quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Conde de Assumar: Poder, Repressão e Resistência escrava nas Minas Setecentista - por Keli Carvalho Nobre de Souza1 . (Transcrição)

D.Pedro Miguel de Almeida Portugal, o Conde de Assumar, governou as Minas Gerias dos anos de 1717 á 1721. Esta figura vem obtido um destacado lugar na historiografia tradicional sobre Minas Colonial assim como nas recentes produções acerca da temática, no entanto, nenhum estudo aprofundado sobre sua administração nas Minas setecentista é encontrado. De formação intelectual e militar européia o Conde de Assumar é retratado na historiografia ora como um débil, ora como um grande administrador2, convergindo todas as análises, no entanto para uma figura repressiva e autoritária.
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O descontentamento de Assumar frente à “liberdade dos escravos” de andarem pelas  ruas, que se deve às relações estabelecidas entre senhores e escravos nas Minas Gerais são percebidas também na Carta de Assumar ao Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Velhas, datada de 21 de Novembro de 1719, em que Assumar de monstra extremo temor que essa tal “liberdade” pusesse em perigo a ordem escravista vigente, tal qual se pode observar: 
(...) poderia suceder que eu previa que seja este Governo teatro lastimoso dos seus malefícios e que suceda o mesmo que no Palmares de Pernambuco ou muito pior pela diferente liberdade que os negros tem neste Governo, âs demais dos da América, (...) quando com mais propriedade se lhe pode chamar liberdade licenciosa (...)15
Assim podemos perceber o intenso desconforto de As sumar frente à “liberdade licenciosa” dos negros nas Minas que graças às peculiaridades das relações senhor - escravo eram possíveis, e que o Conde de Assumar tentou de todas as formas conter. Podemos observar a coerção de Assumar frente aos delitos e liberdade dos negros nas Minas ainda na carta de 21 de Novembro de 1719, na qual Assumar ordena que se “cortasse a artéria do pé a todo o negro que fogisse”, assim como no referido bando de 7 de Abril de 1719 no qual o Conde de Assumar ordena que “morra de morte natural” os negros fugidos, completando ainda que: 
(...) a cabeça do negro se porá na entrada do Array al mais vizinho (...) que nenhum dos negros será solto das cadeias em que os meterem os Capitães do mato sem se averiguar pelos Ouvidores Gerais o tempo que tem andado e o lugar onde for preso (...) 1.
Ainda neste bando Assumar proíbe a Carta de Alforria sem o consentimento do Rei de Portugal no intuito de cercear a possibilidade real de liberdade do escravo e mesmo diferenciar os brancos dos negros, que para Assumar tinham liberdade e regalias demais nas Minas Gerais, causando danos nos cofres reais podendo até povoarem e passarem a governar as Minas tal qual podemos perceber ainda pelo referido Bando de 7 de Abril de 1719: (...) nestas Minas os negros extraviam o ouro extraído da terra e desviam para outros exercícios muito diferentes do fim que são trasidos, o que tem principio das mesmas Governancias concedidas por seus senhores aos negros e negras que conseguem a liberdade por meios ilícitos, cessando por este modo o beneficio publico e utilidade da fazenda Real e fasendo esses negros forros senhores de fazendas e escravos, e tratando e comerciando como sem nunca estivessem sido, não lhes concedendo o dispor tanta liberdade como lhes gosão, não só estes incovenientes, mas o maior de todos que povoasse este pais de negros forros que como brutos não conservão a boa ordem na Republica, e vir a esta dentro de pouco tempo a ficar em mãos dos negros aos quais sendo lhes proibido pelas mesmas leis que possam adquirir Cartas de Alforria (...)17. 
Cabe ressaltar neste sentido a importância da Carta de Alforria no contexto das Minas que para o escravo significava a possibilidade de deixar a condição a qual se encontrava e se elevar na escala social passando a ser ao menos dono de si mesmo. Assumar proíbe ainda neste bando que escravos possuam outros escravos: “A nenhum negro cativo ou negra consentirão seus senhores que os tenhão outros negros (...) ainda que os comprem com ouro adquirido”18, o que barra a possibilidade de diferenciação de a lguns negros frente a outros e acabando assim com os benefícios que o escravo individualmente poderia ter sendo fiel ao seu senhor. 
Neste sentido acreditamos que o Conde de Assumar, ao barrar essas possibilidades de ascensão social dos escravos e sua possibilidade de liberdade, tenha gerado a resistência escrava. Entendendo essa por “toda ação, comportamento ou atitude do escravo que  expressava seu inconformismo com a condição de cativo” (2003, p. 152)19 e que por meio de conspirações ou rebeliões “de caráter social e político eram contrárias às medidas metropolitanas e à estabilidade da ordem colonial”20 Célia Nonato da Silva (2001, p.206)21 complementa esta idéia da relação entre a repressiva administração do Conde de Assumar e o aumento da resistência escrava nas Minas setecentista ao afirmar que a repressão não se consegue sem resistência, o que permite, portanto associar “repressão” a resistência escrava.  A rebeldia dos escravos e negros o não cumprimento dos Bantos e Ordens excessivamente repressivos do Conde de Assumar são  perceptíveis nas diversas cartas e ordens de Assumar que citam a rebeldia de negros, mas em especial podemos perceber que os escravos estavam se rebelando contra a administração do Conde de Assumar pela Ordem de  1º de Novembro de 1718 ao Tenente General Manoel da Costa Fragoso para ir a Catas Altas:  (...) aonde tendo noticia que os negros do Mestre de Campo Manoel Rodrigues Soares e de outras pessoas mais andão com armas fazendo violar contra os meus bandos publicados (...) e os farão observar nelas com todo o rigor; remetendo me presos todos os que lhes violar contra (...)22. Neste bando onde Assumar ordena que fossem executados os bandos publicados e trazer presos os escravos que contra esses bantos se rebelaram nos mostra a resistência escrava frente à política administrativa do Conde de Assumar. Isto confere legitimidade à  relação entre a repressiva administração de Assumar e o aumento da resistência escrava nas Minas nos anos de seu governo. A maior dificuldade enfrentada pelo Conde de Assumar para impor seus bandos e ordens se deve ao fato destes se contraporem ao modo que a população branca e negra estava acostumada a se relacionar, já que segundo Carla Anastasia (2001, 314-315)23 as revoltas são a explicitação da dificuldade das autoridades coloniais em “impor regras sem respeitar aquelas estabelecidas no convívio da comunidade”. Ainda segundo a autora “grande parte dos movimentos que eclodiram nas Minas setecentista buscavam manter procedimentos costumeiros ‘justos’ e ‘comedidos’ pela população colonial” 24, o que confirma a idéia de que as revoltas escravas nos anos de governo do Conde de Assumar seriam o desdobramento de seu excessivo zelo para com os interesses metropolitanos levando-o a ser excessivamente repressivo com os escravos e negros na região das Minas Gerais. Desta forma o Conde de Assumar, ao tentar controlar as relações sociais entre brancos e negros e diminuir a liberdade destes nas Minas, a cabou por desestabilizar os procedimentos costumeiros a que Anastasia se refere, e, por conseguinte aumentado à resistência escrava por meio da violência nas Minas setecentista. Devendo,  portanto o aumento da resistência escrava por meio da violência nos anos de seu governo nas Minas Gerais a sua repressiva política administrativa, a que os povos das Minas Gerais até então não estavam acostumados. Fonte: Anais do Seminário Nacional de História da Historiografia: historiografia brasileira e modernidade  http://migre.me/v0Wsi

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