impactos destes exemplos nas
geraçõe s futuras. Os párocos apontavam nas contestaçõe s das ordens terceiras os
precedentes e claros incentivos para as açõe s das demais irmandades.
Poupavam somente as confrarias do Santíssimo Sacramento, dos oragos
das matrizes e de Sã o Migue l e Almas Concediam atençã o especial às
irmandades negras e mulatas que. segundo eles vendo as iseilçoens </. se arogão as Ordens Terceiras, *• o fausto, e
pompa comq. edificarão as suas ( apellas. e fazião as suas festividades, deixarão as Matrixes, em que se estabelecerão, e passarão a edi ficar Irmidas. ou < 'apellas próprias, em as quaes se julgarão independeu/cs. fasendo celebrar por seus í "ape/aens as Solenidades (pie lhes parece. Missas cantadas. Novenas, e procisoens sem reconhecerem nestes ac.tos os seus 1'arochos.
Para os vigários, as irmandades e ordens terceiras, congregando a
maior parte dos moradores das paróquias, constituíam um "scisma" em
cada freguesia. 7
A narrativa, neste ponto, é em parte fantasiosa e sacrifica
fatos para conferir força ao argumento Sabe-se que os Rosários de Minas
construíram suas igrejas muito antes do estabelecimento das ordens
terceiras e estavam entre as confrarias de ereção mais antiga da capitania.
A questã o da disputa destes direitos paroquiais não ocorria em todas as
freguesias uniformemente, como veremos, e se algumas paroquias
desempenhavam papel de difusoras, outras sequer manifestavam-se.
Poderíamos questionar se as motivaçõe s e práticas das irmandades negras
e mulatas nestas contestações eram as mesmas das ordens terceiras brancas
(o nosso argumento é em sentido contrario) Permanece valida, porém, a
indicação dos precursores do conflito e da natureza da contestação.
Certamente, o Rosário do Alto da Cruz e a Mercê s de baixo tinham em
conta estes precedentes quando iniciaram o conflito contra seu vigário. A
Igreja não tinha dúvida s a respeito. Nos seguintes termos. Bernardo Jos é
da Encarnaçào , pároc o de Antôni o Dias, protestava contra os irmão s da
Mercê s de baixo por terem oficiado uma missa cantada em 10 de agosto
de 1788:
foram eles os primeiros que seguirão a revolta das ordens Terceiras
e expoliarão ao Reverendo Ifnbargante seu Varocho de prezidir e
oficiar as suas junsoeiis solemnes (grifo nosso).
Este é um claro testemunho da precedênci a das confrarias negras
de Ouro Preto. Na exposiçã o dos párocos, os fatos de Vil a Rica seriam
rememorados com destaque e considerados como paradigmático s da
contestação geral das irmandades mineiras/'
O segundo ponto que merece atenção diz respeito às motivaçõe s
subjacentes aos conflitos. O pároco Encarnação situava na influenciado
tesoureiro da Mercês, Capitão Joaquim de Lima e Melo, um dos principais
estímulos da contestação dos direitos paroquiais pela irmandade. Segundo
ele. este "thezoureiro perpetuo... que governa esta mizeravel sociedade"
foi autor de vários requerimentos da ordem terceira de São Francisco e
com intenção semelhante afim de incuhrir.se e paliar (sic) a díspolica excliizão da zello, a
inspesão Parochial do Reverendo F.mhargante. tem su/icilado outros
recursos e asinados públicos lhe precipitar os falsos Procuradores
da Irmandade... na presente contestação da Soberana autoridade
Magistral das ordens sobre a policio das suas freguesias.
Mell o desfrutava de posiçã o destacada na confraria, ocupando
cargo de tesoureiro (1763. de I 7S2 a I 785 e de 1788 a 1795) e
participando ativamente nas atividades administrativas. Na condiçã o de
Secretário da Ordem Terceira de São Francisco, redigira as referidas
petiçõe s contra o pároco de Antôni o Dias A irmandade reconhecia sua
participação ativa na elaboração de vários requerimentos, mas também
chamava atençã o para o "refinado odio e ma vontade" que o pároco
nutria ao tesoureiro ha tempos." Ainda assim devemos tomar cuidado
com as afirmaçõe s de Encarnação. Uma das estratégias mais comuns de
desqualificaçã o de açõe s judiciais das irmandades consistia na
personalização dos seus objetivos, associando-os a influência de membros
cujo procedimento era figurado como reprovável. " Todavia, essas
considerações nos permitiriam concluir que estamos frente a um exemplo
de difusão descendente de comportamentos culturais das irmandades
brancas para as negras, resultando em reforço das relações de patronato
entre oficiais brancos e irmãos negros'' Já demonstramos em outro lugar
que as relaçõe s entre oficiais brancos e irmandades negras, no contexto
da estrutura administrativa contrariai, não podem ser reduzidas à insinuação
da presenç a senhorial. 1 1
Propomos discutir aqui dois aspectos:
a) como estes conditos párocos/irmandades rcsultavam em
relações marcadas por contexto dc circulandadc cultural entre
irmandades negras c brancas por um lado. e irmandades negras
c oficiais brancos e letrados por outro:i :
c
b) como estes conflitos influenciaram as relações entre párocos
e irmandades no sentido de introduzir c reforçar obstáculos a
conformação da função paroquial aos objetivos da reforma
pastoral.
Fonte: http://migre.me/vhyHX